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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015 - Página 2425

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TJSP 06/10/2015 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1982

2425

Processo 0003690-88.2013.8.26.0452 (045.22.0130.003690) - Procedimento Ordinário - Servidão - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - José César Lobeiro - - Sonia Maria Caldeira Lobeiro - Certifico e dou fé
que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito
que se encontra paralisado por mais de um ano. Decorrido o prazo, será intimado o interessado, por mandado ou por carta, a
dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de arquivamento do processo. Piraju, 01 de outubro de 2015. Eu, _______, Vera
Lucia de Paula, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP)
Processo 0003784-22.2002.8.26.0452 (452.01.2002.003784) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Mabraco Materiais
de Construção Ltda - Maria de Lourdes Marques - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao
autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de arquivamento do
processo (art. 267, III e § 1º do CPC). Piraju, 01 de outubro de 2015. Eu, _______, Vera Lucia de Paula, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP)
Processo 0003824-81.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - ELZA PAGADOR Município de Óleo - J. CIÊNCIA. ( ofício oriundo da Clínica de Repouso Adamantina - informando que o paciente encontra-se
em boas condições de saúde . Apto para alta hospitalar) - ADV: PERSIA MARIA BUGHI FREITAS (OAB 111646/SP), PEDRO
MONTANHOLI (OAB 76255/SP)
Processo 0003824-81.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - ELZA PAGADOR Município de Óleo - J. Digam os interessados e o MP. ( ofício oriundo da Clínica de Repouso Adamantina - informando que o
paciente encontra-se em boas condições de saúde física e mental . Solicitamos autorização para alta hospitalar) - ADV: PERSIA
MARIA BUGHI FREITAS (OAB 111646/SP), PEDRO MONTANHOLI (OAB 76255/SP)
Processo 0003953-23.2013.8.26.0452 (045.22.0130.003953) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Posto Zanella & Zanella Combustíveis Ltda - - Roberto Zanella - - Rosemary Aparecida Parahyba Zanella - - Carlos Zanella - Maria Virginia Cozin Zanella - Ipiranga Produtos de Petroleo Sa - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos,
resolvendo do mérito nos termos do art. 269, I, CPC. Via de consequência, determino o prosseguimento da execução. Arcarão
os Embargantes com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos
termos do art. 20, §4°, CPC, observando-se quanto aos embargantes que gozam dos benefícios da justiça gratuita, o disposto
no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV: SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB
159494/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 125541/SP)
Processo 0004179-91.2014.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSE
NUNES DE OLIVEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, CPC, REJEITO a impugnação ao
cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Contador Judicial para liquidação por cálculos,
já que sua prévia elaboração é prematura, considerando-se que os pontos a serem verificados são o mérito da demanda,
isto é, os juros, a correção e sua forma de apuração, sob pena de se abrir uma perigosa fase processual com intermináveis
cálculos, agravos e impugnações incidentais. Por fim, condeno o Executado ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 20, §§ 3º e 4º, CPC, isso porque,
houve impugnação ao cumprimento de sentença. P. R. I. - ADV: MARIA CLARA LUCARELLI DE CAMARGO (OAB 226636/
SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA (OAB 129064/SP), PATRICIA MARQUES
MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), JULIANO LANZA DE
CAMARGO (OAB 203928/SP), LUIZ FERNANDO LUCARELLI (OAB 29027/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FERNANDO
ANTONIO BLANCO DE CARVALHO (OAB 69879/SP)
Processo 0004463-36.2013.8.26.0452 (045.22.0130.004463) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Município
de Sarutaiá - Osvaldo Caputo - ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ contra OSVALDO CAPUTO, resolvendo o mérito nos termos do art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil; por conseguinte, revogo a liminar anteriormente concedida. Condeno o requerente ao pagamento das
custas e despesas processuais corrigidas desde os efetivos desembolsos, além de honorários advocatícios que arbitro em 10%
sobre o valor dado à causa. P. R. I. - ADV: ELIANA FONSECA LOUREIRO (OAB 301073/SP), PATRICIA HILDEBRAND SORIANI
DEGELO (OAB 284954/SP), GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI BRUNO (OAB 193149/SP)
Processo 0005376-57.2009.8.26.0452 (452.01.2009.005376) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal da
Estância Turistica de Piraju - Jairo de Alencar Motta - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos
autos ao autor para: (x ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. (para o SR. JOSE CARLOS LEME levantar o
MLJ expedido.) Piraju, 01 de outubro de 2015. Eu, _______, Vera Lucia de Paula, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSE
CARLOS CATALA (OAB 30196/SP), SILVIA HELENA MATTIAZZO (OAB 169527/SP), JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE
(OAB 121107/SP), MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP)
Processo 0005585-50.2014.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elisabeth
Carneiro Dulicia - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, CPC, REJEITO a impugnação ao
cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Contador Judicial para liquidação por cálculos,
já que sua prévia elaboração é prematura, considerando-se que os pontos a serem verificados são o mérito da demanda,
isto é, os juros, a correção e sua forma de apuração, sob pena de se abrir uma perigosa fase processual com intermináveis
cálculos, agravos e impugnações incidentais. Por fim, condeno o Executado ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 20, §§ 3º e 4º, CPC, isso porque,
houve impugnação ao cumprimento de sentença. P. R. I. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), FERNANDO ANTONIO BLANCO DE CARVALHO (OAB 69879/
SP), FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA (OAB 129064/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), LUIZ
FERNANDO LUCARELLI (OAB 29027/SP), MARIA CLARA LUCARELLI DE CAMARGO (OAB 226636/SP), JULIANO LANZA DE
CAMARGO (OAB 203928/SP)
Processo 0005775-81.2012.8.26.0452 (452.01.2012.005775) - Cumprimento de sentença - Cheque - Depósito de Bebidas
Chavantes Ltda - Supermercado Corona Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor
para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o
prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de arquivamento do
processo . Piraju, 01 de outubro de 2015. Eu, _______, Vera Lucia de Paula, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PATRICIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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