TJSP 24/09/2015 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1974
2893
principais peças e documentos que instruíram a presente ação, serão digitalizadas e arquivadas em servidor do Tribunal de
Justiça. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
Pres. Venceslau, 15 de setembro de 2015. Deyvison Heberth dos Reis Juiz de Direito - ADV: LUCIANA BAREIA BARBOSA (OAB
213743/SP)
Processo 0006891-58.2014.8.26.0483/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ney Carlos
Aroca Francisco - Cart Concessionária Auto Raposo Tavares Sa - PROCESSO Nº 2014/001003 Vistos. A teor do art. 475-J, do
CPC, delibero que se intime o/a devedor/a Cart Concessionária Auto Raposo Tavares Sa a cumprir voluntariamente a sentença,
no prazo de 15 dias, pagando à/o credor/a Ney Carlos Aroca Francisco o valor mencionado na petição de fls. 112/115, ou seja,
R$1.159,79. Caso permaneça inerte, ao montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento.
Apresentado o cálculo acrescido da multa, proceda a tentativa de bloqueio “on line”. Int. - ADV: KAREN TIEME NAKASATO
(OAB 256984/SP), ALLAN RODRIGO SASSAKI SATO (OAB 261252/SP), PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA (OAB 194255/
SP)
Processo 0007110-71.2014.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Silvio
Franco Cochi - Caixa Beneficiente da Polícia Militar do Estado de São Paulo Autarquia Estadual - FEITO Nº 2014/001023 Vistos.
Diante da concordância do/a requerido/a Caixa Beneficiente da Polícia Militar do Estado de São Paulo Autarquia Estadual,
HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pelo/a requerente Silvio Franco Cochi às fls. 58/60, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Para a expedição da requisição (precatório ou R.P.V.), deverá o/a advogado/a da parte interessada proceder na
forma que determina o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo
Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de expedição
de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado da
DEPRE nº 03/2013, o/s exequente/s deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios
digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto
para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual”
e selecionar a classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o
caso. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica
a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base
para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar
a solicitação no Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “RPV”. Ressalto que
os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes
do processo, sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se mandado de
levantamento e comunique-se ao DEPRE (apenas para os casos de RPV), nos termos da portaria TJ nº 8622/2012, bem como,
intime-se a parte autora do pagamento do valor que tem direito (não intimar caso seja apenas honorários de sucumbência),
arquivando-se os autos em seguida, observadas as cautelas de praxe. Após a extinção desta ação, autorizo: 1) ao interessado,
desentranhar os documentos instrutores do pedido; 2) a inutilização imediata do autos, salvo se as partes manifestarem-se
em contrário no prazo de dez (10|) dias; 3) inutilização do autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias - na hipótese, da parte
final do item anterior (se as partes manifestarem-se em contrário); contados a partir da intimação desta sentença, nos termos
do artigo 636, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, ainda, que em face do Provimento CG nº 12/2015, as principais
peças e documentos que instruíram a presente ação, serão digitalizadas e arquivadas em servidor do Tribunal de Justiça. Int.
Pres.Venceslau, 18 de setembro de 2015. Deyvison Heberth dos Reis Juiz de Direito - ADV: CHRISTIANO CARRASCO RAINHO
(OAB 292023/SP), SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO (OAB 191068/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 0007871-05.2014.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - Carlos Henrique de
Moraes Oliveira Ferreira - Fazenda Publica do Municipio de Presidente Venceslau - FEITO Nº 2014/001114 Vistos. Diante da
concordância do/a requerido/a Fazenda Publica do Municipio de Presidente Venceslau, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado
pelo/a requerente Carlos Henrique de Moraes Oliveira Ferreira às fls. 76/77, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Para a expedição da requisição (precatório ou R.P.V.), deverá o/a advogado/a da parte interessada proceder na forma que
determina o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo Sistema
Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício
Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº
03/2013, o/s exequente/s deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente
no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos
físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a
classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso. Além
disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de
cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização
de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no
Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “RPV”. Ressalto que os dados a
serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo,
sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se mandado de levantamento e
comunique-se ao DEPRE (apenas para os casos de RPV), nos termos da portaria TJ nº 8622/2012, bem como, intime-se a parte
autora do pagamento do valor que tem direito (não intimar caso seja apenas honorários de sucumbência), arquivando-se os
autos em seguida, observadas as cautelas de praxe. Após a extinção desta ação, autorizo: 1) ao interessado, desentranhar os
documentos instrutores do pedido; 2) a inutilização imediata do autos, salvo se as partes manifestarem-se em contrário no prazo
de dez (10|) dias; 3) inutilização do autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias - na hipótese, da parte final do item anterior (se
as partes manifestarem-se em contrário); contados a partir da intimação desta sentença, nos termos do artigo 636, das Normas
da Corregedoria Geral de Justiça e, ainda, que em face do Provimento CG nº 12/2015, as principais peças e documentos que
instruíram a presente ação, serão digitalizadas e arquivadas em servidor do Tribunal de Justiça. Int. Pres.Venceslau, 18 de
setembro de 2015. Deyvison Heberth dos Reis Juiz de Direito - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP),
SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO (OAB 191068/SP), CHRISTIANO CARRASCO RAINHO (OAB 292023/SP)
Processo 0008186-33.2014.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Troilos Guilherme Ramos da Costa
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2014/001154 Vistos. Fls. 101: Concedo o prazo de 48 horas para que a
parte ré apresente o depósito judicial ou, no mínimo, a nota de empenho dos valores relativo ao oficio requisitório (R$8.210,94),
sob pena de sequestro, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP),
ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP)
Processo 0008303-24.2014.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - Diego Carlos Theodoro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º