TJSP 05/10/2015 - Pág. 2417 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1981
2417
observe-se (fls. 125/126). Concedo o prazo de 5 dias para que o Dr. Tiago Leite de Sousa proceda ao recolhimento da Carteira
de Previdência dos Advogados relativa ao substabelecimento de fl. 126. Int.-se. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO (OAB
148618/SP), MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI (OAB 88800/SP), TIAGO LEITE DE SOUSA (OAB 294416/SP)
Processo 0000026-50.1992.8.26.0431 (431.01.1992.000026) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Iss Wellsystem Restaurantes S/A - V. Diante do cancelamento administrativo
da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que aparelha(m) a execução (v. fls. 189/190 dos autos), DECLARO EXTINTA a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, sem qualquer ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Havendo
penhora de bens, fica ela levantada independentemente de qualquer formalidade. Feitas as anotações e comunicações de estilo
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES (OAB 78507/SP), ISAMAR RODRIGUES MEDEIROS
(OAB 234661/SP), MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI (OAB 88800/SP)
Processo 0000032-18.1996.8.26.0431 (431.01.1996.000032) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Indústria e Comércio Rijor Ltda - V. Com fulcro no artigo 40, §§ 1º e 3º da
Lei nº 6830/80, defiro a suspensão pleiteada pelo prazo de 1 (um) ano. Transcorrido este prazo, vista à Fazenda Pública. No
silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Int.-se. - ADV: JOSE BIJOS JUNIOR (OAB 29018/SP), JOSE FERNANDO
BORREGO BIJOS (OAB 81876/SP), FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP), LAURO DE GOES MACIEL JÚNIOR
(OAB 209644/SP), MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI (OAB 88800/SP)
Processo 0000033-03.1996.8.26.0431 (431.01.1996.000033) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - V. 1 ) Defiro o pedido de suspensão processual de 120 dias requerido pela
exequente (fl. 263). 2) Anote-se e observe-se (fls. 264/265). Concedo o prazo de 5 dias para que o Dr. Tiago Leite de Sousa
proceda ao recolhimento da Carteira de Previdência dos Advogados relativa ao substabelecimento de fl. 265. 3) Int.-se. - ADV:
MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO (OAB 148618/SP), MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI (OAB 88800/SP), TIAGO LEITE
DE SOUSA (OAB 294416/SP)
Processo 0000034-51.1997.8.26.0431 (431.01.1997.000034) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Jose Leite de Souza e outros - V. Anote-se e observe-se (fls. 202/203).
Concedo o prazo de 5 dias para que o Dr. Tiago Leite de Sousa proceda ao recolhimento da Carteira de Previdência dos
Advogados relativa ao substabelecimento de fl. 203. Int.-se. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO (OAB 148618/SP),
TIAGO LEITE DE SOUSA (OAB 294416/SP), MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI (OAB 88800/SP)
Processo 0000053-23.1998.8.26.0431 (431.01.1998.000053) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Injetados Polieno Ltda - V. Com fulcro no artigo 40, §§ 1º e 3º da Lei
nº 6830/80, defiro a suspensão pleiteada pelo prazo de 1 (um) ano. Transcorrido este prazo, vista à Fazenda Pública. No
silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Int.-se. - ADV: MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI (OAB 88800/SP), PAULO
CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES (OAB 133197/SP), CARLOS ROGÉRIO
MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), DANIEL GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP)
Processo 0000053-67.1991.8.26.0431 (431.01.1991.000053) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Well S Restaurantes S/A - V. Diante do cancelamento administrativo da(s)
Certidão(ões) de Dívida Ativa que aparelha(m) a execução (v. fls. 179/180 dos autos), DECLARO EXTINTA a presente AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL, sem qualquer ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Havendo penhora de bens,
fica ela levantada independentemente de qualquer formalidade. Feitas as anotações e comunicações de estilo arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: ISAMAR RODRIGUES MEDEIROS (OAB 234661/SP), TIAGO VIEIRA (OAB 286790/SP), ILIDIO BENITES
DE OLIVEIRA ALVES (OAB 78507/SP), MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI (OAB 88800/SP)
Processo 0000054-18.1992.8.26.0431 (431.01.1992.000054) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Sergio Ferrari e Cia - V. Com fulcro no artigo 40, §§ 1º e 3º da Lei nº 6830/80,
defiro a suspensão pleiteada pelo prazo de 1 (um) ano. Transcorrido este prazo, vista à Fazenda Pública. No silêncio, arquivemse os autos provisoriamente. Int.-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP), JAYME CESTARI (OAB 6718/SP),
MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI (OAB 88800/SP)
Processo 0000058-21.1993.8.26.0431 (431.01.1993.000058) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Município de Pederneiras - Vale do Igapó Empreendimentos Ltda e outros - Fica(m) o(a)(os)(as) devedor(a)(es)(as)
intimado(a)(os)(as), na pessoa de seu(sua) Advogado(a) constituído(a) nos autos, a comprovar(em) o recolhimento do valor de
R$106,25 (CENTO E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), em guia Dare, código 230-6, a título de pagamento de custas
processuais, bem como que os Procuradores do(a)(os)(as) executado(a)(os)(as) comprovem o pagamento da importância de
R$15,76 (QUINZE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), em guia Dare, código 304-9, a título de Carteira de Previdência dos
Advogados, a fim de que a execução seja declarada extinta com fundamento no artigo 794, I, do CPC, sob pena de expedição
de certidão em favor da Fazenda do Estado para eventual inscrição em dívida ativa e expedição de ofício ao Ipesp - ADV:
DANIEL MASSUD NACHEF (OAB 147011/SP), REINALDO ANTONIO ALEIXO (OAB 82662/SP), RUTH ROMANO PREVIDELLO
(OAB 146112/SP), AILTON JOSE GIMENEZ (OAB 44621/SP)
Processo 0000068-02.1992.8.26.0431 (431.01.1992.000068) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Iss Wellsystem Restaurantes S/A - V. Diante do cancelamento administrativo
da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que aparelha(m) a execução (v. fls. 201/202 dos autos), DECLARO EXTINTA a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, sem qualquer ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Havendo
penhora de bens, fica ela levantada independentemente de qualquer formalidade. Feitas as anotações e comunicações de
estilo arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES (OAB 78507/SP), MARIA HELOISA DE MELLO
CRIVELLI (OAB 88800/SP), ISAMAR RODRIGUES MEDEIROS (OAB 234661/SP)
Processo 0000072-14.2007.8.26.0431 (431.01.2007.000072) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Indústria e Comércio Rijor Ltda e outro - Decisão - Art. 40 - Lei 6.830-80
- Execução Fiscal Eletrônica - ADV: MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI (OAB 88800/SP), LAURO DE GOES MACIEL
JÚNIOR (OAB 209644/SP)
Processo 0000074-09.1992.8.26.0431 (431.01.1992.000074) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Iss Wellsystem Restaurantes S/A - V. Nada a reconsiderar (fl. 131). Int.se. - ADV: MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI (OAB 88800/SP), ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES (OAB 78507/SP),
ISAMAR RODRIGUES MEDEIROS (OAB 234661/SP)
Processo 0000089-65.1998.8.26.0431 (431.01.1998.000089) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Gerval Industria e Comercio Ltda e outros - V. Com fulcro no artigo 40, §§
1º e 3º da Lei nº 6830/80, defiro a suspensão pleiteada pelo prazo de 1 (um) ano. Transcorrido este prazo, vista à Fazenda
Pública. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Int.-se. - ADV: CELIO AMARAL (OAB 80931/SP), PAULA CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º