TJSP 24/09/2015 - Pág. 1543 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1974
1543
FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0005492-48.2014.8.26.0368 (apensado ao processo 0004039-18.2014.8.26) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Italo Lanfredi S/A Industrias Mecanicas - Uniao - Vistos. ITALO LANFREDI S/A
INDÚSTRIAS MECÂNCIAS ajuizou a presente ação em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando
a desconstituição da CDA que instruiu o processo de execução fiscal nº0002571-63.2007.8.26.038 (ordem nº106/2007). É a
síntese do necessário. Decido. De rigor a extinção do processo, sem apreciação do mérito porque ausente pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular. É que, a embargante não efetuou o recolhimento da taxa judiciária no momento
da distribuição da ação, devida por força da Lei nº 11.608/2003 (art. 4º, nº I) e nem atendeu à determinação judicial nesse
sentido. Dessa forma, tal omissão implica na extinção do processo, sem análise do mérito, por constituir pressuposto de sua
constituição e de seu desenvolvimento válido e regular. Nesse sentido, AC. da 1ª Câm. do TJES de 16.6.87, na apel. 15.323, rel.
Des. Renato de Mattos; Adcoas 1987, n. 115.813, apud, Alexandre de Paula, Código de Processo Civil Anotado, editora Revista
dos Tribunais, 5ª edição, página 1063. Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. CONDENO a embargante no pagamento das custas devidas. Oportunamente,
após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos do processo, com as comunicações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 22 de
setembro de 2015. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0005854-50.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luiz Gustavo Barão Cola Caixa Consórcios Sa Administradora de Consórcios - - Vanderlei José Bego - Aguarde-se nos termos da deliberação de fls.285.
- ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP), FABIO
EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP)
Processo 0005864-94.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Irene Rodrigues Vicentin Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls.49: informe a autora o prazo necessário para a realização do exame solicitado pelo
perito. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0006556-64.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006556) - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Auto Posto Pignatta
Ltda - Cobra Transportes e Som Ltda Me - - Carlos Ferraz de Arruda - Marcelo Zaparoli - LUIZ CARLOS DA COSTA - Danilo
Rodrigues de Camargo - - Raphael Rodrigues de Camargo - Danilo Rodrigues de Camargo - - Raphael Rodrigues de Camargo
- À vista da decisão proferida em sede de agravo de instrumento, informem os terceiros interessados (Advogados, Drs. Danilo
Rodrigues de Camargo e Raphael Rodrigues de Camargo) o valor de seu crédito em relação à executada. - ADV: LUCAS
ANTONIO SIMÕES SACILOTTO (OAB 278795/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/
SP), SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP)
Processo 3000452-68.2013.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Cheque - C M Buzinaro E Cia Ltda - Osmar Antonio
Pisolatti - Fls.116/117: libere-se o veículo para licenciamento. Após, manifeste-se a exequente. - ADV: LUCIANA DE MATTOS
PIOVEZAN (OAB 125781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2015
Processo 1000337-13.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Roberto Keiti Saito - - Daniel
Hideaki Saito - - Selma Kazue Saito Cardoso - Paulo Oliveira da Silva - - Hattori Comercial Agrícola Ltda - - Brandão Comércio
de Frutas Ltda - Providenciem os requerentes, em 10 dias, a juntada de cópia das matrículas dos imóveis informados pelo
serviço de registro de Imóveis. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB
257666/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 1000482-69.2015.8.26.0368 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Vistos. CITE-SE o requerido para, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir da juntada do mandado aos autos, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial
(R$24.176,38), ficando desobrigado dos encargos de sucumbência, advertindo-o a respeito da preclusão e imediata constituição
do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será INTIMADO de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório. - ADV: MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2015
Processo 1000484-39.2015.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Marcos Antonio Mattioli Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Júlio César Franceschet Defiro a gratuidade. Anote-se.
CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através de carta precatória, consignando que o prazo para
contestação é de 60 dias. Intimem-se. Monte Alto, 23 de setembro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
3ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º