TJSP 24/09/2015 - Pág. 2445 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1974
2445
indique o(a) exeqüente bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da
Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: GUSTAVO GAYA CHEKERDEMIAN (OAB 172524/SP), ARTHUR CHEKERDEMIAN JUNIOR (OAB
104996/SP), WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ AUGUSTO FRANCA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER ALVES MOREIRA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2015
Processo 1000096-55.2015.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Persia Rosiana
Silva Sansiani - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos
cálculos de liquidação do valor da presente ação para o proferimento de sentença. Após, manifestem-se as partes, no prazo de
10 (dez) dias. Int. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), ROBERTA ALINE BITENCORTE
ALEXANDRE (OAB 323178/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ AUGUSTO FRANCA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER ALVES MOREIRA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2015
Processo 1000053-21.2015.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose Angelo Perez Alcides Soares da Silva - - Alessandra Aparecida Garcia - - Alcides Soares da Silva Filho - Me - Jose Angelo Perez - Vistos.
Intime-se o embargante a regularizar os embargos em 48 horas, sob pena de serem julgados extintos. - ADV: RICARDO
MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), WLADIR MUZATI BUIM JUNIOR (OAB 171765/SP), JOSE ANGELO
PEREZ (OAB 43856/SP)
Processo 1000058-43.2015.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Márcia
Regina de Araújo Cirilo - Naira Carla Monteiro da Silva - Vistos, etc. Intime-se o(a) credor(a) a dar andamento ao processo em
48 horas, sob pena de EXTINÇÃO (art. 267, III, § 1º do C.P.C.). - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
Processo 1000197-92.2015.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Comercial de
Papeis Garça Ltda Epp - Clemente Lucio dos Santos - Vistos. Fls. 23/24: Ciente. Julgo extinto a presente ação de Cobrança,
entre as partes COMERCIAL DE PAPÉIS GARÇA LTDA EPP -X- CLEMENTE LÚCIO DOS SANTOS, nos termos do Art. 794, I do
CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquive-se em pasta própria. Anote-se a extinção. P.R.I.C. - ADV: NIEL
CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
Processo 1000374-56.2015.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Anderli Regina da
Silva Rocha - Winner Comércio de Equipamentos para Segurança Ltda - Me - Vistos. Fl. 13: Em que pese o pedido do Autor,
o processo no Juizado Especial orienta-se pelo princípio da economia processual e celeridade, mas buscando, sempre que
possível, a conciliação. Assim, prossiga a ação de acordo com os procedimentos da Lei 9.099/95 e aguarde-se a audiência de
conciliação designada. Int. - ADV: JÚLIO MARCONDES DE MOURA NETO (OAB 296472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ AUGUSTO FRANCA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER ALVES MOREIRA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2015
Processo 1000492-32.2015.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Oscar Manchini Gelamo
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Compulsando os autos verifica-se que não foi juntado o devido comprovante de recolhimento da
taxa da OAB. Assim, regularize o(a) requerido(a) sua representação processual, anexando aos autos do referido comprovante,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ AUGUSTO FRANCA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER ALVES MOREIRA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2015
Processo 1000033-30.2015.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Leopoldina Munhoz Peron - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da
Lei 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Não havendo questões preliminares a serem resolvidas e, tampouco, irregularidades
a serem sanadas ou vícios que maculem o processo, passo ao julgamento de mérito, já que desnecessária a produção de
provas em audiência. A matéria é eminentemente de direito (CPC, artigo 330, I) e as provas exigíveis são documentais, as
quais devem ser apresentadas com a inicial e a contestação (CPC, artigo 396). A ação é procedente. Incontroverso nos autos
que a autora entabulou com o réu financiamento para adquirir veículo e que não obstante a completa liquidação das parcelas
em 16/09/2011 (fls. 08), nele ainda constava restrição de gravame eletrônico. Pois bem, a autora afirma que se dirigiu a um
dos representantes da requerida e solicitou a baixa, que teria sido negada ao argumento de que existiria ordem judicial a
impedindo, o que lhe causou diversos problemas, uma vez que teria dado o veículo como forma de pagamento em ação
trabalhista. O requerido, por sua vez, apenas se limitou a dizer que deixou de efetuar a baixa pois a requerente não teria lhe
apresentado os documentos necessários. Ora, as alegações do requerido não revelam nada além das falhas de seu sistema
ou de seus meios de recebimento. Vale dizer, não ilidida a prova do pagamento efetuado pela autora por meio fornecido pelo
próprio réu (fls. 08), que demonstra a quitação integral do financiamento no ano de 2011. Após o cumprimento das obrigações
por parte do devedor, a instituição credora deve providenciar a informação da baixa do gravame junto ao órgão ou entidade
executivo de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado (Resolução CONTRAN 320/2009, artigo 9º). Não bastasse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º