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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2015 - Página 2110

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TJSP 08/10/2015 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1984

2110

horas, sob pena de extinção (artigo 267, III, § 1º, do CPC). - ADV: JULIA CAROLINA CESAR GIL (OAB 245148/SP), JOAO
FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP)
Processo 0005185-55.2011.8.26.0415 (apensado ao processo 0001935-92.2003.8.26) (processo principal 000193592.2003.8.26) (415.01.2003.001935/2) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - A C Jeronymo & Cia
Ltda - Prefeitura Municipal Estancia Climatica de Campos Novos Paulista - Julgo extinta a presente execução, com fundamento
no art. 794, inc. I, c/c. o art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se.
- ADV: ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP), CEZAR GUILHERME MERCURI (OAB 131668/SP), ELSIO
MAGGI (OAB 190191/SP), RUBENS OKOTI (OAB 67533/SP)
Processo 0005256-57.2011.8.26.0415 (apensado ao processo 0002544-36.2007.8.26) (415.01.2007.002544/1) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.O.D. - J.C.D. - Diante da certidão de fls. 90 e manifestação
dos requerentes de fls. 94 noticiando que o requerido desocupou o imóvel, conforme determinação de fls. 70, julgo extinta
a presente execução, com fundamento no art. 461 do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do(a)(s)
advogado(a)(s) do(a)(s) requerido(a)(s) (fls. 31) nos termos do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo. Isentos custas por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LUIZ MIGUEL ANTONIO (OAB 101567/SP), ELSIO MAGGI (OAB 190191/SP), VINÍCIUS
RICARDO RODER (OAB 191471/SP)
Processo 0005260-94.2011.8.26.0415 (apensado ao processo 0003101-23.2007.8.26) (processo principal 000310123.2007.8.26) (415.01.2007.003101/1) - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Supermercado Zanetti Ltda - Daiane Cristina
Moreira Flauzino - Fica o exequente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa postal no
valor de R$ 19,40, a fim de ser expedida carta de intimação, ficando advertido de que a inércia, por mais de 30 (trinta) dias,
implicará na remessa dos autos ao arquivo, aguardando ulterior provocação. - ADV: LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES
(OAB 193229/SP)
Processo 0005424-59.2011.8.26.0415 (apensado ao processo 0004246-46.2009.8.26) (processo principal 000424646.2009.8.26) (415.01.2009.004246/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celso Vieira de
Góes - Paulo Marques Moreira Filho Me - Fica o(a/s) executado(a/s), intimado(a/s), na pessoa de seu advogado(a/s) para, no
prazo de cinco (05) dias, comprovar(em) o pagamento das custas ao Estado, no valor de R$106,25, em guia própria, devidamente
atualizadas quando do efetivo pagamento, sob pena de inscrição de dívida. ADVERTÊNCIA: em caso da não comprovação do
recolhimento das custas acima, desde já, fica o(a/s) executado(a/s) NOTIFICADO(A/S) para comprovar o respectivo pagamento,
ficando advertido(a/s) de que não sendo atendida a notificação, no prazo de sessenta (60) dias, será expedida a Certidão para
Inscrição de Dívida Ativa e encaminhada à Procuradoria Fiscal) - ADV: MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP),
SEBASTIAO MORBI CLAUDINO (OAB 99180/SP)
Processo 0005434-06.2011.8.26.0415 (apensado ao processo 0005101-25.2009.8.26) (processo principal 000510125.2009.8.26) (415.01.2009.005101/1) - Alvará Judicial - Ivela Vanni Alves - Ada Vanni - Vistos. A requerente intentou com a
presente ação de alvará objetivando a alienação dos imóveis matriculados sob nº 7.289, 5.639 e 12.645. A alienação foi deferida
às fls. 38. Foi comprovada a alienação dos imóveis matriculados sob nº 5.639 e 12.645 e respectivos depósitos judiciais às fls.
45/48. Posteriormente foi alienado o imóvel rural nº 7.289, conforme escritura de compra e venda e depósito de 100/102. A z.
Contadoria conferiu as prestações de contas às fls. 121, apurando uma diferença de R$999,47. A diferença foi depositada às fls.
127/128, havendo a concordância do Ministério Público com as contas prestadas (fls. 130). Diante do acima exposto, acolho as
prestações de contas apresentadas como legitimas e bem prestadas. Certifique-se o desfecho dos presentes autos no inventário
em apenso para que tenha seu regular prosseguimento. Intime-se. - ADV: OSMAR ADÃO VERZA (OAB 156462/SP)
Processo 0005452-90.2012.8.26.0415 (apensado ao processo 0003891-36.2009.8.26) (415.01.2009.003891/1) Cumprimento de sentença - Banco Finasa Sa - Rodrigo Belarmino - Fica(m) o(a/s) requerente/exequente(s) intimado(a/s) para,
no prazo de cinco (05) dias, manifestar(em), em termos de prosseguimento, tendo em vista o requerido não foi localizado,
conforme certidão do oficial de justiça de fls. 90. O endereço informado às fls. 93, consta como zona rural, podendo a intimação
concretizar somente por oficial de justiça, não via correio conforme requerido. Comprove(m) o recolhimento da diligência para o
ato. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0005651-15.2012.8.26.0415 (apensado ao processo 0004349-82.2011.8.26) (processo principal 000434982.2011.8.26) (415.01.2011.004349/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Iraci Vieira Christ
- Fabrica Aguardente e Tijolos Santa Luzia Ltda - Fica a exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
recolhimento do valor de R$ 19,40, na guia FEDTJ, código 202-0, caso queira, a fim de ser expedida certidão destes autos, para
habilitação junto aos autos onde foi decretada a falência da executada. - ADV: LUIS CARLOS SANT’ANNA (OAB 145850/SP)
Processo 0005876-35.2012.8.26.0415 (041.52.0120.005876) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Maria
Aparecida Granado Diniz - Usina Pau D Alho Ltda - Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento, uma vez que decorreu o prazo sem apresentação de contestação, ficando advertido de que a inércia, por mais
de 30 (trinta) dias, implicará na intimação pessoal para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção
(artigo 267, III, § 1º, do CPC). - ADV: RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB 301425/SP)
Processo 0005965-87.2014.8.26.0415 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.T.Z. - J.R.M. - Homologo,
por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado, pelas partes, no termo
de audiência de Fls.33. Posto isso, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, Inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Defiro os benefícios de Justiça Gratuita em favor do requerido, ficando custas e despesas processuais, pela requerente,
nos termos do artigo 12, da Lei 1.060/50. Considerando a extinção do processo pela desistência da ação formulado, entre as
partes, é ato incompatível com o direito de recorrer, por inexistência de interesse recursal, após a intimação das partes acerca
da decisão proferida nos autos, ato processual já praticado pela serventia, e, com fulcro no artigo 503, do Código de Processo
Civil, determino seja certificado o seu trânsito em julgado, expedindo-se com prioridade a(s) respectiva(s) certidão(ões) de
honorários arbitrados em favor do(s) patrono(s) dativos da(s) parte(s) hipossuficiente(s). Oportunamente, arquivem-se os autos.
- ADV: KAREN BELOTO FRANCO (OAB 263436/SP)
Processo 0006200-30.2009.8.26.0415 (apensado ao processo 0001331-39.2000.8.26) (processo principal 000133139.2000.8.26) (415.01.2000.001331/1) - Cumprimento de sentença - Marcelo Figueiredo Costa - Waldimir Coronado Antunes
- Fica o exequente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, bem como informar
os dados do advogado, a saber: nome, nº OAB, número do celular e e-mail, pois são dados requisitados no ato do registro da
penhora no sistema Arisp, ficando advertido de que a inércia, por mais de 30 (trinta) dias, implicará na remessa dos autos ao
arquivo, aguardando ulterior provocação. - ADV: TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP), ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ
(OAB 242149/SP)
Processo 0006827-68.2008.8.26.0415 (apensado ao processo 0001797-86.2007.8.26) (processo principal 0001797Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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