TJSP 25/09/2015 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1975
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no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação
e busca e apreensão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0005008-08.2015.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. 1) Fls. 24: ciente. 2) Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e busca e apreensão.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0005074-66.2007.8.26.0268 (268.01.2007.005074) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Mercadinho
Vem Que É Nosso Ltda Me - “Manifestar-se a parte exequente sobre o decurso do prazo legal, sem o cumprimento do título
judicial pela parte executada. Nada Mais. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUCIMARA FIGUEIRO GODINHO (OAB
239705/SP)
Processo 0005612-03.2014.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - W.W.C. - Designada perícia
no I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda, 824, bairro Barra Funda, São Paulo - Capital, CEP - 01152-000, Fone/Fax 3821.1200,
no dia 15/12/2015, às 07:30 horas. - ADV: CICERO GOMES DE LIMA (OAB 265627/SP)
Processo 0005751-23.2012.8.26.0268 (268.01.2012.005751) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Valle das Artes Comércio de Móveis Planejados Ltda - 1) Certifique a serventia o decurso
do prazo para impugnação. 2) Fls. 224/225: DEFIRO o bloqueio pelo sistema BACENJUD em face da parte executada, conforme
planilha de débito atualizada. Int. - ADV: MARCIA MARIA PITORRI PAREJO (OAB 91871/SP), ADILSON NERI PEREIRA (OAB
244484/SP)
Processo 0005751-23.2012.8.26.0268 (268.01.2012.005751) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Valle das Artes Comércio de Móveis Planejados Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Cientificar do oficio do Banco do Brasil, juntado a fls. 231, informando que se encontra depositado, a
disposição deste juízo, o valor de R$752,59. - ADV: MARCIA MARIA PITORRI PAREJO (OAB 91871/SP), ADILSON NERI
PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 0006404-20.2015.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.S.S. - - C.E.S. - À vista da petição inicial
(fls. 02/04), HOMOLOGO o acordo formulado entre os requerentes e, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil, DECRETO o divórcio do casal e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. A requerente voltará a
usar o nome de solteira, qual seja, ELAINE BILAC SILVA DE SOUZA. - ADV: NEIDE MACIEL ESTOLASKI (OAB 277515/SP)
Processo 0006425-98.2012.8.26.0268 (268.01.2012.006425) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Luiz Wanderlei Ramires Maturano Veículos Me - - Luiz Wanderlei Ramiro - “Os bloqueios on-line pelo sistema
Bacenjud restaram parciais, nos valores de R$ 279,85 - em nome de Luiz Wanderlei Maturano Veículos, e R$ 9,78 - em nome de
Luiz Wanderlei Maturano. Nada Mais. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0006680-22.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA S/A - Fls.
238: tendo em vista que o depósito a fls. 230 foi espontâneo, expeça-se mandado de levantamento ao advogado da parte
autora. Após, transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Int. (Vista obrigatória: parte autora retirar mandado de
levantamento judicial) - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), WALDIR ORLANDO PENTEADO (OAB 325317/SP),
BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP)
Processo 0006825-10.2015.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - A.C.V. - R.B.C. - Do exposto,
HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes e, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. - ADV: TATIANE ALESSANDRE PESSOA (OAB 345617/SP)
Processo 0006873-66.2015.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0190373-96.2011.8.26.0100 - 33ª VARA CIVEL)
- Condominio Edificio Bento Ferraz - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado de citação. - ADV: MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO (OAB 55423/SP), INDIRA CHELINI E
SILVA (OAB 234440/SP)
Processo 0006964-40.2007.8.26.0268 (268.01.2007.006964) - Desapropriação - Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A “Para aditamento da carta de adjudicação, deverá a parte autora providenciar as necessárias cópias autenticadas.”. - ADV:
FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), JOSE OSDIVAL DE PAULA (OAB 140722/SP), CARLOS ROGERIO RODRIGUES
SANTOS (OAB 147931/SP), DANIELA DAMBROSIO (OAB 155883/SP), MÁRIO HENRIQUE DUTRA NUNES (OAB 288101/SP)
Processo 0007154-32.2009.8.26.0268 (268.01.2009.007154) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Marcos Cesar Correa - Jornal Folha Br - - Vladimir de Oliveira Soares - - André R Roberg - - Gutemberg Souza Soares - - Márcia
Sobreira Xavier Me - Do exposto, com fulcro legal no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado por MARCOS CESAR CORREA em face de JORNAL FOLHA BR, VLADIMIR SOARES, ANDRÉ R. ROBERG e
GUTEMBERG SOUZA SOARES para DETERMINAR que os requeridos se abstenham de divulgar fotos e imagens, de conteúdo
pejorativo e ofensivo, obtidas clandestinamente, sem o consentimento do autor, assim como deixem de fazer menção ao seu
nome ou ao nome de seus estabelecimentos comerciais no veículo de divulgação folha-br e no respectivo site, quando a
informação tiver o mesmo caráter ofensivo ou pejorativo. CONDENO, ainda, os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$
15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, o qual deverá ser atualizado de acordo com a Tabela Prática do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data do ajuizamento da ação, bem como acrescidos de juros moratórios
de 1% ao mês, devidos a partir da citação. Com fulcro no artigo 267, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem
resolução do mérito com relação à requerida MARCIA XAVIER ME. (Valor do preparo e do porte de remessa e retorno dos autos,
na hipótese de recurso: R$ 440,28 e R$ 65,40, respectivamente). - ADV: FATIMA NIETO SOARES (OAB 100067/SP), IZABELLE
PAES OMENA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 196272/SP), ISABELA VELOSO MONREAL (OAB 279117/SP), LUCIA CATARINA DOS
SANTOS (OAB 171129/SP), ELKE GOMES VELOSO (OAB 137615/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º