TJSP 24/09/2015 - Pág. 1626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1974
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nos termos do artigo 794, I do CPC. Após o trânsito em julgado expeça-se mandado de levantamento do depósito a favor do
exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - (Nota do Cartório: Em caso de recurso voluntário de parte não
beneficiária de assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida, sob pena de deserção, a custas de preparo de apelação no
valor de R$ 106,25 guia DARE, código 230-6, além de taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 32,70 - guia
FEDTJ, código 110-4) - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS
CORREA (OAB 227086/SP)
Processo 0000831-23.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BRAZ
ROMERO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando que o extrato de fls. 12 encontra-se em nome de Manoel Romeiro
e/ou, intime-se o banco requerido, para que informe aos autos o nome do segundo titular da conta poupança objeto destes
autos (ag. 450-2, conta n. 15.004.585-7). Prazo: 20 dias. Com a resposta, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA (OAB 227086/SP)
Processo 0000836-89.2008.8.26.0390 (390.01.2008.000836) - Monitória - Cheque - Antonio Luiz Rodrigues - Med Anfer
Distribuidora de Drogas Ltda - - Benedito Domingos Spolaor - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido da ação monitória
proposta por ANTONIO LUIZ RODRIGUES em face de MED ANFER DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA e de BENEDITO
DOMINGOS SPOLAOR, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, com a obrigação de pagar 217,00 (duzentos
e dezessete reais) com correção monetária a partir da propositura da ação pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora à taxa legal desde a citação. Por força da sucumbência, arcará o requerido
com custas e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da dívida. Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título
VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - (Nota do Cartório: Em caso de
recurso voluntário de parte não beneficiária de assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida, sob pena de deserção, a
custas de preparo de apelação no valor de R$ 106,25 guia DARE, código 230-6, além de taxa de porte de remessa e retorno dos
autos, no valor de R$ 32,70 - guia FEDTJ, código 110-4) - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 0000855-51.2015.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - LEANDRO SAMUEL - BANCO
ITAUCARD S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido da ação proposta por LEANDRO SAMUEL contra BANCO
ITAUCARD S/A. CONDENO o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados por
equidade em R$ 1.200,00, ficando suspenso o recebimento em face da gratuidade concedida ao autor. Arbitro os honorários
do patrono nomeado ao autor no teto da tabela OAB/PGE. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão. Determino o
desapensamento dos autos em relação as quatro ações propostas pelo autor para tentativa de retirada de seu nome dos órgãos
restritivos, todas julgadas improcedentes nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C - (Nota do Cartório:
Em caso de recurso voluntário de parte não beneficiária de assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida, sob pena de
deserção, a custas de preparo de apelação no valor de R$ 106,25 guia DARE, código 230-6, além de taxa de porte de remessa
e retorno dos autos, no valor de R$ 32,70 - guia FEDTJ, código 110-4) - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP),
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0000866-66.2004.8.26.0390 (390.01.2004.000866) - Monitória - Banco do Brasil SA - Jurandir Berigo - Vistos. 1.
Considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora em nome do devedor e diante da manifestação (ou ausência
de manifestação) do exequente (fls. 286), determino a suspensão do processo por prazo indeterminado, com fundamento no
artigo 791, inciso III do CPC. 2. Aguarde-se provocação do interessado, arquivando-se a presente execução. Int. - ADV: DANIELA
RAMIRES (OAB 185878/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0000879-79.2015.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.S. - Vistos. Fls. 57: Anotese. Considerando a concordância do Ministério Público, homologo o acordo de fls. 55/56, para que produza os seus efeitos
jurídicos. Pelo acordo o requerido pagará mensalmente o valor de 1/3 (um terço) de seus vencimentos líquidos, incluindo 13º
salário e horas extras. O pagamento da pensão alimentícia será descontada da folha de pagamento do requerido. No caso de
demissão sem justa causa, não incidirá o valor da pensão alimentícia até o presente momento, na multa de 40% sobre o FGTS
já depositado. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Oficie-se ao empregador do alimentante, ou seja, a empresa GSS SEGURANÇA PATRIMONIAL, situada na Rua Aureliana
Guimarães n. 56, Vila Andrade, São Paulo/SP, CEP 05727-160, para que implante os descontos na folha de pagamento do
alimentante, cujos valores deverão ser depositados na conta 013 00002116-8, agência 0347, da Caixa Econômica Federal, de
titularidade da representante legal do autor. No presente feito não há incidência de taxa judiciária, nos termos do art. 7º, inciso
II, da Lei 11.608/03. Fixo os honorários do advogado nomeado nos autos (fls. 07) no teto da tabela do convênio OAB/DPESP.
Após as comunicações, expedição de certidão e anotações de praxe, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: RENATA ALESSANDRA
BARCELOS NOGUEIRA (OAB 229183/SP), JULIO CESAR DA COSTA CAIRES FILHO (OAB 215827/SP)
Processo 0000888-22.2007.8.26.0390 (390.01.2007.000888) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Ovidio Cesar Gomes Souza - Vistas dos autos ao autor para:
cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). (Obs.: Autora na pessoa de seu patrono Dr. Paulo César Rosa Goês, requerendo
desarquivamento) - ADV: PAULO CESAR DA ROSA GÓES (OAB 319525/SP)
Processo 0000892-20.2011.8.26.0390 (390.01.2011.000892) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- M.S.G. - M.B.D. - Vistas dos autos aos interessados para: Cientificá-los do desarquivamento do processo e a da juntada da
certidão de casamento averbada - retirar a original. Decorrido o prazo de 30 dias, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5
do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB
113902/SP)
Processo 0000912-40.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000912) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas André Luiz Martins Oliveira - Sylnia Bispo Veiga - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação
proposta por A.L.M.O. em face de S.B.V, para fixar as visitas do autor ao filho D.B.V.O., durante o período em que o genitor
estiver de folga do trabalho na Companhia de Rodeio em que é contratado e estiver na cidade de Icém-SP, podendo retirar a
criança do lar materno às 09h e devolvê-la às 20h. Caso seja período escolar, o autor retirará a criança no mesmo horário e
levará a criança à escola às 13h, pegando-o na saída às 17h e devolvendo-o ao lar materno às 20h. O autor poderá ficar com
a criança durante todo o período em que estiver em Icém, de folga do trabalho, limitado a 7 (sete) dias, com a observação de
que o contato com a companheira do genitor do autor M.A.A. fica proibido, até mudança da situação fática a ser constatada em
futura ação própria. As Festas de Natal serão desfrutadas nos anos ímpares com o genitor e o Ano Novo com a genitora e nos
anos pares de forma invertida; 4 o filho passará o dia das Mães na companhia da mãe e o Dia dos Pais na companhia do pai, 5
o aniversário da criança também será de forma alternada em cada ano com cada um dos pais, iniciando-se nos anos ímpares
pelo genitor. Sucumbência recíproca, sem condenação em custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Nova Granada, 18 de setembro de 2015. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º