TJSP 08/10/2015 - Pág. 2832 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1984
2832
fls. 211/212 e 213/214 foram protocoladas em duplicidade sendo que pertencem ao requerente. Certifico mais e finalmente
haver encaminhado à publicação o presente feito. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GIOVANA CREPALDI COISSI
PIRES (OAB 233168/SP)
Processo 4003881-72.2013.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Francisco Utervando Teixeira
- - Vera Lucia Grando Teixeira - espolio de Juliana Ferreira Pinto Pereira - - Maria de Lourdes dos Santos - - Roseli Grando - Prudenco - Companhia Prudentina de Desenvolvimento - José Antonio da Silva - - Luzia Fortunato do Nascimento - - Terezinha
Lina da Silva - - Edgar Martins de Oliveira - Fazenda Municipal de Presidente Prudente - - Fazenda do Estado de São Paulo - União - Fazenda Nacional - Vistos Certifique a serventia sobre prazo de contestação. O feito encontra-se em ordem. As partes
encontram-se regularmente representadas nos autos. A preliminar da Prudenco não comporta acolhimento, considerando ainda
que reconheça que já compromissou o imóvel para Espólio de Juliana Ferreira Pinto Pereira e o contrato foi quitado, figura ainda
como titular dominial, porquanto não houve ainda transferência no registro de imóveis. Assim tanto a Prudenco como Espólio de
Juliana Ferreira Pinto Pereira devem permanecerem no polo ativo. Uma como titular dominial de fato e a outra por direito. No
mais, encontram-se presentes as condições da ação, irregularidades ou nulidades. Assim, dou o feito por saneado. As questões
suscitadas pelas partes são de mérito, exigindo a dilação probatória. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
11 de novembro de 2015, às 14:30h. A parte deve atentar para o disposto no artigo 407, § único do CPC, quanto ao limite de
três testemunhas para o mesmo fato, devendo adequar o número de testemunhas. Prazo cinco dias. Int. - ADV: FERNANDO
FAVARO DO CARMO PINTO (OAB 102617/SP), HAROLDO TIBERTO (OAB 119209/SP), REGINA FLORA DE ARAUJO (OAB
73543/SP)
Processo 4003881-72.2013.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Francisco Utervando Teixeira
- - Vera Lucia Grando Teixeira - espolio de Juliana Ferreira Pinto Pereira - - Maria de Lourdes dos Santos - - Roseli Grando - Prudenco - Companhia Prudentina de Desenvolvimento - José Antonio da Silva - - Luzia Fortunato do Nascimento - - Terezinha
Lina da Silva - - Edgar Martins de Oliveira - Fazenda Municipal de Presidente Prudente - - Fazenda do Estado de São Paulo
- - União - Fazenda Nacional - Certidão - Genérica. Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sendo que apenas a requerida
Prudenco Companhia Prudentina de Desenvolvimento apresentou Contestação no presente feito. Nada Mais. - ADV: HAROLDO
TIBERTO (OAB 119209/SP), REGINA FLORA DE ARAUJO (OAB 73543/SP), FERNANDO FAVARO DO CARMO PINTO (OAB
102617/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FLORIDO MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JALDIR DA SILVA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2015
Processo 0025728-24.2001.8.26.0482 (482.01.2001.025728) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade
- L.F.C.A. - R.S. - Em cumprimento ao COMUNICADO N. CG - 1307/2007 - deste Estado, INTIMO os exequentes para se
manifestarem acerca da impugnação apresentada pelo executado às fls. 291/295, no prazo de 10 dias. - ADV: RAQUEL
MORENO DE FREITAS (OAB 188018/SP), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP), ANA BEATRIZ IWAKI SOARES DE
MELLO (OAB 282020/SP), LIGIA MARIA LARIO FRUCTUOZO (OAB 308519/SP), TAMARA BELO GUERRA (OAB 313816/SP),
KATIA REGINA LOSS COLETTI (OAB 148454/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FLORIDO MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JALDIR DA SILVA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2015
Processo 0000385-11.2010.8.26.0482 (482.01.2010.000385) - Execução de Alimentos - Alimentos - Thiago Tomiyoshi Moriya
- - Camilly Victória Tomiyoshi Mariya - Otavio Tameyo Moriya - Vistos. Cuida-se de execução de alimentos fundada no artigo 733,
do Código de Processo Civil. O executado, após ter sua prisão civil decretada, procurou os exequentes para formular proposta
de pagamento do débito exequendo, culminando com a suspensão do decreto prisional e do processo, consoante decisão de fl.
307. Os exequentes informaram que após a suspensão da prisão civil, o executado não mais entrou em contanto para solver a
obrigação alimentar, pedindo, por isso, a reativação do decreto prisional (fls. 319/320), concordando com o pleito o Ministério
Público (fl. 328). É o quanto basta. DECIDO. É caso de reativação do decreto prisional. Com efeito, o executado, mais uma vez,
mostrou-se recalcitrante no cumprimento da obrigação alimentar. Essa conduta, como já dito alhures, é reprovável e merece a
reprimenda legal, haja vista que os alimentandos buscam a satisfação do crédito alimentar há mais de 5 anos, enquanto que o
alimentante, utilizando de expedientes procrastinatórios, tenta se eximir da responsabilidade decorrente do poder familiar. Posto
isso e por tudo mais que dos autos consta, REATIVO o DECRETO PRISIONAL do executado OTAVIO TAMEYO MORIYA, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, o que faço com fundamento no artigo 733, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo que para se
livrar da medida coercitiva, deverá pagar o débito apurado, no valor de R$79.416,69, corrigido e acrescido das prestações que
se vencerem a partir do mês de agosto de 2015 e até a data do efetivo pagamento (artigo 290 do CPC). Expeça-se mandado
de prisão, observando-se as formalidades legais. Expeça-se carta precatória objetivando o cumprimento do mandado de prisão.
Int. - ADV: JOSÉ PEDRO CÂNDIDO DE ARAUJO (OAB 186255/SP), VIVIANE PINHEIRO LOPES ELIAS (OAB 287928/SP),
KEITH MITSUE WATANABE TAMANAHA (OAB 276801/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARIA BATISTA
BEZERRA AMOEDO (OAB 224996/SP), MARCOS LEITE DE ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 224995/SP), FERNANDO DESCIO
TELLES (OAB 197235/SP), MICHELE LUIZA ARMERON FRANCISCO (OAB 196517/SP), ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA
(OAB 4907/MT), ANA PAULA DO CARMO RODRIGUES (OAB 169174/SP), SILVIA ARALI HÚNGARO PAES (OAB 153594/SP),
MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE (OAB 144290/SP)
Processo 0019151-83.2008.8.26.0482 (482.01.2008.019151) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - L.S.J. - - B.A.S. - L.S. - Vistos. 1- Fls. 451/452: Nos termos do caput do artigo 658-A, do CPC, defiro
a adjudicação em favor dos exequentes, da parte ideal pertencente ao executado (50%) no imóvel objeto da matrícula nº 46.987,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º