TJSP 06/10/2015 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1982
1330
de prosseguimento da execução (fls. 70). Devidamente intimado (fls. 73) deixou o requerido de efetuar o pagamento. Às fls. 75
a autora pugnou pela prisão do executado. A prisão é de rigor, pois o executado não apresentou justificativa plausível, posto
que estar desempregado não o isenta do cumprimento da obrigação. Assim, decreto a PRISÃO CIVIL do executado, ALUIZIO
DA SILVA , pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 733, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Expeça-se o
competente Mandado de Prisão consignando-se que a ordem deverá ser cumprida de forma cumulativa/sucessiva (Comunicado
CG n.º 1145/2015). Atente-se acerca da não atuação Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/
SP), SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 1008670-48.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SIMONE DE CASSIA ZAGO
MARCOLINO COMERCIO DE ROUPAS ME - Sobre a pesquisa Renajud juntada às Fls. 51/53, manifeste-se o autor em 5 (cinco)
dias. - ADV: CELIA REGINA PERLI DUTRA (OAB 177703/SP), LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP)
Processo 1008905-15.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.B.M. - J.M.M. - Vistos. Recebo o
recurso de Apelação oferecido pela autora, em seus regulares efeitos. Intime-se o requerido para apresentação de contrarrazões
no prazo legal. Após abra-se vista ao Ministério Público. Regularizados os autos e observadas as formalidades legais, remetamse estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas homenagens. P. Int. - ADV:
LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP), VALDIR MATOS DE SOUSA (OAB 112216/SP)
Processo 1009509-73.2014.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F.S. - - M.M.S.S. - Ante o exposto INDEFIRO
A PETIÇÃO inicial, nos termos do artigo 295, inciso VI, e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
fundamento no artigo 267, inciso I, ambos do Código de Processo de Civil. Em conseqüência, determino o CANCELAMENTO
da distribuição, nos termos do artigo 257 do código citado. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. e “Custas do preparo: R$ 106,25 (cento e seis reais e vinte e cinco centavos.” - ADV: WENDEL
BERNARDES COMISSARIO (OAB 216623/SP)
Processo 1009520-05.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Sobre
o documento de fls 54, manifeste-se o autor em 5 (cinco) dias - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1009792-96.2014.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - UNIÃO SOCIAL CAMILIANA - Fica o autor
intimado a encaminhar o edital via e-mail no seguinte endereço eletrônico: [email protected] - Prazo:05 (cinco) dias. - ADV:
ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 4000468-65.2013.8.26.0348 - Renovatória de Locação - Direito de Preferência - BANCO DO BRASIL S.A. CESAR D’OLIVEIRA ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA. e outros - Vistos. Ficam as partes intimadas acerca da
realização dos trabalhos periciais que se iniciarão no dia 06 de novembro de 2015, às 09:00 horas conforme informações do i.
Perito prestadas às fls. 316/317. P. Int. - ADV: MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), FERNANDO DE ARAUJO LIMA (OAB 85773/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP), ANA LUCIA CALDINI (OAB 133529/SP), HERMINIA ELVIRA LOI YASUTOMI (OAB 125593/SP)
Processo 4000999-54.2013.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.B.S. - Vistos. Manifeste-se o
patrono da autora Dr. Leonardo Carlos Lopes sobre o ofício de fls. 91/92. Prazo: 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: LEONARDO
CARLOS LOPES (OAB 173902/SP)
Processo 4001916-73.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
S/A - Fica o autor intimado a esclarecer o endereço de pois conforme o site dos correios, não há Rua Alameda Tamandaré na
comarca de Mauá-SP. Na comarca de Mauá-SP há a Rua Almirante Tamandaré no Bairro de Vila Bocaina cujo CEP é 09310-350.
- ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 4002260-54.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Fica intimado o autor a juntar as guias informadas nas petições de fls 100 e 105 pois em nenhuma das duas
ocasiões as guias foram juntadas. Prazo 5 (cinco) dias. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 4002376-60.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FORTE CREDITO FOMENTO
COMERCIAL LTDA - REGIANE SOUZA OLIVEIRA - Fica o autor intimado a complementar as custas de diligências do oficial
de justiça, juntando aos autos guia GRD no valor de R$ 63,75 (sessenta e três reais e setenta e cinco centavos) no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP), VANESSA CHRISTINA SEPULCRE SCHNEIDER (OAB
254208/SP)
Processo 4002807-94.2013.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.M.B. - A.L.B. - Ante o exposto, nos termos do
artigo 1767, inciso III, e artigo 1772, ambos do Código Civil DECRETO a INTERDIÇÃO do requerido ANDRÉ LUIZ BARREIRO,
nascido em 09 de Setembro de 1981, filho de Benedito Barreiro e de Maria Candida de Melo Barreiro, certidão de nascimento sob
o n° 77249, fls. 451, do Livro A-123, do Cartório de Registro Civil da Comarca de Santo André / SP, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe CURADORA a Requerente MARIA CANDIDA DE MELO
BARREIRO, que exercerá a curatela sem limites, ante a atual incapacidade do requerido, dispensando-o da especialização
da hipoteca legal diante do ônus do encargo e da presumida idoneidade moral da requerente. Contudo, a qualquer tempo que
exigido, deverá prestar contas. Lavre-se o termo de compromisso de curadora definitiva. Nos termos do artigo 1184 do Código
de Processo Civil, produzindo esta sentença seus efeitos desde logo, embora sujeita a apelação, expeça-se mandado de
registro, nos termos do artigo 29, inciso V, e artigo 92, ambos da Lei 6.015/73, dele constando, inclusive, os limites da curatela.
Publique-se na imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (artigo 1184 do CPC). Regularizados, arquivem-se os
autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MARIA HELENA BARBOSA (OAB 142134/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4005033-72.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilson Bazeio - Jose Odair
da Silva e outro - Ciência ao autor da certidão de pág. 93, ficando intimado a juntar aos autos guia GRD quitada no valor de
R$ 127,50 (cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a 6 UFESP, para intimação da executada Thais
Cristina e Silva Soares. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB 160402/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE APARECIDA MAZIERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2015
Processo 0020246-26.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020246) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 391/392: certifique a serventia. Caso não tenha sido apresentada impugnação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º