TJSP 30/09/2015 - Pág. 460 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1978
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Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ceramica Sao Paulo Ltda - - Walter Gimenes Felix - Certifico e dou fé que, em
consulta ao Sistema BACENJUD, decorreu o prazo e não houve resposta positiva à ordem de bloqueio, nos termos da minuta
retro. Nada Mais. Itu, 28 de setembro de 2015. - ADV: TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP), DANILO
MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP)
Processo 0015070-10.2002.8.26.0286 (286.01.2002.015070) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Sun Foods Ind Prods Aliment Ltda - Vistos. Defiro a realização de penhora “on
line”, através do sistema BACENJUD, objetivando encontrar aplicações financeiras ou saldo em conta bancária em nome do(a)
(s) executado(a)(s) visando à garantia total do débito, medida que preserva os sigilos fiscal e bancário e que atende a ordem
legal estabelecida, nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.830/80. Intime-se. Itu, 21 de setembro de 2015. - ADV: ALEXANDRE
TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/SP), LUCIANA DE SANTANA AGUIAR (OAB 186824/SP)
Processo 0015070-10.2002.8.26.0286 (286.01.2002.015070) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Sun Foods Ind Prods Aliment Ltda - Certifico e dou fé que, em consulta ao
Sistema BACENJUD, decorreu o prazo e não houve resposta positiva à ordem de bloqueio, nos termos da minuta retro. Nada
Mais. Itu, 28 de setembro de 2015. - ADV: ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/SP), LUCIANA DE SANTANA
AGUIAR (OAB 186824/SP)
Processo 0015925-18.2004.8.26.0286 (286.01.2004.015925) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Companhia Nacional de Cilindros - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente (fls. 212/213), JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e, havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso / ação pendente. Ainda, havendo valores não levantados, penhoras averbadas, veículos
bloqueados ou quaisquer outras pendências, expeça-se o necessário para o levantamento e a regularização dos autos, após
o trânsito em julgado. Ciência à Fazenda Pública. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Itu, 11 de
setembro de 2015. - ADV: FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP)
Processo 0016800-61.1999.8.26.0286 (286.01.1999.016800) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - F.E.S.P. - V.P.C. - - S.A.P. - - B.V. - Vistos. Defiro, pela derradeira vez, a realização de penhora “on line”, através do
sistema BACENJUD, objetivando encontrar aplicações financeiras ou saldo em conta bancária em nome do(a)(s) executado(a)
(s) visando à garantia total do débito, medida que preserva os sigilos fiscal e bancário e que atende a ordem legal estabelecida,
nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.830/80. Intime-se. Itu, 22 de setembro de 2015. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO (OAB
36291/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP)
Processo 0016800-61.1999.8.26.0286 (286.01.1999.016800) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - F.E.S.P. - V.P.C. - - S.A.P. - - B.V. - Vistos. Ante o teor da certidão supra, atestando que a pesquisa ‘’on line’’
realizada pelo sistema Bacenjud encontrou somente valores ínfimos, protocolei a ordem de desbloqueio. Manifeste-se, a
exequente, em 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório até ulterior provocação. Intime-se. Itu, 28 de setembro de 2015. - ADV: JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR (OAB
119526/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), ROBERTO DE CAMARGO (OAB 36291/SP)
Processo 0020535-29.2004.8.26.0286 (286.01.2004.020535) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Sun Foods Ind Prods Aliment Ltda - Vistos. Defiro a realização de penhora “on
line”, através do sistema BACENJUD, objetivando encontrar aplicações financeiras ou saldo em conta bancária em nome do(a)
(s) executado(a)(s) visando à garantia total do débito, medida que preserva os sigilos fiscal e bancário e que atende a ordem
legal estabelecida, nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.830/80. Intime-se. Itu, 21 de setembro de 2015. - ADV: LUCIANA DE
SANTANA AGUIAR (OAB 186824/SP), ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/SP)
Processo 0020535-29.2004.8.26.0286 (286.01.2004.020535) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Sun Foods Ind Prods Aliment Ltda - Vistos. Ante o teor da certidão supra,
atestando que a pesquisa ‘’on line’’ realizada pelo sistema Bacenjud encontrou somente valores ínfimos, protocolei a ordem de
desbloqueio. Manifeste-se, a exequente, em 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação,
remetam-se os autos ao arquivo provisório até ulterior provocação. Intime-se. Itu, 28 de setembro de 2015. - ADV: LUCIANA DE
SANTANA AGUIAR (OAB 186824/SP), ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/SP)
Processo 0504756-93.2012.8.26.0286 (286.01.2012.504756) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia
Turistica de Itu - Lygia Therezinha de Faria Mansur Me - Vistos. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários e, havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. Ainda, havendo valores não levantados, penhoras averbadas, veículos bloqueados ou quaisquer outras
pendências, expeça-se o necessário para o levantamento e regularização dos autos, após o transito em julgado. Com ou sem
recurso das partes, remetam-se os autos para reexame necessário nos termos do artigo 475, inciso II, do Código de Processo
Civil, desde que o valor atualizado do débito, até a data da sentença, seja superior a 60 (sessenta) salários mínimos. Ciência
à Fazenda Pública. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Itu, 11 de setembro de 2015. - ADV: MARIA
LUCIA PEREIRA GUITTE (OAB 105404/SP)
Processo 3002685-90.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - Caixa Economica
Federal-CEF - Rotisserie Dona Anita Ltda ME - Vistos. Defiro a realização de penhora “on line”, através do sistema BACENJUD,
objetivando encontrar aplicações financeiras ou saldo em conta bancária em nome do(a)(s) executado(a)(s) visando à garantia
total do débito, medida que preserva os sigilos fiscal e bancário e que atende a ordem legal estabelecida, nos termos do
artigo 11 da Lei nº 6.830/80. Intime-se. Itu, 22 de setembro de 2015. - ADV: NANCI SIMON PEREZ LOPES (OAB 193625/SP),
ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º