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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015 - Página 1595

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TJSP 24/09/2015 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1974

1595

IP
: 175/2015 - Monte Aprazivel
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : R.S.S.
VARA:1ª VARA

1ª Vara
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA PENAL, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da
ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ERICK LEANDRO
TEIXEIRA, PROCESSO Nº 0000508-91.2009.8.26.0369, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luis Adoni, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Erick
Leandro Teixeira, Rua Elizabeth Salvioni, 52, mudou, Conj. Hab. Felicio Manzoli, Monte Aprazivel-SP, RG 41753109, nascido em
27/03/1987, de cor Preto, Solteiro, Brasileiro, natural de Curitiba-PR, Vigilante, pai Eduardo Teixeira, mãe Terezinha de Jesus
Teixeira. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) a efetuar o pagamento da multa penal, no prazo de 10 dias, no valor
de R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos), e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, o débito será inscrito na
dívida ativa. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Aprazivel, aos 18 de setembro de 2015.

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2015
Processo 0000501-89.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Adnan Bonfim Pascoalão
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fl. 50/56, ficam as
partes notificadas que decorridos 90 dias, os autos e documentos serão destruídos. Arquivem-se os autos, com as anotações
de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB
151765/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 0000760-84.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Tiago Sebastião Serafim da
Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tiago Sebastião Serafim da Silva - Vistos. Recebo o recurso inominado
interposto às páginas 71/88, tempestivamente apresentado pela requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no efeito
devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP),
TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM DA SILVA (OAB 222202/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0000906-28.2015.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Hugo Fernando Carvalho de Oliveira - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Fl. 195/202: Ciente. Forme-se
o 2º volume tendo em vista que o feito já atingiu 200 folhas. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal do
Juizado Especial Cível da comarca de São José do Rio Preto, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. Int. - ADV:
GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), CRISTIANO CARLOS GARCIA DOS SANTOS (OAB 306742/SP), VANESSA CRISTINA TASSINO (OAB 313160/SP)
Processo 0001045-77.2015.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago
Demarque Braga - Marco Aurélio Bechelli - Vistos. Considerando a natureza da lide, reputo indispensável a produção de prova
oral para a solução dos pontos controvertidos (dinâmica do evento narrado na inicial e efetiva subsistência de responsabilidade
civil). Por isso, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de outubro de 2015, às 18:00 horas. Intimemse as partes para comparecimento, com as advertências constantes dos artigos 20 e 51, I, da Lei 9.099/95. As testemunhas,
até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha
arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (artigo 34, caput, da Lei 9.099/95). O
requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de
instrução e julgamento (artigo 34, § 1º, da Lei 9.099/95). Para evitar tumulto processual, notadamente à vista do princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias aplicável no rito sumaríssimo preconizado pela Lei 9.099/95, a preliminar invocada
na contestação será apreciada em sentença. Intime-se o patrono do réu para comparecer em cartório no prazo de dez dias e
firmar a petição de fls. 50/51, sob pena de não conhecimento da impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, que
também será apreciado em sentença. Int. Cumpra-se. - ADV: LUCIANO EDUARDO DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 158801/
SP), TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP)
Processo 0001256-16.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Sérgio Aparecido Boga - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência ao autor da juntada da petição de
fls. 100/102. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/
SP)
Processo 0001418-16.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001418) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Manoel de Aquino - Vistos. Fl. 107/109: ciente. Providencie a serventia o necessário para desbloqueio do veículo descrito a
fl. 73. Sem prejuízo, manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de
extinção. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0001747-57.2014.8.26.0369 - Embargos de Terceiro - Posse - Sebastiana Custodio Ferreira - Vistos. Arbitro os
honorários da advogada nomeada para o autor no grau máximo permitido. Expeça-se certidão de honorários, que deverá ser
retirada diretamente pela internet. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fl. 46/47, ficam as partes notificadas
que decorridos 90 dias, os autos e documentos serão destruídos. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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