TJSP 22/09/2015 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1972
2020
Processo 1013563-71.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ane
Gabrielle Alves de Souza - BANCO BRADESCARD S/A - *Diga a autora sobre a contestação e documentos apresentados
tempestivamente às fls. 35/103, no prazo legal. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), LEANDRO LUCIO
ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1016793-24.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Lanzoni
Transportes Ltda - Me - Vistos. Homologo o acordo retro para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, aguarde-se o seu
cumprimento. Se expedido, cobre-se a devolução do mandado independente de cumprimento. Int. - ADV: EZIO PEDRO FULAN
(OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1019017-32.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Cristiane Natalina Santos - BANCO BRADESCO SA
- Defiro a justiça gratuita, e processe sem liminar, pois, os requisitos que a justificam, sobretudo, a iminência de dano de
difícil contorno, não são notados e, cite-se para no prazo de cinco dias exibir os documentos ou contestar. Int. - ADV: MARINA
FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1019118-69.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Sete Bello Comercio de Areia e Transportes Ltda Me - Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no
prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou
apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. - ADV: ERIC
GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1019360-28.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Luiz Gustavo Poleti Frasson - - Carla
Gomes da Silva Frasson - Vancouver Investimentos Imobiliarios Ltda - Pautando-se pelos fatos postos à apreciação, somados
à constituição de advogado, tudo leva no sentido que os autores estão em condições de suportarem os gastos com o processo,
sem prejuízo próprio e de suas famílias, dai, indefiro-lhes a justiça gratuita, devendo recolherem a taxa judiciária inicial no prazo
de 10 dias. Int. - ADV: EMERSON FABIANO BELÃO (OAB 276294/SP)
Processo 1019628-82.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Cleber Viana Mendes - Diante da explanação, e documentos, defiro a
liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários e, citese para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int.
- ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1019754-35.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - D.O.S.
- B. - Defiro a justiça gratuita e, diante da explanação, para evitar, sobretudo, dano de difícil contorno, determino a eliminação da
inscrição do nome ligada aos fatos aqui tratados. Oficie-se e, cite-se. Int. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/
SP)
Processo 1019859-12.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Ney Carlos dos Santos - Sistema Brasileiro
de Televisão - Sbt - I- Defiro a justiça gratuita. II- Sem identificação, de imediato, dos requisitos que autorizam antecipar pedido,
sobretudo, a iminência do dano de difícil contorno, processe sem ela, pelo menos até a instauração do contraditório. III- Cite-se.
Int. - ADV: MARCOS ANTONIO CASTRO JARDIM (OAB 108259/SP)
Processo 1019959-64.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Tatiana da Silva - BANCO BRADESCO SA - Defiro a
justiça gratuita, e processe sem liminar, pois, os requisitos que a justificam, sobretudo, a iminência de dano de difícil contorno,
não são notados e, cite-se para no prazo de cinco dias exibir os documentos ou contestar. Int. - ADV: MARINA FREITAS DE
ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1020093-91.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Cenep Osasco Edições Culturais
Ltda - Me., Unidade de Osasco - J Forte Serviços de Segurança Eletronicos Ltda Me - Não sendo a autora pessoa física, aliada
à falta de demonstração da absoluta impossibilidade de suportar os gatos com o processo, sem prejuízo do cumprimento de
suas obrigações ordinárias, indefiro-lhe a justiça gratuita, devendo recolher a taxa judiciária inicial no prazo de 10 dias. Int. ADV: ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP)
Processo 1020194-31.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Monica Angelica de Oliveira - Diante da explanação, e documentos, defiro
a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários e, citese para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int.
- ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1024694-77.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - ROGERIO DE OLIVEIRA - *Ciência ao autor das certidões negativas de fls. 58 e 59, requerendo o
que de direito para o prosseguimento do feito. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1025970-46.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Bancários - Marco Antonio Occhialini - - Elaine
Monteiro Maielo Occhialini - BANCO BRADESCO SA - *Digam os autores sobre a contestação e documentos apresentados
tempestivamente às fls. 105/204, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO RIBEIRO XISTO (OAB 147116/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1026571-52.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA EVA PEREIRA
DOS SANTOS - - ROSÂNGELA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS - JENNY GALVÃO DE FRANÇA - - IVALDO DELMAS
TURIBIO - - ARIDELSON CARLOS CESAR TURIBIO - - IRACY TURIBIO - - DINAH ZULEIKA TURIBIO CEDANO LOPES - ANTONIO ANDRE CEDANO LOPES - - ELIANE MARGARETH TURIBIO KAMALAKIAN - - ANTRANIK KAMALAKIAN - - EDISON
RICARDO DE FRANÇA TURIBIO e outros - *Digam sobre o ofício recebido às fls. 93/98, no prazo legal. - ADV: MARCELO
MASATAKA KURODA (OAB 336516/SP)
Processo 4004388-70.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Mútuo - BANCO ITAUCARD S/A - RENATO DA SILVA
CAMPOS - *Diga o autor sobre o ofício recebido às fls. 120, no prazo legal. - ADV: GABRIELA DUARTE SILVA (OAB 312221/
SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 4004702-16.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Mitra Diocesana de
Osasco - ARTE SACRA RENOVAÇÃO LTDA. - *Diga o exequente sobre o depósito judicial retro e petição do executado de fls.
82 requerendo a extinção do feito. - ADV: AILTON PEREIRA DA SILVA (OAB 72088/SP), ARIOVALDO LUNARDI (OAB 69530/
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