TJSP 25/09/2015 - Pág. 2131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1975
2131
dia 29.Setembro.2015 às 17:10 hs)* - ADV: JOSEANI BARROS CARDOSO (OAB 256320/SP)
Processo 1000188-15.2015.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Roberto
Ciambelli Postalli Filho - Mercearia Postalli (Supermercado Ciamdrighi) - Eliseu Damião Silva - Vistos. Procedi ao protocolamento
de consulta de endereço junto ao sistema BACEN-JUD, em nome do(a)(s) Executado(a)(s). Aguarde-se resposta por cinco dias.
Com a resposta, ao(a) exequente. Em caso de localização de diversos endereços o exequente deverá diligenciar em qual deles
reside atualmente o executado, vez que a indicação genérica de endereços não se coaduna com o rito célere dos Juizados. ADV: GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP)
Processo 1000268-76.2015.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - A.B. Fioravanti & Cia Ltda
Me - Sandra Aparecida Guedes - Manifeste-se o(a)(s) Autor(a)(es) quanto a não localização do(a)(s) Requerido(a)(s). Em caso
de fornecimento de novo endereço em tempo hábil, fica mantida a audiência, citando-se. Em caso de não informação de novo
endereço, dou por prejudicada a realização da audiência de tentativa de conciliação designada, aguardando-se manifestação
do(a) Autor(a) por trinta dias a partir da presente intimação. - ADV: ANA LUCIA DA COSTA TOPAN PADULA (OAB 152310/SP)
Processo 1000337-11.2015.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Antonio de Moura Siqueira
- Rafael Pereira Dias - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça, pagina 16. - ADV: ELIAS ANTONIO JORGE
NUNES (OAB 39895/SP)
Processo 1000389-07.2015.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elias Antonio Jorge Nunes
- Maria da Glória Pereira Batista - Elias Antonio Jorge Nunes - Vistos. Cite-se, para em três dias, pagar ou nomear bens à
penhora, observada a ordem de preferência estabelecida pelo art. 655 do CPC. Em caso de não pagamento ou oferecimento
voluntário de bens à penhora proceda-se nos termos do art. 659 § 3º do CPC. Defiro os benefícios do art. 172 § 2º do CPC.
Intime-se o exequente para que apresente, em até sessenta dias o(s) títulos(s) original(ais) na Secretaria do Juizado para
conferência e anotação nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2015 deste Juizado. - ADV: ELIAS ANTONIO JORGE NUNES
(OAB 39895/SP)
Processo 1000391-74.2015.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elias Antonio Jorge Nunes Luzia Aparecida Manoel da Cunha - Elias Antonio Jorge Nunes - Vistos. Cite-se, para em três dias, pagar ou nomear bens à
penhora, observada a ordem de preferência estabelecida pelo art. 655 do CPC. Em caso de não pagamento ou oferecimento
voluntário de bens à penhora proceda-se nos termos do art. 659 § 3º do CPC. Defiro os benefícios do art. 172 § 2º do CPC.
Intime-se o exequente para que apresente, em até sessenta dias o(s) títulos(s) original(ais) na Secretaria do Juizado para
conferência e anotação nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2015 deste Juizado. - ADV: ELIAS ANTONIO JORGE NUNES
(OAB 39895/SP)
Processo 1000391-74.2015.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elias Antonio Jorge Nunes Luzia Aparecida Manoel da Cunha - Elias Antonio Jorge Nunes - Manifeste-se o exequente quanto a certidão do Sr. Oficial de
Justiça (não localização da executada - imóvel fechado há mais de dois anos)* - ADV: ELIAS ANTONIO JORGE NUNES (OAB
39895/SP)
SERRANA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCILENE APARECIDA CANELLA DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE REGINA PADILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2015
Processo 0000071-05.1996.8.26.0596 (596.01.1996.000071) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Ivanir Guimarães dos Santos Me - - Ivanir Guimarães dos Santos - - Idenice dos Reis Santos - Nesta data
procedi ao protocolo de informações perante o Sistema INFOJUD. Dê-se ciência às partes da resposta do ofício da Delegacia da
Receita Federal. Nos termos do Provimento nº 293/89 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, fica a parte credora ciente
de que as informações sobre a situação econômico-financeira da parte devedora encontram-se arquivadas em cartório, facultada
a ela seu exame no balcão por 30 dias. Fica ciente ainda que é vedada a extração de cópia reprográfica das informações e
de que decorrido o prazo assinalado serão as mesmas destruídas (artigo 4º, parágrafos 1º e 2º do referido provimento). Não
obstante a consulta no sistema RENAJUD tenha demonstrado a existência de veículo(s) em nome do requerido, deixei de
proceder ao bloqueio, eis que consta restrição de alienação fiduciária sobre os bens. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), GLAYSON
GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 238651/SP)
Processo 0000190-96.2015.8.26.0596 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - VALMIR RODRIGUES FERNANDES - Ante o endereço declinado a fls.68,
desentranhe-se o mandado para cumprimento na forma requerida, providenciando-se o recolhimento da G.R.D. necessária ao
ato. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0000402-64.2008.8.26.0596 (596.01.2008.000402) - Arrolamento de Bens - Marta Rosangela de Paula Bidinelo Vistos. Processa-se a partilha de bens de forma conjunta, respeitando-se, no caso, a simultaneidade das ocorrências das mortes.
Apesar de não haver impedimento ao procedimento conjunto, necessária a observância das sucessões da herança. A cumulação
de inventários pela morte de membros da mesma família, com o processamento conjunto, é de extrema valia para a segurança
da ordem jurídica, graças à concentração dos atos que são destinados a uma só finalidade, ou seja, garantia da sucessão
hereditária, sendo que os falecimentos, podem e devem ser invocados na interpretação conjunta das sucessões, respeitando a
linha sucessória e atribuições dos quinhões, no caso, de forma distinta, sucessiva e sequencial. Afigura-se plausível a aplicação
do artigo 1.043 do Código de Processo Civil ao caso, com processamento conjunto dos inventários, atendendo-se, assim, a um
só tempo, os princípios da economia e da celeridade processual. Nessa esteira, observando-se a sucessão individual referente
a cada óbito, intime-se a inventariante para no prazo de 30 (trinta) dias, promover a regularização do feito, apresentando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º