TJSP 25/09/2015 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1975
2170
Processo 1008985-24.2015.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Romelice Soares dos Santos - Anísio Almeida Leme Júnior - Vistos. Recebo a emenda de fls. 26 para determinar que a ação
prossiga como despejo por falta da pagamento cumulado com cobrança. No mais, cite-se, o locatário para responder o pedido
de rescisão e cobrança, sendo que poderá apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze
(15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es), podendo requerer, o locatário, a purgação
da mora, também no prazo de quinze dias, contados da citação, fixando-se honorários advocatícios de 20%. Cientifiquem-se
os sublocatários e ocupantes, se houver. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial
ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob
pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada,
como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO (OAB
159061/SP), ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP)
Processo 1008985-24.2015.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Romelice Soares dos Santos - Anísio Almeida Leme Júnior - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
requerido. Anote-se. Sem prejuízo, diga a requerente, em réplica, sobre a contestação de fls. 31/36. Int. - ADV: ALESSANDRO
DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 159061/SP), ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP)
Processo 1009403-59.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Edifício Mediterrâneo - Newton
Barrozo - - Ana Raquel Camargo Vieira Barrozo - Vistos. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de
advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Intime-se.
- ADV: LUCAS ARAUJO MARANGONI (OAB 345819/SP), JEFFERSON LUIS MARANGONI (OAB 253311/SP)
Processo 1009895-51.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MM Inox Indústria e Comércio de
Metais Ltda - CATALISE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA - Manifeste-se a exequente sobre a certidão positiva de
citação de fls. 53, em que a executada é citada, porém, não foi comprovado o pagamento do débito até a presente data e não
foi efetuada a penhora em bens pelo Senhor Oficial de Justiça. Caso haja interesse na penhora “on line”, comprove a exequente
o recolhimento do valor de R$ 12,20 por pessoa, guia FEDTJ, cód. 434-1, bem como apresente o cálculo atualizado do débito. ADV: JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP)
Processo 1010045-32.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A Sucatas Jacira Eireli - - Roseneide Jacira Vitti Didone - Ao procurador do exequente para imprimir e encaminhar a certidão
expedida nos autos as fls 50. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1010133-70.2015.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lucila Cristina Moyses da Silveira Leite - Ruth Elizabeth Guimaraes - - Karen Alessandra Guimaraes - Fica intimada a requerente,
na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as certidões negativas do Senhor Oficial
de Justiça de fls. 24 e 25, cujo teor segue transcrito: Fls. 24: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 451.2015/035399-1 dirigi-me ao endereço indicado e,. Aí sendo, fui informado pela Funcionária do Condomínio,
Sra Maria Peodolina, que, a requerida mudou-se, não sabendo onde possa ser encontrada, assim sendo, deixei de proceder a
Citação pessoal de Ruth Elizabeth Guimarães.” Fls. 25: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 451.2015/035402-5 dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, fui informado pela Funcionária do Edifício, que, a requerida
mudou-se, não sabendo onde possa ser encontrada, assim sendo, deixei de proceder a Citação pessoal de Karen Alessandra
Guimarães.” - ADV: RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP)
Processo 1010842-42.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A ALPHAMETRO INDUSTRIA E COM. DE INSTRUM. - - EVERTON RICARDO THOME - - MAYCON DOMENICO DI MATTEO
- Vistos. Tendo em vista que os autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias e que os executados ainda não foram
citados, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1010976-35.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Nair Benedita
Christofoleti Gandelini - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente
por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s)
autor(es). Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP)
Processo 1011205-92.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Crédito, Financiamento e Investimento Rci Brasil - Francisco de Assis de Oliveira - Fica intimado o autor, na pessoa de seu
advogado, para comparecer em cartório, para retirar o mandado de levantamento expedido sob nº 532/2015, arquivado em
pasta própria nº 04. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP)
Processo 1011416-31.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Casablanca
- Pedro Luiz Altafin - - Cristina Helena Zacarias Monfrinato Altafin - Fica intimado o requerente, na pessoa de seu advogado,
para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do Senhor Oficial de Justiça de fls. 71, cujo teor segue
transcrito: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2015/042685-9 dirigi-me ao endereço
retro e aí sendo, DEIXEI DE CITAR o requerido, PEDRO LUIZ ALTAFIN do inteiro teor do presente mandado, tendo em vista que
fui informada por familiares a qual se identificou como, Cristina Helena que o mesmo faleceu em 15.09.12.” - ADV: MARIANA
ROBERTI PRADO (OAB 232425/SP), ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP)
Processo 1011474-68.2014.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Alipio Queiroz da Silva - Adriano de Almeida - Ciência ao autor
da resposta da pesquisa de endereços pela via eletrônica (CPFL), juntada às fls. 78 (nenhuma instalação localizada). - ADV:
RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 1011541-33.2014.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de
nascimento após prazo legal - M.C.F.S. - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 16, solicitando urgência no atendimento. Int. - ADV:
LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP)
Processo 1011774-30.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Dakar
- Celia Dalva Cordeiro Roland - Vistos. Ao exequente para informar o número do CPF da executada para a realização das
pesquisas solicitadas. Int. - ADV: ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP), VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/
SP)
Processo 1011881-40.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Isleide Alves
Farias Soares - Fica intimado o requerente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre a certidão negativa do Senhor Oficial de Justiça de fls. 32, cujo teor segue transcrito: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 451.2015/041361-7, diligenciei ao endereço retro indicado, e, lá estando, DEIXEI de
PROCEDER a BUSCA e APREENSÃO, tendo em vista que, não logrei êxito em localizar o veículo indicado, nem a requerida
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