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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015 - Página 1212

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TJSP 24/09/2015 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1974

1212

implicará a presunção de desistência da prova pericial ora deferida. Com o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, encaminhemse ao senhor perito os quesitos apresentados pelo(a) autor(a) e eventual cópia da peça com a indicação de seu assistente
técnico, devendo o(a) perito ser informado caso a parte não se manifeste. Apresentado o laudo em juízo, CITE-SE o INSS para
apresentar resposta (art. 297 do CPC) e manifestação sobre o laudo pericial, ou, alternativamente, apresentar proposta de
acordo. Em seguida, vista à parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre eventual proposta conciliatória apresentada
pelo INSS, ou, em caso negativo, querendo, apresentar impugnação à contestação e, concomitantemente, manifestar-se sobre
o laudo pericial. Caso haja proposta de acordo e esta seja aceita pela parte autora, tornem os autos autos conclusos para
proferimento de sentença homologatória. Em caso negativo, sem prejuízo do julgamento antecipado, tornem os autos conclusos
para ulterior deliberação. Finalmente, diante da declaração de pobreza juntada aos autos, concedo a(o) autor(a) os benefícios
da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se na autuação (afixando no dorso dos autos a tarja respectiva) e no sistema informatizado
oficial, certificando-se. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0000336-14.2015.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.K.S. - O.S. - Vistos. Considerando
que ainda não houve a citação do requerido, bem como da comprovação de parentesco existente entre as partes (fls. 09),
defiro o pedido de fls. 36, determinando a substituição do pólo passivo da presente ação, passando a constar como requerido
OSVALDO SILVA, qualificado às fls. 27. Providencie a Serventia as anotações necessárias junto ao sistema SAJ/PG5, na
autuação da capa, bem como no Distribuidor local. Após, nos termos do r. despacho de fls. 11, designo nova audiência de
conciliação - SETOR DE CONCILIAÇÃO - para o dia 02 de outubro de 2015, às 15:45 horas. Cite-se o requerido e intimem-se
as partes, expedindo-se o necessário para tanto. Int. Martinopolis, 24 de agosto de 2015. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB
168975/SP)
Processo 0000393-03.2013.8.26.0346 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - Prefeito do Municipio de
Martinopolis - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos e do teor do V. Acórdão, encaminhando-se copia da decisão à DD.
Autoridade impetrada para cumprimento. Aguarde-se eventual manifestação por 10 (dez) dias. Decorridos, remetam-se os autos
ao arquivo, anotando-se. Int. - ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 0000417-31.2013.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ivanilda de
Souza - ‘’’’’I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Int. da requerente para retirar o(s) alvará(s) acostado(s) aos autos,
no prazo de cinco dias. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP), CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/
SP)
Processo 0000585-33.2013.8.26.0346 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARIA DA GLÓRIA FERREIRA ALMEIDA - JOSE
CANDIDO DA SILVA FILHO - - ODILA ROCCA DA SILVA - - MARIA CELIA FERNANDES TAVARES DE MORAES - - EDEN
HONORIO TAVARES DE MORAES - - ADRIANA CRISTINA FERNANDES - JOSÉ LUCIO MODESTO e outros - Vistos. 1. Fls.
72: Diante do atendimento do disposto nos §§ 1º e 3º da CLÁUSULA DÉCIMA do convênio DPE/OAB-SP, defiro o pedido.
Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) renunciante nos termos e na forma do convênio, observandose, notadamente, os atos parciais praticados. 2. Oficie-se à OAB local solicitando a indicação de outro(a) advogado(a) para
patrocinar os interesses do(a) assistido(a). Prazo de 5 (cinco) dias para resposta. 3. Com a indicação, intime-se o(a) profissional
indicado(a) para manifestar-se nos autos em prol do(a) assistindo(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da
indicação. Int. - ADV: KELLY APARECIDA PARIZI (OAB 250769/SP)
Processo 0000589-02.2015.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.P.M. - F.R.M. - Vistos. Considerando a manifestação
de fls. 42, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem apreciação do mérito,
a presente ação. Custas e verba honorária do(a) Patrono(a) do(a) requerente pela assistência judiciária. Arbitro seus honorários
no valor máximo existente na tabela do convênio da OAB/PGE, devendo ser expedida a respectiva certidão. Homologo, ainda,
a renúncia ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, expeça-se certidão de honorários e, a seguir,
arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Martinopolis, 07 de agosto de
2015. - ADV: RAQUEL MORENO DE FREITAS (OAB 188018/SP)
Processo 0000703-38.2015.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA PEREIRA
VIANA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Concedo os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. CITE(M)-SE
a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta
passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0000730-21.2015.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Licenças - CESAR DE SOUZA RUFINO - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PÁULO - Intimação do(a) autor(a) par manifestar-se sobre a contestação apresentada- prazo 10 dias. - ADV:
JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 0000792-61.2015.8.26.0346 (apensado ao processo 0051752-60.2011.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MILTON DE SOUZA MINACA - Ante o
exposto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, e homologo os cálculos apresentados pelo embargante as fls. 06/07, para declarar o excesso de execução
e determinar que a execução tenha por base o valor total de R$ 11.906,56 (onze mil, novecentos e seis reais e cinquenta e
seis centavos), atualizados em março de 2014, sendo R$ 10.830,29 (dez mil, oitocentos e trinta reais e vinte e nove centavos)
devidos a título principal e R$ 1.076,27 (um mil, setenta e seis reais e vinte e sete centavos) a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Em razão da sucumbência, CONDENO o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e dos
honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), guardados os limites do art. 12, da Lei n.º 1.060/50.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a presente decisão nos autos da execução em apenso e, nada mais sendo requerido,
arquivem-se estes embargos, com as baixas necessárias no sistema informatizado. P. R. I. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB
171287/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 0001009-41.2014.8.26.0346 - Prestação de Contas - Exigidas - Obrigações - ARLINDA APARECIDA PEREIRA
DA SILVA - BIBIANA PEREIRA DA SILVA - Vistos. Expeça-se certidão em favor do patrono nomeado nos termos e na forma
do convênio DPE/OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. (certidão de honorários à disposição) - ADV:
KELLY APARECIDA PARIZI (OAB 250769/SP), LEANDRO GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP)
Processo 0001056-15.2014.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.M. - - T.P.M.
- E.J.M. - Vistos. 1. Cuida-se de ação de execução de alimentos em decorrência de prestações alimentícias não pagas pelo
alimentante desde o mês de dezembro de 2013. Citado, o devedor apresentou justificativa às fls. 46/48. Manifestação dos
exequentes às fls. 60/v, pugnando por ser decretada a prisão civil do alimentante inadimplente. Às fs. 61 cota ministerial opinando
pelo acolhimento do pedido dos exequentes. DECIDO. 2. Nomeio do patrono indicado (fls. 49), concedendo ao executado os
benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se na autuação e no sistema informatizado oficial, certificando-se nos autos. Os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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