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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015 - Página 1010

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TJSP 06/10/2015 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1982

1010

à providenciar a juntada aos autos do substabelecimento em nome do Dr. Carlos Baptista OAB/SP 176.743 no prazo de dez (10)
dias, para a expedição do mandado de levantamento, conforme solicitado na petição de fls. 88.. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1002320-88.2015.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Waldir Junqueira
de Andrade - Gustavo Bianchi Zacarias - A não devolução do AR até a presente data indica que houve extravio da carta. Assim,
designo nova audiência de conciliação para o próximo dia 01 de outubro de 2015, às 09:15h, no CEJUSC - Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - situado à rua Nove de Julho, n. 1.000-A - centro (ao lado da Rádio Regional Esperança - final
do estacionamento do Unisalesiano) Cite-se. Intimem-se. - ADV: ROGERIO AMARAL DE ANDRADE (OAB 76212/SP)
Processo 1002320-88.2015.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Waldir Junqueira
de Andrade - Gustavo Bianchi Zacarias - A parte requerida, devidamente citada, não compareceu à audiência, o que permite que
o juízo reconheça como verdadeiros os fatos narrados. Trata-se de cobrança de cheques que foram devidamente encartados. Os
elementos são suficientes ao acolhimento da pretensão. Isso posto, julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida
Gustavo Bianchi Zacarias ao pagamento, em favor da parte requerente Waldir Junqueira de Andrade, de R$ 22.950,00 (VINTE
E DOIS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). Cada parcela que compôs o montante deverá ser acrescida de correção
monetária e de juros de mora desde a devolução de cada cheque pelo banco sacado. Nesse sentido: A mora verifica-se com a
citação (efeito, aliás, do art. 219 do Código de Processo Civil) nos casos em que a obrigação não é positiva e líquida pois há
necessidade de seu reconhecimento ou da fixação de seu valor. Mas, caso se trate de decisão que se limita a reconhecer o
inadimplemento no termo previsto, a mora retroage ao momento em que houve o inadimplemento, que haveria de ser o termo
inicial para cálculo de juro. [Peluso, Ministro César (Coordenador); Bdine Jr., Hamid Charaf (redação do capítulo). Código Penal
Comentado. São Paulo : Manole. 1ª ed., 2007, p. 285]. Custas e honorários advocatícios indevidos nesta fase. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Preparo: R$ 212,50 - ADV: ROGERIO AMARAL DE ANDRADE (OAB 76212/SP)
Processo 1002769-46.2015.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luiz Carlos de Souza - Delber da Silva Moura - Não há que se falar em diferença a pagar. De acordo com o
demonstrativo de fls.151, houve dedução de R$239,64 a título de imposto de renda retido na fonte. O apostilamento também já
se concretizou, conforme documentos de fls. 165/168. Face a quitação integral do débito ajuizado, JULGO EXTINTO o processo
com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Preparo: R$
212,50 - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP)
Processo 1002769-46.2015.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luiz Carlos de Souza - Delber da Silva Moura - Verificando a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido
e regular do processo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso IV, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$212,50 - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME
(OAB 240924/SP)
Processo 1002908-95.2015.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maira Danielle Cristina da Silva Reis - Telefonica Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora sobre o cumprimento do
acordo. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), TCHELID
LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP)
Processo 1002923-64.2015.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Deusimar
Francisco Gomes - Mariza Aparecida dos Santos Silva - Considerando que a citação se deu dois dias após a audiência marcada,
designo nova audiência de conciliação para o dia 01 de outubro de 2015, às 09:18h. Intimem-se. - ADV: CINTHIA CRISTINA
CARDADOR ROCCO (OAB 353981/SP)
Processo 1002923-64.2015.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Deusimar
Francisco Gomes - Mariza Aparecida dos Santos Silva - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, em consequência, JULGO EXTINTA, com resolução de mérito, a presente ação
com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
CINTHIA CRISTINA CARDADOR ROCCO (OAB 353981/SP)
Processo 1003469-22.2015.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Bruna Mara Nunes Watanabe
- - Marcos Barie - - Alexandre Silva dos Santos - Triumpho Associados Consultoria de Imoveis - - Construtora Elecon Ltda Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, especificandoas e justificando-as, em caso positivo, no prazo comum de cinco dias. Na hipótese de surgir intenção de produzir prova oral,
é conveniente que a parte mencione o que pretenderá demonstrar para que o juízo possa aferir a necessidade da oitiva.
Intimem-se - ADV: MICHELLE VIOLATO ZANQUETA (OAB 255580/SP), SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP), ANDRE
BAGESTERO DOS SANTOS (OAB 299788/SP)
Processo 1003954-22.2015.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Leandro Willians
da Silva Costa - Montalvão Imóveis Ltda - - Construtora Elecon Ltda - Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, com base no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preparo:
R$ 212,50 - ADV: MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP), SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP),
WALBER JÚLIO NOGUEIRA DE LÉLES (OAB 335223/SP)
Processo 1003981-05.2015.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiana
Ramos da Silva - Caixa Seguradora S/A - Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes se pretendem
produzir provas em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo comum de cinco dias. Na hipótese
de surgir intenção de produzir prova oral, é conveniente que a parte mencione o que pretenderá demonstrar para que o juízo
possa aferir a necessidade da oitiva. Intimem-se - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), DANILO TREVISI
BUSSADORI (OAB 307550/SP)
Processo 1004008-85.2015.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Thiago Nacamura
Moroshima - Montalvão Imóveis Ltda - - Construtora Elecon Ltda - Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, com base no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preparo:
R$ 212,50 - ADV: MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP), SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP),
WALBER JÚLIO NOGUEIRA DE LÉLES (OAB 335223/SP)
Processo 1004285-04.2015.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz
Yoshiyuki Yamaguishi - Telefonica Brasil S/A - Havendo prova fática a ser dirimida designo o dia 11 de novembro de 2015,
às 15:00h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, ocasião em que as partes serão ouvidas em depoimentos
pessoais e inquiridas as testemunhas (até o máximo de três para cada parte) que foram arroladas tempestivamente. As partes
poderão, ainda, até a mencionada audiência, juntar os documentos que considerem necessários à prova dos fatos alegados.
Intimem-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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