TJSP 24/09/2015 - Pág. 409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1974
409
SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1002373-17.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Seguro - Felipe Augusto Rodrigues da Silva - Allianz
Seguros S.A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, e
condeno o autor a arcar com as custas e despesas processuais, incluindo-se os honorários advocatícios decorrentes da
sucumbência, estes fixados em 10% do valor da causa, com ressalva do disposto no artigo 12 da Lei de Assistência Judiciária
porquanto a autora milita sob o auspício da gratuidade. P.R.I. - ADV: MARCOS WANDER BIANCO (OAB 178054/SP), CLAÚDIO
DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP), ANTONIO CLAUDIO DE ARRUDA CAMPOS (OAB 281303/SP)
Processo 1002914-50.2014.8.26.0286 - Monitória - Cheque - AUTO POSTO ESTRADÃO DE ITU LTDA - JOSÉ MARTINS
DA CRUZ - Vistos etc. INTIME(M)-SE a parte autora para dar prosseguimento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção, com fulcro no artigo 267, inciso III, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUZA (OAB 305819/SP)
Processo 1003385-32.2015.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Emilla Cristina Silva de Arruda - Antonio Elias Lopes de Arruda - João Dias Junior - - Lucimares Monteiro Dias - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. - ADV: ANDREA GIUBBINA URBANO
(OAB 260360/SP), CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP), RAFAEL URBANO (OAB 235335/SP)
Processo 1003464-11.2015.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Edson Alves de Souza - Banco
do Brasil S.a. - Vistos. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte requerida junte aos autos carta de preposição e
substabelecimento e recolha a respectiva taxa. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir
justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
LUCIENE ALVES DE LIMA (OAB 240211/SP)
Processo 1003602-75.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco
S/A - Auto Posto Estradão de Itu Ltda - - Luis Carlos Franceschinelli - - Sandra Satyro Franceschinelli - Providenciar a impressão
da carta precatória e comprovar sua distribuição. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MONICA LUISA MORAN DE
OLIVEIRA (OAB 124239/SP)
Processo 1003770-14.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Obrigações - SIRLEI DOS SANTOS - Município da Estância
Turística de Itu - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 286.2014/022795-0 dirigi-me ao endereço fornecido onde intimei do inteiro teor do mandado Sirlei dos Santos que
recebeu cópia exarando nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: GILDA DARES RUCKE SOUZA (OAB 121808/SP),
RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP)
Processo 1003770-14.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Obrigações - SIRLEI DOS SANTOS - Município da Estância
Turística de Itu - Ciência às partes do laudo pericial juntado aos autos. - ADV: RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP),
GILDA DARES RUCKE SOUZA (OAB 121808/SP)
Processo 1003865-44.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Christiani Limongi Engenharia e
Construcoes Ltda - Isa Capital do Brasil S.A. - Manifeste-se a parte vencedora tendo em vista que os autos estão paralisados. ADV: GUSTAVO VOLPATO (OAB 342994/SP), SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP), ALFREDO ZUCCA NETO
(OAB 154694/SP)
Processo 1004223-72.2015.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Spacefer Comércio
de Móveis Ltda Me - Claro S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 1004301-66.2015.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Digibrás Indústria do Brasil S A Comercial de Informática Barretos Ltda. Me - Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação juntada aos autos. - ADV:
NICOLAS MARTINS DAUSHAS (OAB 306920/SP), FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP)
Processo 1004549-66.2014.8.26.0286 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOÃO
EDUARDO PENTEADO - - DITEX DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA - Banco Itaú S.A. - Vistos. Recebo o recurso de apelação
de fls. 240/248, apenas no efeito devolutivo em razão do disposto no art. 520, inciso V, do CPC. Vista à parte contrária para
oferecimento de contrarrazões. Int. - ADV: MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), SONIA REGINA MONTEIRO
MARCONDES RODRIGUES (OAB 74082/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1005376-77.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração - MARCELO AMORIM
TAVARES - ESTADO DE SÃO PAULO - Manifestem-se as partes tendo em vista o trânsito em julgado da sentença. - ADV:
LUCIANE TAVARES DE MORAES (OAB 227485/SP), THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP)
Processo 1005893-48.2015.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Cassiano Abreu Kilhian - Vistos. Os documentos de pgs. 23/25 não comprovam
a constituição da parte ré em mora, uma vez que a notificação não foi recebida por ele ou por qualquer outra pessoa. Nesse
sentido: “Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora. Comprovação da entrega da notificação extrajudicial. Ausência.
Mora não constituída regularmente. Para que a credora comprove a regular constituição em mora do devedor, não basta que
demonstre o envio de notificação extrajudicial, mediante Ofício de Registro de Títulos e Documentos, sendo indispensável a
prova de que o documento foi recebido em referido local, ainda que por pessoa diversa do arrendatário. Extinção do processo
mantida. Recurso desprovido” (TJSP.10ª Câmara Extraordinária de Direito Privado. Apelação nº 0020538-41.2006.8.26.0309.
Comarca: Jundiaí. Apelante: Banco Finasa S/A. Apelado: Eduardo Vicente Caldeira. Juiz: Eliane de Oliveira. DJ 28.07.2014.
Relator Cesar Lacerda). COMARCA: ITAÍ - VARA ÚNICA (Juíza Dra. Daniele Nunes Machado) AGRAVANTE: AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A AGRAVADO: PAULO CESAR DE JESUS GUIMARÃES (não citado) VOTO Nº 18.808
Agravo de instrumento. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Notificação extrajudicial para constituição em mora não
entregue no endereço do réu-agravado. Devolução do AR ao remetente, com observações de “ausente” e “desconhecido”, após
tentativas de entrega em horários diversos. Exigência de juntada do comprovante de entrega da notificação no endereço do réu:
não atendimento. Decisão mantida. Recurso impróvido Para a comprovação da mora necessária que a notificação extrajudicial
seja entregue no endereço do réu constante do contrato firmado entre as partes.Julgamento: 17.09.2015. Nesse passo, defiro
o pedido da parte autora e defiro o prazo de sessenta dias para a notificação da parte ré, sob pena de indeferimento da liminar
requerida. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1005959-28.2015.8.26.0286 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Medicamentos - Terezinha Ivo de Melo
- Município da Estância Turística de Itu - Vistos. Defiro a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e do trâmite
preferencial. Anote-se. Defiro o pedido de tutela antecipada, por entender que estão presentes no caso vertente os requisitos
legais que autorizam a concessão (Código de Processo Civil, art. 273). De fato, os documentos, que instruíram a petição
inicial, constituem prova que leva a concluir pela verossimilhança das alegações da autora, uma vez que demonstram que ela
é portadora de senilidade (CID R54) e necessita de tratamento diário e contínuo. Por seu turno, o perigo de dano irreparável
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