TJSP 07/10/2015 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1983
2247
(a parte vencida deverá ser intimada somente na hipótese de não estar processualmente representada). P.R.I. Piracicaba, 20 de
agosto de 2015 ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI Juiz de Direito (AS CUSTAS DO PREPARO DE APELAÇAO IMPORTAM EM R$
1.334,14) - ADV: IVAN ULISSES BONAZZI (OAB 228627/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 1010356-23.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodolfo de Freitas - Vistos
1) Fls. 61/64 : recebo a petição como emenda. 2) Por não implicar em prejuízo processual, antes representando agilização
do feito por antecipar prova que, diante do teor da petição inicial, invariavelmente ocorreria, desde já nomeio a Dra. Leandra
Matimoto, solicitando-lhe agendamento de dia, hora e local para comparecimento da parte autora a fim de ser submetida a
perícia médica, facultando às partes a indicação de assistentes-técnicos e oferecimento de quesitos em 10 (dez) dias. Após a
designação, intime-se a parte autora para comparecer à perícia munido de documento de identidade. Laudo em 30 (trinta) dias
após o exame. Considerando que o INSS deve antecipar os honorários periciais nas ações de acidente de trabalho, na forma
do art. 8º, §2º, da Lei nº 8.620/93, fixo-os em R$ 600,00 (seiscentos reais), sem prejuízo de eventual e futura alteração caso
se mostre necessária. A autarquia deverá providenciar o depósito no prazo da defesa. 3) Cite-se e intime-se o INSS com cópia
desta, inclusive. - ADV: LEONE MENDES DA SILVA (OAB 322475/SP)
Processo 1011815-60.2015.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Leandro Rogério Deziderio - Casa do Construtor Piracicaba Com. de Máqu. e Aluguel de Equip. Ltda Epp. - - Daniel
Leme de Souza Filho - (rel. 345) Vistos 1.Concedo ao embargante, até prova contrária, os beneficios da gratuidade da justiça;
2. Recebo os embargos para discussão, suspendendo o curso da ação principal, devendo lá também ser certificado. 3. Cite-se
o embargado na pessoa de seu advogado (RTJ, 94/631; RT, 489/141, 556/138 e 578/142), para contestar no prazo de 10 dias
(Cód. Cit, art.1.053). Int. (Pela presente publicação fica o embargado citado para contestar no prazo de 10 dias) Intime-se - ADV:
RENATO DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 92907/SP), CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA (OAB 252606/SP)
Processo 1012231-28.2015.8.26.0451 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Valdomir Bueno - Raf Administradora
de Bens Ltda - Me - (rel. 345) Vistos Recebo os embargos eis que tempestivos, mas deixo de suspender o curso da Execução nº
1007500-86.2015 diante da ausência de garantia do Juízo. Certifique-se naqueles autos. Cumpra-se o art.740 do C.P.C. Intimese - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), JOAO EUDOXIO DA SILVA NETO (OAB 116540/SP)
Processo 1012462-55.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Clodoaldo de Oliveira Miranda - Vistos Comprovada a alienação Fiduciária e a mora
(fls.17 ) DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato. Executada a liminar, cite-se, ficando autorizada a
purgação da mora mediante pagamento da integralidade da dívida contratada, além das custas e honorários advocatícios (caso
a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça). Dil e Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1012564-77.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Kenia Regina Silva
- Vistos Comprove a autora, em dez dias o recolhimento das custas do preparo inicial, nos termos da certidão retro. Intime-se ADV: GEORGE VIEIRA SANTOS (OAB 337423/SP)
Processo 1012581-16.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Noeguer
- Banco do Brasil S/A - (rel. 345) Vistos 1 -Concedo ao(a) autor(a) os benefícios do art.71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso). 2 - Defiro o pagamento das custas a final. 3 - Intime-se como requerido no item “01 “ de fls. 09/10 . Int. (Providenciar o
recolhimento de taxa postal) Dil e int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDER ANTONIO DO
CARMO NUNES (OAB 260370/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1013310-76.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Célio
Domingos Mazzonetto - - Antonio Fernando Mazzonetto - - Sergio Francisco Mazzonetto - Banco do Brasil S/A. - Vistos. A
despeito do tardio depósito efetuado (fls. 56 e 59), o executado não ofertou impugnação, razão pela qual, com fundamento no
art. 269, inciso II, c.c. art. 569, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Custas
finais pelo executado, ficando também condenado no pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o
valor do débito e multa no mesmo percentual, esta por força do art. 475-J do Código de Processo Civil e face à certidão de fl.
59. Em 5 (cinco) dias deverá a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito, em seguida e no mesmo
prazo intimando-se o executado para pagamento espontâneo, pena de constrição on-line. Oportunamente, anote-se a extinção
do feito e, recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos. P.R.I. Piracicaba, 27 de agosto de 2015. ROGÉRIO SARTORI
ASTOLPHI Juiz de Direito (AS CUSTAS DE PREPARO DE APELAÇÃO IMPORTAM EM R$ 560,43) - ADV: JOSÉ FRANCISCO
MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1013352-28.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Paulo
Berto - Banco do Brasil S/A. - Vistos Fls. 94/104 e 105/107: ciente. Diante da concessão de efeito suspensivo ao Agravo
interposto, aguarde-se julgamento definitivo de referido recurso para que o processo retome seu curso. Dil e int. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSÉ
FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP)
Processo 1013770-63.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO EVANDRO MACIEL GALVÃO - Vistos em saneador. 1) Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o
feito por saneado. 2) Cinge-se a controvérsia em saber se à parte autora assiste direito à percepção do benefício previdenciário
pretendido. 3) Para tanto, defiro a produção de prova pericial, nomeando a Dra. Leandra Matimoto, solicitando-lhe agendamento
de dia, hora e local para comparecimento do autor, facultando às partes a indicação de assistentes-técnicos e oferecimento de
quesitos em 10 (dez) dias. Após a designação, intime-se o autor para comparecer à perícia munido de documento de identidade.
Laudo em 30 (trinta) dias após o exame. Considerando que o INSS deve antecipar os honorários periciais nas ações de acidente
de trabalho, na forma do art. 8º, §2º, da Lei nº 8.620/93, fixo-os em R$ 600,00 (seiscentos reais), sem prejuízo de eventual e
futura alteração caso se mostre necessária. A autarquia deverá providenciar o depósito em 15 (quinze) dias. Também defiro a
expedição de ofício à empregadora do acidentado requisitando informações sobre os salários pagos na ocasião do acidente
ou do afastamento do trabalho. 4) Oportunamente e se o caso será designada audiência de instrução. Dil. e int. - ADV: JOSE
MARIA FERREIRA (OAB 74225/SP)
Processo 1013847-72.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - LOURDES MARTINIANO FALCÃO - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente
dos depósitos de fls. 63 e 75. Int. - (Exequente, retirar MLJ expedido) - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/
SP), LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP)
Processo 1015178-89.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - SANDRO GOBBIN - JOSÉ
ROBERTO DE OLIVEIRA MARTINES - - RAUL ROSA - - AURORA ZANERATTO ROSA - (REL. 345) Vistos. Homologo o acordo
de fls. 68/69 e julgo extinta, com fundamento no art. 794, I do CPC a presente ação. Oportunamente, anote-se a extinção do
feito. Recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JUDITH ALVES DE MATOS (OAB 92428/SP), ANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º