TJSP 01/10/2015 - Pág. 184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1979
184
dos Santos Mascarello - Juliana Maria Ribeiro - VISTOS. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. Após a paralisação do feito, por mais de trinta dias, o (a) autor (a) foi intimado (a) a promover o andamento, sob pena
de extinção, deixando decorrer “in abis” o prazo concedido. Diante da inércia do (a) autor (a), JULGO EXTINTA a presente ação,
sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, Inciso III, combinado com o §1º, e com o artigo 598, todos do Código
de Processo Civil. Descabida a fixação de custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, feitas as anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: IRIS BOTAN RAMALHO PINTO (OAB
308159/SP)
Processo 0001078-77.2014.8.26.0280/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cintia Aparecida Ferreira dos Santos
Mascarello - Claudia Rodrigues de Souza - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre o prosseguimento do feito,
sob pena de extinção. Int. - ADV: IRIS BOTAN RAMALHO PINTO (OAB 308159/SP)
Processo 0001164-19.2012.8.26.0280 (280.01.2012.001164) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Mario
Akamine - Luiz Carlos Gonçalves Santos - Vistos. Pela derradeira vez, informe o autor, se houve acordo entre as partes. Se
positivo, junte aos autos o termo de acordo para homologação. Int. - ADV: OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP),
JOSE TAVARES DA SILVA (OAB 119188/SP)
Processo 0001528-88.2012.8.26.0280 (280.01.2012.001528) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Jose Xavier de Jesus - Banco Itauleasing Sa - Vistos. Certidão retro: Ciente. Reitero os termos da
decisão de fl. 135. Assim, tendo em vista que a certidão de óbito acostada à fl. 132 demonstra que o autor faleceu em 07/10/11
e, portanto, antes da propositura da presente demanda (distribuída em 04/10/2012), esclareça o patrono do demandante, no
prazo de 05 (cinco) dias: a) por quem foi outorgada a procuração de fls. 10; b) qual o motivo de somente ter sido informado
o falecimento do requerente ao Juízo nesta oportunidade. Ressalto, ainda, que há a possiblidade de extração de cópias e
encaminhamento ao Ministério Público, para averiguação de eventual crime de falsidade ideológica. Int. - ADV: FABIO SANTOS
PALMEIRA (OAB 288726/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0001682-38.2014.8.26.0280/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cintia Aparecida Ferreira dos Santos
Mascarello - Solange Silva Matos - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, sobre a proposta ofertada pela
executada. Int. - ADV: IRIS BOTAN RAMALHO PINTO (OAB 308159/SP)
Processo 0002021-94.2014.8.26.0280 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cintia Aparecida
Ferreira dos Santos Mascarello - Ana Paula Polli de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, sobre o
prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: IRIS BOTAN RAMALHO PINTO (OAB 308159/SP)
Processo 0002778-35.2007.8.26.0280 (280.01.2007.002778) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Dagoberto Dela Cort - Alexandre Dias Garcia - Vistos. Expeça-se certidão, conforme requerido. Int. - ADV: IDENE APARECIDA
DELA CORT (OAB 242795/SP), FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 3000261-93.2013.8.26.0280/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - JOÃO PAULO DE SOUZA
FONTES - ALEXANDRE GONÇALVES BRITO - Vistos. Ao contador, para atualização do débito. Após, intime-se o executado
para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de serem penhorados tantos bens forem necessários para a
garantia do débito. Int. - ADV: ADERSON AUDI DE CAMPOS (OAB 113477/SP)
Processo 3000487-98.2013.8.26.0280/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - MARTHA IRIS DE ALMEIDA YAMAZATO
- Victor Carlos de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena
de extinção. Int. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
ITAPECERICA DA SERRA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2015
Processo 0000070-88.2014.8.26.0628 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - ROBSON DA SILVA e outros - Diante da
certidão supra, expeça-se com URGÊNCIA mandado de intimação para cumprimento pelo Oficial de Justiça do plantão, para
que no prazo de 05 (cinco) dias o acusado ROBSON DA SILVA, constitua advogado para apresentação da resposta à acusação,
sob pena de nomeação de defensor dativo. Com a juntado do mandado de intimação e decorrido o prazo sem que o réu tenha
constituído advogado, oficie-se a OAB/Local para a nomeação de defensor dativo.Com a resposta, intime-se o defensor dativo
nomeado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente defesa por escrito (podendo argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendidas e arrolar até o nº de 8 (oito)
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação), tudo nos termos do artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo
Penal, com a nova redação dada pela Lei 11.719/08. Havendo testemunhas que não prestarão depoimentos sobre os fatos, mas
somente sobre a conduta e os antecedentes dos réus, faculta-se a juntada de declarações escritas, oportunamente, considerando
o quanto disposto pelo artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal e que tal medida contribuirá para a celebridade do feito e
economia processual. - ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
Processo 0000070-88.2014.8.26.0628 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - ROBSON DA SILVA - - PALOMA BLANCA
FERREIRA - - VANESSA DA SILVA FARIAS DE SOUZA - - CARLOS CEZAR DOS SANTOS MENDES - Trata-se de pedido de
Liberdade Provisória formulado em favor de PALOMA BLANCA FERREIRA, VANESSA DA SILVA FARIAS DE SOUZA, CARLOS
CEZAR DOS SANTOS MENDES e ROBSON DA SILVA. Manifestou-se o Ministério Público pelo indeferimento do pedido. Em
análise dos elementos constantes dos autos verifico que, por ora, a pretensão não comporta acolhimento. Estão presentes os
pressupostos e fundamentos da prisão preventiva (fls.62 e Vº - apenso) e das decisões de fls. 146 e vº, 236 e vº e 284 e vº, de
sorte que a manutenção da referida é de rigor, e desde então não foram trazidos aos autos elementos que dessem ensejo à
alteração da situação. Não se verifica constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na conclusão da instrução.Não
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