TJSP 25/09/2015 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1975
2184
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0623/2015
Processo 1010405-98.2014.8.26.0451 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Tempero Certo Cozinhas Industriais Antunes Ltda EPP - Cooperativa
de Produção e Serviços Metalurgicos São José ( CSJ METALÚRGICA S/A ) - 1. Defiro o pedido do administrador judicial, do
item I de fls. 432, expedindo-se mandado para urgente intimação dos representantes legais da falida para que, em dois dias,
depositem em cartório os livros obrigatórios, a serem encerrados pelo juízo. 2. Defiro o pedido do administrador judicial, do item
II de fls. 432, para contratação de profissional contabilista. Para tanto, deverá apresentar ao juízo, em cinco dias, estimativa
dos salários desse profissional, para aprovação, antes de contratá-lo. 3. Defiro o pedido do administrador judicial, do item III
de fls. 432, para contratação de advogado para representar a massa nas inúmeras ações trabalhistas em curso. Para tanto,
assim como no item 2 supra, deverá apresentar ao juízo, em cinco dias, estimativa dos honorários advocatícios do profissional,
para aprovação, antes de contratá-lo. 4. Defiro os demais pedidos formulados pelo administrador judicial, a fls. 432, a saber:
A) concedo-lhe vinte dias para relacionar todos os processos contra a massa falida; B) ssolicite-se ao juízo da 3ª Vara Cível
fornecimento de cópia das chaves do estabelecimento, no qual consta se encontrarem bens pertencentes à falida CSJ, no
interior do estabelecimento que pertence à falida Santin, em processo em andamento perante aquele juízo; C) concedo vinte
dias para que o administrador judicial consulte os autos da falência da Santin, prestando oportunamente informações sobre os
aspectos mais relevantes para o deslinde da presente falência, o que por sua vez torna desnecessária a certidão de objeto e
póe do processo da falência da Santin; E) defiro, por fim, o depósito das parcelas dos honorários do administrador judicial, pela
requerente da falência, diretamente na conta do administrador, cujo número deverá ser fornecido à requerente, em contato entre
o advogado desta e o administrador. 5. Em relação à parcela já depositada nos autos (fls. 445), expeça-se guia de levantamento
em favor do administrador judicial. 6. Ciente dos esclarecimentos do administrador judicial sobre a situação do estabelecimento,
observo que, segundo consta, em documento constante do processo de falência da Santin, há discriminação dos maquinários
que, no interior do estabelecimento, pertencem à falida CSJ. Consta, ainda, que há veículos no estabelecimento que também
pertencem à CSJ. Por conseguinte, o Oficial de Justiça, com auxílio do administrador judicial, deverá promover a arrecadação
desses bens, promovendo-se no mesmo ato a avaliação de todos eles, como dispõe o art. 110 da Lei 11.101, inclusive para que
seja possível aquilatar se esses bens são suficientes para arcar com as despesas da falência, incluindo os salários do contador
e advogado que atuará nas ações trabalhistas. - ADV: MILTON MALUF JUNIOR (OAB 107759/SP), DANIEL BLIKSTEIN (OAB
154894/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), MARCELO MELLO MALUF (OAB 271793/SP), REGINA BEATRIZ
NEGRÃO (OAB 337975/SP)
Processo 1013474-07.2015.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Liminar - Juliana Aparecida Araújo do Amaral - 1. Há indícios
de que pode ter havido incorreção no cálculo das prestações do contrato e, principalmente, indícios de que o bem pode ser
alienado extrajudicialmente por preço vil. Tais circunstâncias conferem plausibilidade ao direito invocado pela autora. Está
presente, ainda, o requisito do perigo na demora, pois o imóvel está na iminência de ser alienado em leilão extrajudicial.
Convém preservar o bem até que a questão seja melhor delimitada no curso deste feito. Pelo exposto, presentes os requisitos
da verossimilhança inequívoca do alegado e o risco de dano de difícil reparação, DEFIRO a antecipação de tutela, suspendendo
a realização do leilão. Comunique a Serventia, pelos meios disponíveis, com urgência, ao leiloeiro mencionado na petição inicial.
2. Notifique-se para cumprimento da liminar e, pelo mesmo mandado, cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por
meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 3.
Autorizo que esta decisão sirva de mandado ou carta de citação e notificação. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso
de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo
da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV:
SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0624/2015
Processo 1014250-41.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Rogério Djansen de Brito
Leite - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Leandra Regina Matimoto - Ciência à perita de que a guia de levantamento
encontra-se em cartório para retirada. Sobre o laudo, manifestem-se as partes em 10 dias. - ADV: PAULO MAURÍCIO RAMPAZO
(OAB 159427/SP), LUIZ OTAVIO PILON DE MELLO MATTOS (OAB 207183/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2015
Processo 1005662-11.2015.8.26.0451 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Confiança Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda - Indústrias
Mecânicas Alvarco Ltda. - 1. Ciência à autora do teor da certidão de fls. 86. 2. À réplica em dez dias. No mesmo prazo,
esclareçam as partes se têm provas a produzir em audiência, justificando-as, e se vislumbram possibilidade de acordo. - ADV:
ROBSON SOARES (OAB 170705/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0626/2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º