TJSP 23/09/2015 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1973
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136, intimando-se a executada para que, querendo, apresente impugnação. Anoto que houve o recolhimento das despesas de
diligência. Int. Campinas, 29 de junho de 2015. GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), RAFAEL FRANCISCO LORENSINI ADURENS DINIZ (OAB 146964/
SP)
Processo 0019052-53.2008.8.26.0114 (114.01.2008.019052) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Valdir da Costa Sierra - Ordem: 783/08. Vistos. Fls.52/54: defiro a vista dos autos pelo prazo
legal, devendo o autor se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e revogação da liminar. Int. - ADV:
CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0019428-20.2000.8.26.0114 (114.01.2000.019428) - Reintegração / Manutenção de Posse - Bb Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Sílvio Luiz Carrara e outros - “Ciência ao requerente do resultado da pesquisa Renajud. Diga o autor
se tem interesse na penhora/remoção do(s) veículo(s), providenciando, em caso positivo, o endereço para a localização do bem
e o recolhimento das diligências necessárias, no prazo dez dias. “ - ADV: MARISA LEITE BRUNIALTI (OAB 40649/SP), ANA
LÚCIA BARTHMANN JERONYMO (OAB 218681/SP), ALEXANDRE WOLF JANNINI (OAB 250351/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), RENATO PIRES BELLINI (OAB 138011/SP), PAULO HENRIQUE
GARCIA HERMOSILLA (OAB 132279/SP)
Processo 0020064-63.2012.8.26.0114 (114.01.2012.020064) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) S/A - Autos nº 712/12 Vistos. I - H O M O L O G O, para que produza seus devidos e regulares efeitos
de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls. 71/74), ficando suspensa a presente execução, com fundamento no artigo
792, do Código de Processo Civil. II - Aguarde-se o integral cumprimento do pactuado em arquivo, devendo ser informado pelo
exequente para fins de extinção. III Intimem-se. Campinas, 29 de junho de 2015. GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0020426-46.2004.8.26.0114 (114.01.2004.020426) - Outros Feitos não Especificados - Prestação de Serviços
- Escola Salesiana Sao Jose - Autos nº 1461/04 Vistos. Fls. 114: arquivem-se os autos. Int. Campinas, 30 de junho de 2015.
GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - ADV: ANDREA JUSTI DI MASE (OAB 132030/
SP)
Processo 0020515-79.1998.8.26.0114 (114.01.1998.020515) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Sizenando de Paula Pinheiro - Ordem: 1257/98. Vistos. Fls.156: indefiro, pois fere os limites subjetivos da lide. Remeto
o exequente às vias adequadas. Observe-se que o imóvel responde por débitos pretéritos, mesmo se adquirido por outrem. Isto,
contudo, não autoriza o direcionamento da execução contra a pessoa do novo proprietário (dívida propter rem). Caso nada mais
seja requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: VAGNER JOSE SUESCUN (OAB 280134/SP)
Processo 0023241-21.2001.8.26.0114 (114.01.2001.023241) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Walter Daher - Fabiola de Barros Viegas - - Waldir Teixeira Viegas - - Maria Thereza Aranha Viegas - Ordem: 1904/01. Vistos.
1- Fls.441/449: cadastre-se no sistema informatizado o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível. 2- Intimem-se
os executados através de seus advogados, a efetuar o pagamento do débito apurado em conta de liquidação de sentença (R$
55.578,38), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito. 3- Não havendo pagamento no prazo mencionado, defiro, desde já, a realização de penhora
“on line”. Int. - ADV: ALESSANDRO MARCEL BERTINATO (OAB 174169/SP), FERNANDO JOSE REZENDE PANATTONI (OAB
18594/SP), LILLIAN DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 237593/SP), FERNANDA ANDREZ VON ZUBEN MACEDO DOS SANTOS
(OAB 94073/SP)
Processo 0024182-53.2010.8.26.0114 (114.01.2010.024182) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Noel Souza Santos - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - (Proc. 1000/10) Vistos. Ante a constatação de fls. 264 (o
imóvel da R. Ernesto Nista, 306 - Jd. Novo Campos Eliseos, tem ligação elétrica, bem como foi informado pelo Sr. José Isrtael
que quem reside no local é sua ex-esposa, Sra. Marilene Mota dos Reis), digam as partes, em dez dias, se houve formalização
e cumprimento de eventual acordo, trazendo aos autos os termos a fim de possibilitar sua homologação. Em caso negativo,
tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: WALDIR FANTINI (OAB 292875/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB
153176/SP)
Processo 0030257-94.1999.8.26.0114 (114.01.1999.030257) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Samapi
Distribuidora de Produtos Farmaceuticos Ltda. - Adhesp - Associação dos Direitos Humanos e Sociais do Estado de São Paulo Autos nº 1933/99 Vistos. Fls. 243/244: intime-se o executado para que no prazo de 05 (cinco dias), indique quais são e onde se
encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça (artigo 600,
inciso IV do Código de Processo Civil). Int. Campinas, 29 de junho de 2015. GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO JUIZ
DE DIREITO AUXILIAR - ADV: SUSY GOMES HOFFMANN (OAB 103145/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), ALBERTO
CARMO FRAZATTO (OAB 35712/SP)
Processo 0031715-44.2002.8.26.0114 (114.01.2002.031715) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Osmar Bibiano de Lima - Forte Veiculos Ltda. - - Abn Amro Arrendamento Mercantil S/A - - Valilena Aparecida de Faria - Ordem:
2608/02. Vistos. I- Fl.268: não pertence a estes autos. Esclareça o banco o seu pedido. II- Fls.270/272: defiro a penhora na
forma pretendida, providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), ASTON
PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP), JACQUES JOSE CAMINADA MIRANDA (OAB 42642/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0034407-98.2011.8.26.0114 (114.01.2011.034407) - Procedimento Ordinário - Jose Joaquim dos Santos - (Proc.
1172/11) Vistos. Regularize-se o autor a petição de fls. 159/160, assinando-a. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EMILIO
AYUSO NETO (OAB 263000/SP), FLAVIO LEME GONÇALVES (OAB 287024/SP)
Processo 0035758-92.2000.8.26.0114 (114.01.2000.035758) - Execução de Título Extrajudicial - Radio Cidade de Campinas
Ltda. - Gold Music Produções e Eventos Ltda. - Ordem: 2803/00. Vistos. Fls.178/182: o art. 50 do Código Civil não fez da
responsabilidade limitada letra morta. Tanto assim que o mesmo diploma legal, em seu art. 1.052, expressamente diz: “ Na
sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente
pela integralização do capital”. A interpretação do referido art. 50 do Código Civil pretendida pela autora é incompatível, portanto,
com o dispositivo supra citado. O que o Código Civil prevê não é a responsabilidade solidária dos sócios em caso de ausência
de patrimônio para saldar os débitos da empresa. Este é o caso de falência ou liquidação da sociedade, com rateio entre os
credores. Apenas quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial é que se pode falar em responsabilidade solidária dos
sócios de uma limitada. De se ressaltar que o fato de o sócio ter patrimônio e a sociedade não ter não é indicativo suficiente
de confusão patrimonial. O sócio riquíssimo pode ingressar com uma mínima parte de seu capital em uma sociedade limitada
e responder por apenas cem reais, por exemplo. Se a sociedade vai mal, erra estratégias comerciais e torna-se insolvente, ele
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º