TJSP 02/10/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1980
2015
Juizados Especiais. Fundamento e decido. Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, porquanto confunde-se com o
mérito da ação. O contrato celebrado é lei entre as partes e deve ser respeitado - princípio pacta sunt servanda - que rege a
matéria. Nã há evidencia de ilegalidade ou abusividade a ser reconhecida. A devolução dos valores ao autor deverá obedecer
aos ditames previstos no negócio jurídico encetado. No caso do autor desistir de continuar contribuindo com o consórcio, deverá
se submeter às clausulas contratuais próprias, que regulamentam a forma e o prazo para receber valores que lhe cabem. Não
há vício do negócio jurídico comprovado nos autos (dolo, erro ou coação). O autor declarou ciência dos termos do regulamento
para formação de grupos de consórcio. Não assiste razão ao requerente. Seu pedido não encontra amparo legal. As partes
contratantes são capazes, o objeto não é ilícito, nem sua forma é vedada pela legislação. Ante o exposto, julgo improcedente o
pedido inicial. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase processual. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: RITA
DE CASSIA SERRA NEGRA (OAB 147067/SP), PAULA MARIA DE OLAVARRIA GOTARDELLO (OAB 216647/SP), VIDALMA
ANDRADE BATISTA DA SILVA (OAB 288457/SP)
Processo 1000857-56.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - ROGERIO JOSE DA SILVA
- DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - O valor do preparo é R$ 945,60. - ADV: PAULA MARIA DE OLAVARRIA
GOTARDELLO (OAB 216647/SP), VIDALMA ANDRADE BATISTA DA SILVA (OAB 288457/SP), RITA DE CASSIA SERRA NEGRA
(OAB 147067/SP)
Processo 1000898-23.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - VINICIUS PINTO DEL PAPA - Nextel Telecomunicações
LTDA - Vistos. Conforme entendimento atual do STJ, o cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, sendo
necessária a intimação do Executado para pagamento no prazo de 15 dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a
incidir a multa de 10% prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. Assim, providência a Exequente novo cálculo
atualizado do débito, descontando-se a multa, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CLARO (OAB 100607/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOSE CARLOS PEREIRA (OAB
313463/SP)
Processo 1001745-25.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ERONILDA
ABRANTE FERNANDES - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - Vistos. Nos termos da
Resolução nº 551/2011, cabe ao advogado a correta formação do processo eletrônico. Assim, proceda o patrono da Exequente
à correta formação dos autos do incidente de Cumprimento de Sentença, no prazo de 10 (dez) dias, para posterior deliberação
naqueles. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: PATRICIA SOARES LINS MACEDO (OAB 201276/
SP), IVAN APARECIDO BERTIN BARRETO (OAB 300674/SP)
Processo 1002178-29.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - NEUSA DE OLIVEIRA CARDOSO - NET SERVIÇOS - - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
EMBRATEL - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito realizado a fl. 153, a favor do(a) autor. Após, intime-o(a)
para efetuar o levantamento da quantia depositada, no prazo de dez dias, dizendo se está satisfeito(a) com o valor recebido.
O silêncio implicará em extinção. Int. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), VIVIAN DE OLIVEIRA
CARDOSO (OAB 320073/SP)
Processo 1002178-29.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - NEUSA DE OLIVEIRA CARDOSO - NET SERVIÇOS - - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
EMBRATEL - Em cumprimento à determinação de fls. 155, expedi 01 guia de Levantamento sob nº 1342/2015, intimando
o(a) autor para retirada, no prazo do 10 (dez) dias. - ADV: VIVIAN DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 320073/SP), ALEXANDRE
FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 1002889-68.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - ALEX DA COSTA
SILVA e outro - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Em cumprimento à determinação de fls. 177, expedi 01 guia de Levantamento
sob nº 1355/2015, intimando o(a) exequente para retirada, no prazo do 10 (dez) dias. - ADV: DELI JESUS DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 253242/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1003236-67.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Cedri Medina - Vistos. Aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: ERCILIA RODRIGUES (OAB 92605/SP)
Processo 1003421-42.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito realizado a fl. 06, a favor do(a) exequente. Após, intime-o(a)
para efetuar o levantamento da quantia depositada, no prazo de dez dias, dizendo se está satisfeito(a) com o valor recebido. O
silêncio implicará em extinção. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), JOSE TORRES PINHEIRO JUNIOR (OAB 116274/SP)
Processo 1003421-42.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Em cumprimento à determinação de fls. 11, expedi 01 guia de Levantamento sob nº 1378/2015, intimando o(a)
exequente para retirada, no prazo do 10 (dez) dias. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSE TORRES PINHEIRO JUNIOR (OAB 116274/SP)
Processo 1004021-29.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Mirael Rodrigues da Silva ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Mirael Rodrigues da Silva - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do
artigo 38, da Lei dos Juizados Especiais. Fundamento e decido. Não há controvérsia no tocante aos fatos relativos à relação
existente entre as partes, que informam o pagamento de resíduos para total quitação do consórcio. O réu explica que tal
diferença refere-se à valorização do bem, após a realização de assembleia. Data vênia, o autor não conseguiu explicar porque
pede a devolução dos valores pagos por ele, quando já se beneficiou do consórcio. Eventual demora na “baixa” do gravame
em nada afeta a obrigação do autor em cumprir suas obrigações perante o consórcio. Portanto, o pleito carece de fundamento.
Com relação aos danos morais, deixou também o requerente de comprovar consequência mais grave em virtude dos fatos, que
aliás foram esclarecidos na contestação. As partes devem se submeter aos termos do contrato que celebraram, o qual é lei entre
elas - princípio pacta sunt servanda que rege a matéria. No mais, meros contratempos e aborrecimentos cotidianos a que todos
estamos sujeitos não justificam a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sob pena de enriquecimento
sem causa, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. Portanto, não estão caracterizados os elementos necessários para
a responsabilidade civil do requerido. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Sem custas e honorários advocatícios,
nesta fase processual. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA
TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), MIRAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 321149/SP)
Processo 1004021-29.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Mirael Rodrigues da Silva
- ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Mirael Rodrigues da Silva - O valor do preparo é R$ 891,21. - ADV:
ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), MIRAEL RODRIGUES DA SILVA
(OAB 321149/SP)
Processo 1004276-21.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - MANOEL SOBREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º