TJSP 21/09/2015 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
José Renato Nalini
Ano VIII • Edição 1971 • São Paulo, segunda-feira, 21 de setembro de 2015
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEMA - Secretaria da Magistratura
COMUNICADO Nº 445/2015
O Egrégio CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 15 de setembro de 2015, deliberou que,
para fins de aferição da necessidade de auxílio às Varas de Juizados Especiais e seus respectivos anexos, deverá ser
observada a realização, na referida unidade, de, no mínimo, 80 (oitenta) audiências de instrução e julgamento e 110 (cento e
dez) sentenças completas ao mês, pelo magistrado titular da Vara ou com designação exclusiva para responder pelo anexo.
(17, 21 e 23/09/15)
SPI - Secretaria de Primeira Instância
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 08/2015
Altera a estrutura do piloto da Unidade de Processamento Judicial das 41ª, 42ª, 43ª, 44ª e 45ª Varas Cíveis do Foro
Central da Comarca da Capital
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a implantação das Unidades de Processamento Judicial para atendimento das 41ª, 42ª, 43ª, 44ª e 45ª
Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a edição do Provimento Conjunto nº 01/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar e aprimorar a estrutura criada para a divisão e execução das atividades, em
vista do constatado na unidade;
RESOLVEM:
Art. 1º O artigo 2º do Provimento Conjunto nº 01/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - A Unidade de processamento Judicial – 41ª a 45ª Varas Cíveis (UPJ 41ª-45ª Varas Cíveis) da Capital terá a
seguinte estrutura:
Escrivão Judicial da UPJ
Gestor de Equipe de Atendimento
Gestor de Equipe de Processos Físicos
Gestor de Equipe de Cumprimento dos Processos Digitais
Gestor de Equipe de Movimentação dos Processos Digitais
Parágrafo único - Os níveis hierárquicos das unidades referidas neste artigo são:
I – de Coordenador para o Escrivão Judicial da UPJ;
II - de Chefe de Seção Judiciário para o Gestor de Equipe.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 08 de setembro de 2015.
(aa) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça e HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor-Geral da Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º