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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015 - Página 2093

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TJSP 01/10/2015 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1979

2093

Vistos. Para melhor análise da questão da justiça gratuita junte a autora cópia das folhas 10 e 11 da carteira profissional que não
acompanharam a inicial, e declaração de IRPF, em cinco dias. Int. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1020012-45.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Deposito de Materiais para Construção
Noroeste Ltda - Deyse de Fatima Lima - Vistos. Intime-se o requerente para promover o recolhimento das custas da taxa
judiciária nos termos da Lei nº 11608/03 em 48 horas, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito. Int. - ADV:
ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1020035-25.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - COMERCIAL E DISTRIBUIDORA VARGAS LTDA -EPP - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo réu (fls. 97/110) nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte
contrária para contra razões no prazo legal. Decorrido, sem contrarrazões e apresentação de recurso adesivo, consertados,
subam os autos à Superior Instância - Seção de Direito Privado, com as anotações de estilo, devendo a Serventia Judicial
observar o provimento nº 10/2007 da E. CGJ. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), PEDRO JORGE
FERREIRA DA SILVA (OAB 313809/SP)
Processo 1020388-31.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Zenilda Ribeiro Damaceno - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. Defiro a autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de tutela antecipada visando que a
ré restabeleça o convênio médico à autora desativado indevidamente, bem como que autorize a autora a realizar a cirurgia
através do plano de saúde. Analisando os autos, observo que a autora alega que fazia uso do convenio médico empresarial
junto à empresa Marítima Saúde, que foi substituído pela empresa ré. Contudo, foi demitida sem justa causa e o plano de saúde
cancelado. A prova inequívoca da verossimilhança das alegações está alicerçada no fato de a autora estar sendo impedida de
utilizar o convênio médico e pelo relatório médico (fls. 40/44), dando conta de que a autora necessita da cirurgia por apresentar
anomalia dento faciais funcionais (fls. 40). O fundado receio de dano irreparável também é evidente, pois necessita do plano e é
notório que referida doença pode prejudicar à saúde da autora, caso não haja a intervenção cirúrgica prescrita. Assim, presentes
os requisitos para a concessão da tutela. Ante o exposto, defiro pedido de tutela antecipada, para obrigar a ré a reativar o plano
de saúde da autora, nas mesmas condições anteriores, bem como para que a ré autorize a autora a realizar a cirurgia descrita
na inicial através do plano de saúde firmado com a ré, devendo o referido plano custear a intervenção cirúrgica em questão e
as respectivas despesas (médica, cirúrgica e hospitalar), em 48 horas. Em caso de descumprimento da medida, arcará a ré com
multa diária de R$2.000,00. Oficie-se à ré, com urgência, devendo a autora promover a retirada e encaminhamento. Cite-se, por
carta. Int. - ADV: LUCIANA INDELICATO DA SILVA (OAB 199208/SP)
Processo 1020507-89.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Felicittá Condomínio e Lazer Deyse Domingues da Silva - - Eduardo Togniolo dos Santos - Vistos. Converto este procedimento em ordinário que inclusive,
assegura maior possibilidade de defesa. A par disso, se for cabível, o julgamento antecipado, o processo será até mesmo mais
célere, pois não terá de ingressar em pauta de audiência. De qualquer forma, se houver necessidade de audiência, poderá
ser designada oportunamente. Citem-se, por mandado, para os atos e termos da ação, com as advertências legais. Int. - ADV:
ALESSANDRA INIGO FUNES GENTIL (OAB 187023/SP)
Processo 1020651-63.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Artes Graficas Hilci Ltda Me - - Jose Aparecido da Silva - - Hilda Bonini Diniz da Silva - Vistos. 1. Citem-se para pagamento
em três (03) dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do
débito. Expeça-se o necessário, constando as advertências legais, inclusive a indicação do prazo para oposição de embargos.
2. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172 e parágrafos do CPC. 3. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1023321-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - SILVANA MARIA MIOTTI
LOPES - FUNBEP - FUNDO DE PENSÂO MULTIPATROCINADO - Dra. NATALIA TAMIKO SEKIGUCHI - Vistos. Fls. 173/176
- Diante da resposta do réu, fica mantida a decisão agravada. No mais, aguarde-se fls. 172. Int. - ADV: JULIANA DIAS (OAB
241429/SP), IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB 173886/SP), ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 1024742-36.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - ZENAIDE ALVES MARTINS
- CAMARGO CORRÊA RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO,
REVISÃO E DECLARAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS que ZENAIDE ALVES MARTINS movem contra CAMARGO E CORRÊA
RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, para: a) declarar nula a cláusula 7.1 e 7.1.2 do contrato; b) condenar
a ré a ressarcir à autora os valores pagos do condomínio, de forma simples, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora
de 1% ao mês, desde o desembolso; c) condenar a ré, a pagar à autora a título de danos morais, o valor de R$10.000,00,
devidamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação Por conseguinte, já se levando em conta a
pequena sucumbência da autora, condeno a ré no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em
10% sobre ao valor total da condenação. P. R. I. ( preparo R$ 400,00). - ADV: WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/
SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), AIR BORTOLOSO BAVAROTI (OAB 107358/SP)
Processo 1025578-09.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - DILEIDE LOUZADA MOREIRA
LIGER - DENISE CRISTINA BUENO - Vistos. 1.Fls. 50 - Nos termos do Comunicado 2195/2014 do CSM, recolha o exequente
as custas relativas as despesas de serviço de impressão de documentos no valor de R$-12,20 (código 434-1 na guia de fundo
de despesas do TJSP FEDTJ), para cada CPF ou CNPJ (para cada exercício no caso de pessoa jurídica da DRF), em cinco
dias. 2.Quanto ao SIEL a exequente deverá informar a data de nascimento e nome da mãe da executada no mesmo prazo. 3.
Sobrevindo, tornem para demais deliberações (fls. 50). 4. Int. - ADV: ALEX HENRIQUE HOFMANN LISBOA MONTEIRO (OAB
338522/SP)
Processo 1026557-68.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EMPORIO ULTRAVIDA
LTDA - - OSWALDO LODES JUNIOR - BANCO BRADESCO SA - Victor Abuassi Filho - Vistos. Diante da notícia de que as partes
transacionaram amigavelmente (fls. 232/236) nesta ação de Procedimento Ordinário ajuizada por EMPÓRIO ULTRAVIDA LTDA
E OSWALDO LODES JUNIOR em face de BANCO BRADESCO S/A, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 269, incisos III e V, do CPC. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. PRI e
arquivem-se os autos com as anotações de estilo, inclusive no sistema de dados do TJSP. - ADV: SONIA MARIA PEREIRA (OAB
283963/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 4002130-87.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - RONALDO ALEXANDRE BATISTA
DA SILVA - BANCO BRADESCO SA - Victor Abuassi Filho - Vistos. Fls. 524/526 - Diante da regularização da representação
processual do réu, promovam-se as anotações necessárias. Após, expeça-se guia de levantamento conforme determinado (fls.
517) inclusive do depósito de fls. 518. Após, manifestem-se as partes em cinco dias. Int. - ADV: PATRICIA CAROLINA GALÁN
ZAPATA (OAB 209349/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 4010953-50.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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