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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015 - Página 2007

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TJSP 23/09/2015 - Pág. 2007 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1973

2007

citação de Cilene Cristina Alati da Silva, que ingressou nos autos para concordar com o pedido (fls. 54/56).O Ministério Público
dá parecer pelo acolhimento do pedido (fls. 66/67), salientando que as questões relativas à guarda, ao regime de visitação e
aos alimentos devidos à filha menor deverão ser decididas em ação autônoma. É o relatório.Decido.O pedido merece pronto
acolhimento, uma vez que não há nos autos qualquer óbice para a presente conversão de separação em divórcio.Assim, JULGO
PROCEDENTE a ação, e converto em divórcio a separação do casal. Não tendo havido resistência ao pedido, não cabem
honorários (cf Theotônio Negrão, CPC LD. Nota 37.2).Transitada em julgado, expeça-se mandado e arquivem-se. Custas na
forma da lei. Ciência ao M.P. P.R.I. - ADV: FRANCISCO PEREIRA PRIMO (OAB 89361/SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
(OAB 190352/SP)
Processo 1007262-50.2015.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Irani Machado Dutra - Irai Machado Dutra - Vistos.
Fls. 71/72: anote-se.Aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual, pelo prazo legal.Int. - ADV: MAURICIO GUILHERME DE
BENEDICTIS DELPHINO (OAB 133134/SP)
Processo 1007325-75.2015.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Sucessões - Antônio Palhas Carreiras e outros - Vistos.Fls.
48/50: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias.Int. - ADV: RODOLFO POLI JUNIOR (OAB 99378/SP)
Processo 1007330-97.2015.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.C.O.C. e outro - Vistos.
Em que pese a r. cota Ministerial retro, mas considerando que a exequente informa a quitação total do débito, bem como pede a
extinção da execução, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil.As pensões
vincendas a partir de setembro de 2015 deverão ser objeto de nova execução. Expeça-se o alvará de soltura.Custas na forma
da lei.P.R.I.C., dando-se ciência ao M.P.. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007330-97.2015.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.C.O.C. e outro - Vistos.
Em que pese a r. cota Ministerial retro, mas considerando que a exequente informa a quitação total do débito, bem como pede a
extinção da execução, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil.As pensões
vincendas a partir de setembro de 2015 deverão ser objeto de nova execução. Expeça-se o alvará de soltura.Custas na forma
da lei.P.R.I.C., dando-se ciência ao M.P.. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007332-67.2015.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Família - F.A.S. - Por ora, determino sejam realizadas pesquisas
acerca do paradeiro da requerida, via Infojud, Siel e Bacenjud, devendo o requerente recolher as respectivas taxas, no prazo de
dez(10) dias.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA DE MEDEIROS (OAB 170320/SP)
Processo 1007518-90.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.M.A. - G.P. - Vistos.Fls.
153: defiro a expedição da carta de sentença.A requerente deverá indicar as folhas que deverão compor a carta de sentença,
no prazo de 5 (cinco) dias.Int. - ADV: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA ZANDONATO (OAB 226348/SP), SERGIO ANTONIO DA
SILVA (OAB 321720/SP), MONICA DE JESUS BELOTI (OAB 299961/SP)
Processo 1007678-18.2015.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.N.P. - T.R.P.
- Vistos.Recebo os embargos de declaração opostos porque tempestivos e os rejeito liminarmente, considerando que não há
omissão a ser suprida.Conforme salientado no primeiro parágrafo do despacho de fls.124, a presente execução tramita pelo rito
de prisão e, portanto, como bem explicitado pela Dra. Promotora de Justiça, em sua manifestação de fls. 123, os ritos de prisão
e penhora, não são cumuláveis.Aguarde-se a audiência designada. Int. e anote-se. - ADV: HUGO LEONARDO RIBEIRO (OAB
193735/SP), LUÍS FELIPE DI FIORI SOARES (OAB 185509/SP)
Processo 1007684-25.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Guarda - W.S. e outro - E.B.L. - Manifestem-se os
requerentes acerca da contestação apresentada. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), MARCELO DANIEL AUGUSTO (OAB 233652/SP)
Processo 1007712-90.2015.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.G.S. e outro
- Defiro aos autores os benefícios da gratuidade da justiça.Anote-se.No prazo de dez (10) dias e sob pena de indeferimento,
as partes deverão emendar a petição inicial, a fim de cópia de suas certidões de nascimento, bem como planilha de débito
atualizada.Int. - ADV: JOSE MARIA ARIAS REYES (OAB 103372/SP), MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP)
Processo 1007837-10.2015.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.M.G.S. - Defiro à
credora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Recebo a petição de fls. 43/44 e documentos que a acompanharam como
emenda à inicial, sendo objeto desta execução, o alegado débito em atraso relativamente aos meses de maio e junho de 2015.
Cite-se o devedor, para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 555,20, sob pena da execução prosseguir
na forma do art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil, concedidas ao encarregado da diligência as prerrogativas do
art. 172, § 2º, do mesmo estatuto.Fixo os honorários advocatícios na importância equivalente a dez por cento (10%) do valor
atribuído à causa, nos termos do artigo 652-A, do C.P.C.. - ADV: FLAVIA APARECIDA DIAS (OAB 281812/SP)
Processo 1007971-22.2014.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S.M. - Vistos.Dê-se
vista dos autos ao representante do Ministério Público.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1008036-80.2015.8.26.0004 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - J.O.V. - A.L.S. - Vistos.Dê-se
vista dos autos ao Ministério Público.Int. - ADV: SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 145977/SP), GILVANIA GUEDES
TANAKA (OAB 147025/SP)
Processo 1008270-62.2015.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.H.N.O. - A.S.F. - Vistos.Fls. 79: anote-se.Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA APARECIDA PIZZANELLI (OAB 93715/
SP)
Processo 1008325-13.2015.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Waldomiro Occulate e outro - Vistos.Fls. 51/53:
anote-se.Aguarde-se a manifestação do Partidor Judicial e da Fazendo do Estado, pelo prazo legal. Int. - ADV: ELIAS MODESTO
DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP)
Processo 1008461-10.2015.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.J.C.S. - R.A.A.L. - Vistos.Fls. 89/92: anote-se.
No maís, aguarde-se audiência designada às fls. 56.Int. - ADV: AROLDO BARACHO RODRIGUES (OAB 341972/SP), MIRIAM
MARIA DA SILVA (OAB 338465/SP), CELIA REGINA MARTINS BIFFI (OAB 68416/SP)
Processo 1008615-28.2015.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.V.B. - J.B.F. Ciência à exequente acerca do ofício de fls. 43. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO GONCZI (OAB 246325/SP), ROSANA FERREIRA
ALTAFIN (OAB 211142/SP)
Processo 1008704-51.2015.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Família - M.A.G. - M.C.N.G. - Vistos.Manifeste-se o requerente
acerca da contestação apresentada.Sem prejuízo, a requerida deverá distribuir a reconvenção por dependência aos autos
principais e não como petição intermediária. Assim, torne sem efeito as fls. 55/69.Int. - ADV: JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA
NETTO (OAB 236830/SP), MARIA HELENA MONTEIRO DE SOUZA FERRARESI (OAB 179579/SP), MAURÍCIO MONTEIRO
FERRARESI (OAB 179863/SP)
Processo 1008708-25.2014.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.L.P.P. - A.L.S.P. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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