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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015 - Página 2596

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TJSP 01/10/2015 - Pág. 2596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1979

2596

para o caso de falsidade, não sendo válido a situação de regular emitida no site da Receita. Aguarde-se, pois a apresentação
da prova documental necessária, por dez (10) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, fica, desde já, indeferida a
gratuidade da justiça. Neste caso, comprove o recolhimento das custas iniciais e taxa previdenciária da OAB, no prazo de trinta
(30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Quanto ao recolhimento das custas, atente-se aos termos do Provimento
CG nº 33/2013, de 30/10/2013. 2. Verificado pela Serventia o cumprimento do item anterior, certificando-se e, neste caso, CITESE, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 300
do Código de Processo Civil, especifique o réu, na contestação, as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e
relevância, juntando inclusive o rol de testemunhas que pretende ouvir. Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica,
o autor também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, oportunidade
que também deverá apresentar rol de testemunhas. Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade
ao andamento dos processos, em observância à determinação constitucional acerca da duração razoável dos processos, já
que, consoante a experiência verificada em outras demandas, a especificação de provas na contestação e na réplica abrevia
o andamento processual. Ademais, ressalto que o Código de Processo Civil não prevê uma fase de especificação de provas,
tratando-se, assim, de prática forense que, em casos como o da presente Vara (com reduzido número de funcionários), enseja
atraso considerável no andamento processual. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARMO (OAB 231518/SP)
Processo 1001917-87.2015.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - Aliados Promotora de Vendas
Lteda - Vistos. Pelo que se observa da leitura da peça exordial, ao que parece, trata-se de ação de cobrança para ressarcimento
de valor pago pela requerente ao Banco Bradesco, indevidamente utilizados por terceiro, mediante a utilização de senha de
uso pessoal da requerida. Neste termos, emende o requerente a petição inicial a fim de forumlar pedido certo e determinado,
bem como atentar-se ao artigo 282, inciso VII, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento.
Certificado pela Serventia o cumprimento da presente, fica a petição recebida em aditamento à inicial, e, neste caso, CITE(M)SE, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 300
do Código de Processo Civil, especifique o réu, na contestação, as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e
relevância, juntando inclusive o rol de testemunhas que pretende ouvir. Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica,
o autor também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, oportunidade
que também deverá apresentar rol de testemunhas. Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade
ao andamento dos processos, em observância à determinação constitucional acerca da duração razoável dos processos, já
que, consoante a experiência verificada em outras demandas, a especificação de provas na contestação e na réplica abrevia
o andamento processual. Ademais, ressalto que o Código de Processo Civil não prevê uma fase de especificação de provas,
tratando-se, assim, de prática forense que, em casos como o da presente Vara (com reduzido número de funcionários), enseja
atraso considerável no andamento processual. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JONATAS TEIXEIRA DE MIRANDA (OAB 262521/SP)
Processo 1001939-19.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Edison Alves Eugênio INTIMAÇÃO “EX OFFICIO” : Fica o(a) exequente/requerente intimado(a) a retirar mandado de levantamento expedido nos autos
(OBS: A retirada de documentos e/ou papeis a eles referentes junto a serventia, poderá se feita por advogado ou estagiário
devidamente constituídos e regularmente inscritos nos quadros da OAB (artigo 7, XV, da Lei 8906/94, cc item 91, Cap. II, das
N.S.C.G.J.) e pela parte) - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1001939-19.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Edison Alves Eugênio - Vistos.
Expeça-se de imediato, mandado de levantamento da importância depositada, em favor do requerente, com as cautelas de
estilo, verificando a Serventia junto ao Banco os depósitos pendentes de levantamento. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1001955-36.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ZKG9 SOLUÇOES EMPRESARIAIS
S/C LTDA - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o comprovante de entrega de fls. 32, o qual foi assinado por terceira
pessoa. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP)
Processo 1001974-08.2015.8.26.0462 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Leondir Casagrande Xidieh e outros - Vistos.
Prestei as informações em duas laudas a seguir acostadas. Cumpra-se a fls. 1205. Intime-se. - ADV: CELI CRISTINA XIDIEH
EID GHOSN (OAB 180105/SP)
Processo 1002029-27.2013.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls.91: defiro, ficando suspenso o feito nos termos do artigo 791, III, do CPC, pelo prazo de seis meses. Aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1002107-50.2015.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Gabriela Lucas
da Silva - Vistos. Restituam-se os autos ao Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André para que suscite conflito de
competência, nos termos da legislação processual, se entender o caso. Int. - ADV: MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB
192473/SP)
Processo 1002176-82.2015.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Credito, Financ. e Invest. Rrenaut do Brasil - Vistos. A petição de fls. 47/48, não atende a determinação de fls. 44/45, as
notificações positivas não acompanharam a petição. Concedo o prazo de 10 dias, para o autor dar integral cumprimento a
decisão de fls. 44/45, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP)
Processo 1002192-36.2015.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Washington Luiz Soares
- Vistos. Fls. 28: nada a decidir a respeito da fixação dos honorários advocatícios. O recurso haveria de ser interposto na forma
prevista no diploma processual. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 26/27. Intime-se. - ADV: LÉIA DOS SANTOS
PAIXÃO (OAB 206456/SP)
Processo 1002217-83.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOÃO PAULO DOS
SANTOS - Banco Itaucard S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Cadastre-o e o respectivo trânsito em julgado, aguardandose o
seu cumprimento espontâneo pelo réu, por quinze dias. Decorrido o prazo “in albis”, apresente o(a) credor(a) cálculo discriminado
do crédito sujeito à execução, com os encargos respectivos. Aguarde-se a providência por seis meses e, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), DANIEL NUNES DA SILVA (OAB
263361/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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