TJSP 22/09/2015 - Pág. 2785 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1972
2785
Processo 0031165-36.2007.8.26.0482 (apensado ao processo 0022882-63.2003.8.26) (processo principal 002288263.2003.8.26) (482.01.2003.022882/1) - Cumprimento de sentença - Nagai, Molina & Cia Ltda - Jose Ribeiro dos Santos - Vista
dos autos ao exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado da pesquisa no sistema RENAJUD
às fls. 216. - ADV: EURICO CESAR NEVES BAPTISTA (OAB 42340/SP), EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA
(OAB 53078/SP), ANA OLIVEIRA PEREIRA HARTMANN (OAB 148584/SP)
Processo 0031189-59.2010.8.26.0482 (apensado ao processo 0025209-15.2002.8.26) (processo principal 002520915.2002.8.26) (482.01.2002.025209/1) - Cumprimento de sentença - Emerson Sumariva Júnior - Arlindo Uilton de Oliveira Vistos. Tome a Diretora de Serviço providências para tentativa de bloqueio on line de valor suficiente para pagamento do
débito, nos termos do Comunicado nº 004/2004, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com a notícia
de bloqueio, promova a solicitação de transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo,
reiterando a ordem judicial se houver indicação na minuta de bancos que não responderam. Apresentado o depósito, será
automaticamente convertido em penhora. Se houver bloqueio de valor ínfimo pelo Banco Central, proceda-se ao comando de
desbloqueio, porque tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese do disposto no parágrafo 2º, do artigo 659,
do Código de Processo Cívil. Havendo excesso, proceda-se o desbloqueio, cancelando-se a ordem judicial com relação aos
bancos que não responderam. Intime-se. - ADV: JAIME MONSALVARGA (OAB 36489/SP), PAULO DIRCEU ROSSETTI (OAB
122956/SP), ARLINDO UILTON DE OLIVEIRA (OAB 52045/SP)
Processo 0031189-59.2010.8.26.0482 (apensado ao processo 0025209-15.2002.8.26) (processo principal 002520915.2002.8.26) (482.01.2002.025209/1) - Cumprimento de sentença - Emerson Sumariva Júnior - Arlindo Uilton de Oliveira - Vista
dos autos ao exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado negativo da pesquisa no sistema
BACENJUD às fls. 577/581. - ADV: JAIME MONSALVARGA (OAB 36489/SP), ARLINDO UILTON DE OLIVEIRA (OAB 52045/
SP), PAULO DIRCEU ROSSETTI (OAB 122956/SP)
Processo 0031331-63.2010.8.26.0482 (apensado ao processo 0008636-91.2005.8.26) (processo principal 000863691.2005.8.26) (482.01.2005.008636/1) - Cumprimento de sentença - Nagai Molina & Cia Ltda - Kelly Caroline de Oliveira Providencie a serventia a pesquisa no sistema RenaJud, como requerido às fls. 149/150. Intimem-se. - ADV: EURICO CESAR
NEVES BAPTISTA (OAB 42340/SP), RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI (OAB 236952/SP), EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES
BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0031331-63.2010.8.26.0482 (apensado ao processo 0008636-91.2005.8.26) (processo principal 000863691.2005.8.26) (482.01.2005.008636/1) - Cumprimento de sentença - Nagai Molina & Cia Ltda - Kelly Caroline de Oliveira - Vista
dos autos ao exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado da pesquisa no sistema RENAJUD
às fls. 153. - ADV: RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI (OAB 236952/SP), EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB
53078/SP), EURICO CESAR NEVES BAPTISTA (OAB 42340/SP)
Processo 0032118-58.2011.8.26.0482 (apensado ao processo 0019262-77.2002.8.26) (processo principal 001926277.2002.8.26) (482.01.2002.019262/1) - Cumprimento de sentença - Banco Nossa Caixa Sa - Antonio Augusto Watabe - Vistos.
Tome a Diretora de Serviço providências para tentativa de bloqueio on line de valor suficiente para pagamento do débito, nos
termos do Comunicado nº 004/2004, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com a notícia de bloqueio,
promova a solicitação de transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, reiterando a
ordem judicial se houver indicação na minuta de bancos que não responderam. Apresentado o depósito, será automaticamente
convertido em penhora. Se houver bloqueio de valor ínfimo pelo Banco Central, proceda-se ao comando de desbloqueio, porque
tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese do disposto no parágrafo 2º, do artigo 659, do Código de
Processo Cívil. Havendo excesso, proceda-se o desbloqueio, cancelando-se a ordem judicial com relação aos bancos que não
responderam. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GISLAINE CASONI GUEDES (OAB
232208/SP), FERNANDA CRISTINA SORRILHA (OAB 233332/SP), ARMANDO KENJI KOTO (OAB 107751/SP)
Processo 0032118-58.2011.8.26.0482 (apensado ao processo 0019262-77.2002.8.26) (processo principal 001926277.2002.8.26) (482.01.2002.019262/1) - Cumprimento de sentença - Banco Nossa Caixa Sa - Antonio Augusto Watabe - Vista
dos autos ao exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado negativo da pesquisa no sistema
BACENJUD às fls. 206/209. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ARMANDO KENJI KOTO (OAB
107751/SP), FERNANDA CRISTINA SORRILHA (OAB 233332/SP), GISLAINE CASONI GUEDES (OAB 232208/SP)
Processo 0032816-64.2011.8.26.0482 (apensado ao processo 0028863-63.2009.8.26) (processo principal 002886363.2009.8.26) (482.01.2009.028863/1) - Cumprimento de sentença - Supermercado Luzitana de Lins Ltda - Altamiro José Santos
Neto - Providencie a serventia a pesquisa no sistema RenaJud, como requerido às fls. 67. Intimem-se. - ADV: EDWIGES LOPES
SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0032816-64.2011.8.26.0482 (apensado ao processo 0028863-63.2009.8.26) (processo principal 002886363.2009.8.26) (482.01.2009.028863/1) - Cumprimento de sentença - Supermercado Luzitana de Lins Ltda - Altamiro José Santos
Neto - Vista dos autos ao exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado negativo da pesquisa
no sistema RENAJUD às fls. 71. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0032893-73.2011.8.26.0482 (apensado ao processo 0007975-39.2010.8.26) (processo principal 000797539.2010.8.26) (482.01.2010.007975/1) - Cumprimento de sentença - Ivana Silva Mendes - Banco Itaucard Sa - Oficie-se à
Comarca de Nova Odessa-SP, informando o solicitado no ofício copiado às fls. 162, encaminhando-se cópias das petições de
fls. 138/139 e fls. 145/146. Oportunamente, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: THIAGO
APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), DANIEL DOMINGOS DO NASCIMENTO (OAB 241170/SP), VINÍCIUS DE BARROS
MENDONÇA (OAB 227083/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0033089-14.2009.8.26.0482 (apensado ao processo 0000418-74.2005.8.26) (processo principal 000041874.2005.8.26) (482.01.2005.000418/1) - Cumprimento de sentença - Aparecido Aldalécio Lunhani Me - Everson Aparecido
Rodrigues - Tome a Diretora de Serviço providências para tentativa de bloqueio on line de valor suficiente para pagamento do
débito (fls. 195), nos termos do Comunicado nº 004/2004, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com
a notícia de bloqueio, promova a solicitação de transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste
Juízo, reiterando a ordem judicial se houver indicação na minuta de bancos que não responderam. Apresentado o depósito,
será automaticamente convertido em penhora. Se houver bloqueio de valor ínfimo pelo Banco Central, proceda-se ao comando
de desbloqueio, porque tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese do disposto no § 2º, do artigo 659,
do Código de Processo Civil. Havendo excesso, proceda-se o desbloqueio, cancelando-se a ordem judicial com relação aos
bancos que não responderam. Sem prejuízo, defiro a pesquisa no sistema RenaJud como requerido às fls. 191. Providencie-se
o necessário Intimem-se. - ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP), DULCE CONCEICAO DUARTE DE
OLIVEIRA (OAB 55869/SP)
Processo 0033089-14.2009.8.26.0482 (apensado ao processo 0000418-74.2005.8.26) (processo principal 0000418Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º