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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2015 - Página 1566

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TJSP 25/09/2015 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1975

1566

Cia S/c Ltda Me - Manifeste-se a autora em prosseguimento ao feito, tendo em vista que o endereço constante na pesquisa junto
ao T.R.E. já foi objeto de diligencia com resultado negativo. - ADV: MARCIA BASILE (OAB 71611/SP)
Processo 0002750-46.2013.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Maria Celma da Silva Oliveira - NEW
CENTER PNEUS - Vistos. Folhas 133/134: Nada a prover em relação aos argumentos trazidos pela executada no tocante ao
excesso de execução. Compulsando os autos observa-se que a executada foi devidamente intimada a efetuar o pagamento nos
termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no valor de R$ 4.167,84. Posteriormente, a executada efetuou o pagamento
da quantia de R$ 1.250,35 solicitando o parcelamento do restante em 6 vezes iguais, o que foi rechaçado pela exequente. Desta
forma, considerando o não pagamento do valor integral do débito, a multa a que se refere o artigo já mencionado é devida. A
exequente então descontou do valor integral a quantia paga e efetuou o cálculo da multa (fls.116 - R$ 3.499,90). A executada
efetuou novo depósito no valor de R$ 318,89 e, posteriormente, o depósito no valor de R$ 3.181,01, totalizando o valor cobrado
de R$ 3.499,90. Saliento por oportuno que a executada não trouxe aos autos o cálculo do valor que entende correto. Desta
forma com total razão a exequente. Defiro o levantamento dos valores depositados em favor da exequente. Deverá ainda a
exequente esclarecer se o débito foi integralmente quitado para possível extinção do feito pelo pagamento. Prazo de 05 dias.
Intime-se. - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP), LAERTE MOREIRA JUNIOR (OAB 162754/SP)
Processo 0003129-50.2014.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RUTH
VIEIRA PERES - COMERCIAL DE ALIMENTOS CAETANO GUARAREMA - ME - Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça
às fls. 59, dando conta que a executada não foi localizada, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
RENATO PANACE (OAB 43840/SP), RAFAELLA BERTOLETTI (OAB 332307/SP), KARINA FARIA PANACE BARBOSA (OAB
222165/SP)
Processo 0003512-28.2014.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Natalina das
Graças Romão Pereira - BANCO SAFRA - Vistos. Recebo o recurso de fls. 112 e seguintes apenas no efeito devolutivo,
nos exatos termos do artigo 43 da Lei n. 9099/95. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, expeça-se certidão de
honorários. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as
anotações necessárias. Intime-se. - ADV: FERNANDO PROCÓPIO DE OLIVEIRA (OAB 261335/SP), RODRIGO DE BARROS
(OAB 222057/SP), MARLENE ANTONIA ROSSI (OAB 123003/SP)
Processo 3000064-64.2012.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - JOÃO
HERMAN - MECÂNICA GUARAREMA - DANIEL DE QUEIROZ BERTOLDO ME - Vistos. Tendo em vista a guia expedida às
fls. 212, no valor da execução, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Com esta decisão, havendo penhora, os bens automaticamente encontram-se levantados. Portanto, não há necessidade
de expedir-se mandado. Com o trânsito em julgado, aguardem-se os autos em cartório pelo prazo de noventa dias, nos termos
do Provimento CSM 1679/2009. Após, procedam-se às devidas anotações e comunicações de praxe, incinerando-se os autos
em seguida. P.R.I.C. - ADV: WAGNER BRAGA CARDOSO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 272007/SP), MARCOS WEZASSEK DE
BRITTO, CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 213149/SP)

MOGI-GUAÇU
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI GUAÇU EM 23/09/2015
PROCESSO :1008921-87.2015.8.26.0362
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: M.E.S.G.
ADVOGADO : 57536/SP - Sonia Miranda Cavalcanti de Azevedo
EXECTDO
: J.N.G.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1008923-57.2015.8.26.0362
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: M.J.M.T.
ADVOGADO : 134067/SP - Joao Luiz Tonon
REQDO
: A.M.S.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1008925-27.2015.8.26.0362
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Irene Mangili Morais
ADVOGADO : 214319/SP - Gelson Luis Gonçalves Quirino
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1008922-72.2015.8.26.0362
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: E.A.M.
ADVOGADO : 27451/SP - Joao Evangelista Oliveira Coelho
REQDO
: R.G.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO

:1008924-42.2015.8.26.0362
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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