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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015 - Página 1036

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TJSP 28/09/2015 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1976

1036

Processo 0110887-48.2007.8.26.0053 (053.07.110887-2) - Procedimento Sumário - Isabel Fátima Máximo de Carvalho Estado de São Paulo - Vistos. Defiro vista dos autos fora de Cartório, à FESP, pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ADILSON
PERES ECCHELI (OAB 137111/SP), MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP)
Processo 0110973-19.2007.8.26.0053 (053.07.110973-2) - Procedimento Ordinário - Avelino Sardagna - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Providencie(m) o(s) Autor(es) a retirada da guia expedida em seu favor. - ADV: REGINA MARIA
RODRIGUES DA SILVA JACOVAZ (OAB 91362/SP), RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP)
Processo 0111327-44.2007.8.26.0053 (053.07.111327-3) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Comercial
Automotiva Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista que o autor não depositou o valor dos honorários
periciais, conforme certidão de fl. 477, defiro expedição de certidão para futura cobrança dos honorários periciais no valor de R$
7.930,00, como requerido pelo Sr. Perito. Int. - ADV: LIETE BADARO ACCIOLI PICCAZIO (OAB 114332/SP), ARTUR MENEGON
DA CRUZ (OAB 187469/SP), MARGARIDA MARIA PEREIRA SOARES (OAB 87835/SP)
Processo 0111773-81.2006.8.26.0053 (053.06.111773-0) - Procedimento Ordinário - Marcelo Soares Nicolau e outros Municipalidade de São Paulo - Intime(m)-se o(s) Autor(es), por meio da Imprensa Oficial, na pessoa do advogado constituído
nos autos, para promover o pagamento do débito estabelecido na sentença, com a devida atualização até a data do depósito, no
prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de 10% a título de multa, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil,
sob pena de bloqueio via sistema Bacen-Jud. Intimem-se. - ADV: FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB 249194/SP), ELAINE
CRISTINA BARBOSA DA COSTA (OAB 90127/SP)
Processo 0112020-91.2008.8.26.0053 (053.08.112020-4) - Procedimento Ordinário - Gustavo Luiz Rodrigues - Fazenda
do Estado de São Paulo - Fesp - Vistos. Declaro integralmente cumprida a obrigação de fazer. Cite-se para fins do art. 730,
do CPC. Deixo de determinar a intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que proceda à compensação
nos termos do art. 100, §§ 9º e 10º da CF, em razão de o STF ter declarado, conforme consta no Informativo do STF 698, a
inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10º do art. 100 da CF, sob o argumento de que tais dispositivos consagrariam superioridade
processual da parte pública no que concerne aos créditos privados reconhecidos em decisão judicial transitado em julgado.
Com efeito o STF declarou que “assentou-se a inconstitucionalidade da frase “permitida por iniciativa do Poder executivo a
compensação com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o devedor originário pela
Fazenda Pública devedora até a data de expedição do precatório, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em
virtude de contestação administrativa ou judicial”. Significa dizer que o STF declarou a inconstitucionalidade, sem redução de
texto, do §9º do art. 100 da CF. Intimem-se. - ADV: MARINA BENEVIDES SOARES (OAB 138214/SP), FLÁVIA HELLMEISTER
CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP)
Processo 0112099-41.2006.8.26.0053 (053.06.112099-8) - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Ferci Comunicações Comércio e Indústria S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando
que o quanto afirmado a fls. 378, esclareça a Fazenda Estadual, em quinze dias, qual foi o resultado da apuração feita pelo
Ministério Público Estadual. - ADV: LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA (OAB 106713/SP), FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA (OAB
12982/SP)
Processo 0113590-15.2008.8.26.0053 (053.08.113590-8) - Procedimento Ordinário - Fesp - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos. Localizados os autos, restituo o prazo para a Autora se manifestar sobre a impugnação, no prazo de dez dias. ADV: LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/SP), BRUNO BARROZO HERKENHOFF VIEIRA (OAB 300906/SP), RAUL
ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP)
Processo 0113642-11.2008.8.26.0053 (053.08.113642-0) - Procedimento Ordinário - Ezequiel Pereira de Oliveira e outros Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da ausência de manifestação da Fazenda estadual, defiro a habilitação dos
herdeiros do co-autor José de Lima. Subam os autos. - ADV: NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), CELIA MARIZA DE OLIVEIRA
WALVIS (OAB 97840/SP)
Processo 0114885-87.2008.8.26.0053 (053.08.114885-7) - Procedimento Ordinário - Angela Maria Rodrigues Giotto e
outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência aos autores sobre os documentos apresentados às fls. 338/344,
manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de sessenta dias. Int. - ADV: RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB
200497/SP), MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP)
Processo 0115741-22.2006.8.26.0053 (053.06.115741-6) - Procedimento Ordinário - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Ivan Pereira Lima da Silva - Vistos. Intime-se o Réu, por meio da Imprensa Oficial, na pessoa do advogado constituído
nos autos, para promover o pagamento do débito estabelecido no v. acórdão, com a devida atualização até a data do depósito,
no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de 10% a título de multa, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil,
sob pena de bloqueio via sistema Bacen-Jud. Sem prejuízo, providencie a Fazenda apresentação de cálculo do débito, a fim
de viabilizar eventual bloqueio. Intimem-se. - ADV: CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP), FLAVIA
CRISTINA PIOVESAN (OAB 117697/SP), MANUELA ODALEA MATHEUS BORGES (OAB 230617/SP)
Processo 0117495-28.2008.8.26.0053 (053.08.117495-9) - Procedimento Ordinário - Gratificações de Atividade - Antonia de
La Torre Covre e outros - Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Vistos. 1. Para a expedição do(s) ofício(s)
requisitório(s) e/ou Requisição de Pequeno Valor, deverá o interessado providenciar o peticionamento digital em conformidade
com o disposto nos Comunicados DEPRE 03/2013 e SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), seguindo as orientações
do seguinte link: Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios; endereço: http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/
mensagem/comunicado2.aspx Devem ser anexadas ao cadastro eletrônico a petição requerendo a expedição do(s) ofício(s),
bem como as planilhas de cálculo digitalizadas. A fim de evitar dificuldades no processamento pelo DEPRE, que está a solicitar
informações ao Cartório, o que gera mais atraso, solicita-se ao interessado a indicação, na petição, da data do trânsito em julgado
do processo de conhecimento. Pela mesma razão, é de suma importância o preenchimento de todos os campos do incidente,
inclusive do nome do Procurador da parte contrária, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável.
2. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a
expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. 3. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão)
à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando,
assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a
parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. 4. Os autos principais
aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia
deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04.
5. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV:
CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP)
Processo 0117530-85.2008.8.26.0053 (053.08.117530-8) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo
- Marli Duarte de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 335: Providencie a carta de adjudicação. Int. - ADV: JOSE LUIZ GOUVEIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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