TJSP 22/09/2015 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1972
2080
Processo 1002701-32.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - João Carlos Belinelo Mapfre Seguros Gerais S/A - Intimação do requerente a manifestar-se, no prazo legal, acerca da contestação e documentos
apresentados. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), ADÃO SIMIÃO DE SOUZA FILHO (OAB 308368/SP)
Processo 1002708-24.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Charles Rodrigues Garcia LEANDRO NUNES MOSTASSO - Vistos. Fls. 45/46 - Regularizem, as partes, o acordo noticiado, tendo em vista que a patrona
do executado não possui poderes para tal. Intime-se. - ADV: LAURIÊ MENEGAZZO ZEFERINO (OAB 347880/SP), JOSÉ FELIPE
APARECIDO LOPES (OAB 358157/SP)
Processo 1002795-77.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Roberto Pereira dos
Santos - Intimação do requerente a manifestar-se, no prazo legal, acerca da contestação e documentos apresentados. - ADV:
LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), FERNANDO SANTIM DA SILVA (OAB 342686/SP)
Processo 1003097-43.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Jarbas da Silva
Neto - PRODIVE COMERCIO DE VEICULOS BOTUCATU LTDA - Ciência às partes quanto à devolução da carta precatória,
juntada às fls. 110/128. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), OSMAR FERNANDES MATAREZZI (OAB 241862/
SP)
Processo 1003770-36.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Carla Fredrichsen
Moya Araujo - GEORGES AKKARI - - Lindomar Castilho da Silva e outros - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 23/02/2016 às 14:00h no Juizado Especial Cível do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de
Audiências do Juizado Especial Cível, Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos, (14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES
PALMAS (OAB 192712/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI PENTEADO
RODRIGUES (OAB 160135/SP), ANA MARIA DA SILVA GOIS (OAB 113965/SP)
Processo 1003916-43.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Takeo Fukunaga - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 21/10/2015 às 16:40h no Juizado Especial Cível do Foro de Ourinhos, Rua
dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 141, Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos, (14) 3322-1144,
[email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
- ADV: LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP)
Processo 1003942-75.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rosivani Rosa Silva - Fernanda
Alves Medeiros - Vistos. O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por
mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 267, inciso III, do CPC. Considerando-se que
a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), e já decorrido
o prazo concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do
CPC, em que são partes Rosivani Rosa Silva contra Fernanda Alves Medeiros. Em conseqüência, responderá o(a) faltoso(a)
pelo pagamento das custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante esclarecimento que a
renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 268 do CPC). Observe-se que o valor mínimo
das custas é de 5 UFESP’s. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Ressaltese que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá
corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso não haja
condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o recolhimento
de 2% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para este fim,
caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05
UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo,
que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito,
dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.R.I.C - ADV: PRISCILA
OLIVEIRA GARCIA PASCHOAL (OAB 168768/SP), MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE (OAB 279359/SP)
Processo 1004265-46.2015.8.26.0408 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Paulo dos Santos Armando Dandrea Junior - Manifeste-se o embargante, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação apresentada. - ADV:
EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP), EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP)
Processo 1004425-71.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luciane
Ribeiro Aparecido - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 21/10/2015 às 16:20h no Juizado Especial
Cível do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 142, Jardim Matilde, 19902425, Ourinhos, (14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. - ADV: JOSÉ FELIPE APARECIDO LOPES (OAB 358157/SP)
Processo 1004426-56.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Balidaggi Comércio de Roupas
Ltda Me - Vistos. A empresa-autora afirma que o(s) título(s) que instrui(em) a inicial refere(m)-se a venda de mercadorias.
Assim, com o intuito de se averiguar se a parte autora tem capacidade processual para litigar em sede de Juizado Especial
Cível, atendendo aos Enunciados do FOJESP, que determinam que a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá
fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema , instruindo o aditamento, determino que a
autora forneça em dez dias, sob pena de extinção sem exame de mérito: a) cópia da declaração de Imposto de Renda a
ser digitalizada como documento sigiloso, visto que este compõe o único meio de aferição da real situação econômica da
pessoa jurídica, e, portanto, de seu enquadramento ou não na referida categoria, de acordo com a legislação fiscal e tributária
vigente. b) declaração expressa, a ser subscrita pelos TITULARES da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de
MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ficando ciente das eventuais implicações decorrentes de tal ato, além
do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes, especialmente Secretaria de Receita Federal para
confirmação do enquadramento de tal condição, especialmente em vista da operação mercantil cujo valor é o objeto da presente
ação; c) as NOTAS FISCAIS relativas às operações mercantis que originaram as respectivas obrigações que servem de objeto
desta demanda, sem prejuízo da comunicação do fato à autoridade fiscal (municipal, estadual e federal) para as providências
cabíveis; d)cópia atualizada do CNPJ da empresa; e) cópia atualizada dos atos constitutivos da empresa. f) balancete financeiro
do ano de 2014 a fim de comprovar sua receita bruta anual. Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar,
como já dito acima, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte da autora, e não a de pré-julgar a relação
jurídica que ensejou a emissão do documento que instruiu a petição inicial. Intime-se. - ADV: LEANDRO TOALHARES VIDAL
DOS SANTOS (OAB 317951/SP)
Processo 1004432-63.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel de
Campos Inácio - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 24/02/2016 às 14:00h no Juizado Especial
Cível do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 141, Jardim Matilde, 19902Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º