TJSP 08/10/2015 - Pág. 913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1984
913
Processo 0018980-92.2010.8.26.0309 (309.01.2010.018980) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos. Voltem os autos ao arquivo, suspensa a execução. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0020601-66.2006.8.26.0309 (309.01.2006.020601) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Alton Comércio de Peças Ltda - Ana Lar Magazine Ltda Me e outros - Vistos. Fls. 225: foi determinada a realização
da pesquisa por meio do sistema RenaJud. Dê-se ciência à parte interessada da resposta ofertada pelo DETRAN. Int. - ADV:
BIANCA MARIA STIEVANO (OAB 223058/SP), MAURA MARTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 90608/SP)
Processo 0037733-63.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosa
Miquelina Pottes de Souza - Jose Romildo Nachbar - - Eliane Aparecida Aldana - Vistos. Nos termos do artigo 1º do Provimento
CSM nº 1.864/11 e Comunicado nº 170/11, ambos disponibilizados no DJE de 3/3/11 e 26/4/11, providencie a exequente o
recolhimento das despesas para a obtenção de informações junto à Secretaria da Receita Federal, pela guia do F.E.D.T.J.
código 434-1, sendo R$ 12,20 para pessoa física (referente aos últimos cinco anos) e R$ 12,20 para pessoa jurídica (por
exercício), observando-se que o exercício de 2008 é o último disponível neste caso. Sem prejuízo, providencie também, o
recolhimento da taxa postal, para a devida intimação da Caixa Econômica Federal. Oportunamente, tornem conclusos para a
realização da pesquisa via sistema INFOJUD. Int. - ADV: ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/SP), TARCISIO
FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0487/2015
Processo 1001715-21.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.M.B.C. - F.C. - Fls. 155/157: digam sobre o
laudo social. - ADV: MARICLER FERREIRA DOS SANTOS (OAB 266725/SP), PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/
SP)
Processo 1002011-77.2013.8.26.0309 - Arrolamento de Bens - Família - SEBASTIÃO DIAS - JOÃO FERNANDO DIAS Vistos. Aguardem-se respostas dos ofícios expedidos, manifestando-se após o inventariante para prosseguimento. Int. - ADV:
ANDERSON DIAS (OAB 150236/SP)
Processo 1010169-87.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.F.S. - - C.S.F. J.C.F. - Vistos. Certifique-se o transito em julgado e expeçam-se as certidões. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: AMANDA
FIORESI BARTIPAIA (OAB 306696/SP), MARIA JOSE DE ANDRADE BARBOSA (OAB 292824/SP)
Processo 1011315-32.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.S.F. - G.F.S. Vistos. Fl. 26: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, findo qual, junte a exequente o titulo executivo, pena de indeferimento
da inicial. Int. - ADV: DANIELE PRADO PEDROSO MORASSUTI (OAB 242975/SP)
Processo 1011747-51.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.E.R.R. - E.R.C. - J.C.J.R. - Fls. 21: manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (foi desligado da empresa
há cerca de 01 ano). - ADV: ROSANA APARECIDA RIBEIRO BAGINI (OAB 239276/SP)
Processo 1013311-65.2015.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - R.C.M. - M.J.S. - Fls. 21:
manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (é desconhecido no local). - ADV: MARIA CECÍLIA MIGUEL
(OAB 197861/SP)
Processo 1015378-71.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.F.A. R.A.A.A. - Vistos. Defiro o levantamento dos valores bloqueados conforme fls. 144 e 148 tendo em vista que o executado
reconhece o débito de R$ 38.931,18 na impugnação. Intime-se o executado via imprensa, a se manifestar sobre fls. 227/230.
Após, abra-se vista ao MP e conclusos. Int. - ADV: ELIANA GONÇALVES TAKARA (OAB 284649/SP), FRANCISCO JOSE
ZAMPOL (OAB 52037/SP)
Processo 1018527-41.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.R. - L.C.R.J.
- Vistos. Expeça-se novo mandado de citação, dando-se ciência ao oficial de justiça dos horários do executado, conforme
disposto às fls. 46/47. Int. - ADV: JEFFERSON BARADEL (OAB 220651/SP), CAMILA XAVIER DA CRUZ FRANÇA BARADEL
(OAB 282043/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0488/2015
Processo 1000319-72.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.G. e outro Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: CARMINE RUSSO (OAB 144191/SP)
Processo 1000319-72.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.G. e outro A.V.G. - Vistos. Devidamente citado para pagamento de pensão alimentícia em atraso, o executado não efetuou o pagamento de
qualquer valor, tampouco apresentou justificativa, apesar de constituir advogado (fls.30), demonstrando seu total desinteresse
em quitar a obrigação alimentar. O Ministério Público opinou pela prisão (fls. 37). Relatei e decido. Não resta outra alternativa
senão utilizar de sanções coercitivas para obtenção da tutela jurisdicional pretendida pela autora. Com efeito, “se a prisão é
odiosa, mais odioso é não pagar alimentos aos que deles necessitam. Alimentos dizem com a sobrevivência do ser humano,
pelo que sua cobrança não pode ser desmoralizada. O Judiciário não pode acobertar a tradicional irresponsabilidade masculina
em relação às obrigações alimentícias. Em regra, a simples ameaça de prisão faz aparecer dinheiro, o que é excelente, pois
nada há de bom em ordenar a prisão de alguém. Todos devem querer que um dia a Humanidade não mais precise de prisões.”
(Fernando Antonio Tamburini Machado, Juiz de Direito, Processo 2072/01 - execução de Alimentos, Comarca de Muzambinho,
MG, fls.42). Isto posto, decreto a prisão civil de ALMIR VITORIO GAMBIM pelo prazo de trinta (30) dias. Expeça-se em desfavor
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