TJSP 25/09/2015 - Pág. 901 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1975
901
nos autos da Resp 1.551.951 e Resp. 1.551.956, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
suspenda-se a tramitação dos presentes autos, até o julgamento final dos Recursos Especiais. Cumpra-se, intimando-se. Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Edmilson Pereira
Lima (OAB: 234266/SP) - Denis Pereira Lima (OAB: 232405/SP)
DESPACHO
Nº 0004786-06.2013.8.26.0108 - Processo Físico - Recurso Inominado - Jundiaí - Recorrente: Pérola Imóveis Ltda Recorrido: João Ferreira da Silva - Vistos. Não conheço deste recurso, pois sobre a matéria já ocorreu a preclusão, haja visto
que a decisão de prejudicialidade do Recurso Extraordinário é a de fls. 122/124. Assim, certifique-se o trânsito em julgado
e devolvam-se os autos à origem. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Kátia Rosa
Machado de Oliveira (OAB: 166017/SP) - Lucia de Fatima Moura Paiva de Sousa (OAB: 320450/SP)
DESPACHO
Nº 0100182-14.2015.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Francisco Morato - Agravante: Skay Rio Preto
Maquinas e Equipamentos Hidraulicos Ltda - Agravado: Ra Comércio de Ferramentas e Peças Ltda Epp - Vistos. Admito o
agravo de instrumento interposto, e determino seu processamento no âmbito do Colégio Recursal. Indefiro o pedido de efeito
suspensivo, tendo em vista que não vislumbro possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, até porque, restrito
o cabimento do presente recurso em sede de Juizados Especiais. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, no
prazo legal. Após, proceda-se ao sorteio do Relator (a), oportunamente, inclua-se na pauta de julgamento. Providencie-se
o necessário. Intime-se, via imprensa oficial. Cumpra-se. - Magistrado(a) Adriana Nolasco da Silva - Advs: Etevaldo Viana
Tedeschi (OAB: 208869/SP)
Nº 0100188-21.2015.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Francisco Morato - Agravante: Telefonica
Brasil S/A - Agravado: Severino Alves da Silva Filho - Vistos. Admito o agravo de instrumento interposto, e determino seu
processamento no âmbito do Colégio Recursal. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, tendo em vista que não vislumbro
possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, até porque, restrito o cabimento do presente recurso em sede de
Juizados Especiais. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal. Após, proceda-se ao sorteio do Relator
(a), oportunamente, inclua-se na pauta de julgamento. Providencie-se o necessário. Intime-se, via imprensa oficial. Cumpra-se.
- Magistrado(a) Adriana Nolasco da Silva - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB:
183762/SP) - Peterson Padovani (OAB: 183598/SP) - Paula Ferreira de Carvalho (OAB: 335357/SP)
Nº 0100195-13.2015.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Francisco Morato - Agravante: Banco Itaù Bmg
Consignado S/A - Agravada: MARILENE DOS SANTOS NASCIMENTO - Vistos. Admito o agravo de instrumento interposto,
e determino seu processamento no âmbito do Colégio Recursal. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, tendo em vista que
não vislumbro possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, até porque, restrito o cabimento do presente recurso
em sede de Juizados Especiais. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal. Após, proceda-se ao
sorteio do Relator (a), oportunamente, inclua-se na pauta de julgamento. Providencie-se o necessário. Intime-se, via imprensa
oficial. Cumpra-se. - Magistrado(a) Adriana Nolasco da Silva - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Flavio Anisio Benedito
Nogueira (OAB: 290243/SP)
Nº 0100197-80.2015.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Francisco Morato - Agravante: AHCOR
INSTALAÇÕES LTDA - ME - Agravado: Telefonica Brasil S/A - Vistos. Admito o agravo de instrumento interposto, e determino
seu processamento no âmbito do Colégio Recursal. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, tendo em vista que não vislumbro
possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, até porque, restrito o cabimento do presente recurso em sede de
Juizados Especiais. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal. Após, proceda-se ao sorteio do Relator
(a), oportunamente, inclua-se na pauta de julgamento. Providencie-se o necessário. Intime-se, via imprensa oficial. Cumpra-se.
- Magistrado(a) Adriana Nolasco da Silva - Advs: Igor dos Reis Ferreira (OAB: 229469/SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
(OAB: 126504/SP) - Jonatas de Souza Franco (OAB: 223425/SP)
Nº 0100198-65.2015.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Francisco Morato - Agravante: Telefonica Brasil
S/A - Agravado: Altair Servino da Silva - Vistos. Diante da intempestividade retro certificada, deixo de receber o presente Agravo
de Instrumento. Intime-se, via imprensa oficial. Providencie-se o necessário. - Magistrado(a) Adriana Nolasco da Silva - Advs:
Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP)
Nº 0100213-34.2015.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Francisco Morato - Agravante: TELEFONICA
BRASIL SA - Agravado: Jane de Azevedo - Vistos. Admito o agravo de instrumento interposto, e determino seu processamento
no âmbito do Colégio Recursal. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, tendo em vista que não vislumbro possibilidade de dano
irreparável ou de difícil reparação, até porque, restrito o cabimento do presente recurso em sede de Juizados Especiais. Intimese o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal. Após, proceda-se ao sorteio do Relator (a), oportunamente, incluase na pauta de julgamento. Providencie-se o necessário. Intime-se, via imprensa oficial. Cumpra-se. - Magistrado(a) Adriana
Nolasco da Silva - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Adicio
Barbosa de Santana (OAB: 261977/SP) - Catia Santos Nascimento de Santana (OAB: 356337/SP)
Nº 0100218-56.2015.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Francisco Morato - Agravante: WMB
COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA. (WALMART.COM) - Agravada: JOVIANE PEREIRA DE SOUZA, - Vistos. Admito o agravo de
instrumento interposto, e determino seu processamento no âmbito do Colégio Recursal. Indefiro o pedido de efeito suspensivo,
tendo em vista que não vislumbro possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, até porque, restrito o cabimento do
presente recurso em sede de Juizados Especiais. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal. Após,
proceda-se ao sorteio do Relator (a), oportunamente, inclua-se na pauta de julgamento. Providencie-se o necessário. Intime-se,
via imprensa oficial. Cumpra-se. - Magistrado(a) Adriana Nolasco da Silva - Advs: Patrícia Shima (OAB: 332068/SP) - Marcelo
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