TJSP 09/10/2015 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1985
1330
citação - deve prevalecer a atual situação - contrato social - da empresa. Quanto a eventuais responsabilidade conjuntas - objeto
da presente ação - devem as partes integrarem o polo passivo e serem citadas distintamente, se o caso. Int. - ADV: ANDREIA
CALLYANE TRANZILLO DOS SANTOS (OAB 198926/SP)
Processo 1006436-54.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento
- Vistos. A providência de localização incumbe primeiramente à parte interessada, a qual poderá diligenciar diretamente pelos
meios próprios (lista telefônica, empresas de telefonia celular, órgãos de crédito, IIRGD, Junta Comercial, outros órgãos públicos
e privados não submetidos a sigilo), devendo instruir seu requerimento com cópia da presente decisão (que servirá como ofícioalvará) e mencionar que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo. Somente após, em caso de recusa
comprovada e esgotados as tentativas de localização, apreciarei o pedido em tela. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO
DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006600-82.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Hideki Danbara - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal requerendo o que for pertinente. - ADV: TEREZINHA NAZELY
DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1006641-83.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Halan Amorim da Silva - Universo OnLine
S.A. (UOL) e outros - Vistos. Primeiramente, diga a parte autora quanto a eventual alteração da denominação da empresa
mencionada na inicial Local Clube Web Ltda para com A.L. Dos Santos. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB
128998/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1006730-72.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa e quedando-se
inerte por mais de 30 dias, conforme intimação por AR postal. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, combinado com o § 1°, do Código de Processo Civil. Nos termos do §2° do
artigo 267 do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e, caso tenha
havido citação válida da parte contrária, honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, atualizados, ressalvada a hipótese
de ser a parte referida beneficiária da gratuidade processual. Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente
concedida. Se o caso, arbitro honorários advocatícios em 60% da Tabela do Convênio Def. Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006731-91.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Pagamento - VPA FERRAMENTARIA LTDA-ME - Vistos.
Aguarde-se o prazo requerido. Int. - ADV: IVETE SANTANA DE DEUS (OAB 109530/SP)
Processo 1007038-45.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - V M Leon Engenharia
e Construções Ltda - MALDONADO E PAULA SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA ME - Atente a requerida ao ordinatório de
fls.111, aos poderes especiais que deverão constar no mandado procuratório. Nada Mais. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB
120449/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1007316-46.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - Vistos. A providência de localização incumbe primeiramente à parte interessada, a qual poderá diligenciar
diretamente pelos meios próprios (lista telefônica, empresas de telefonia celular, órgãos de crédito, IIRGD, Junta Comercial,
outros órgãos públicos e privados não submetidos a sigilo), devendo instruir seu requerimento com cópia da presente decisão
(que servirá como ofício-alvará) e mencionar que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo. Somente
após, em caso de recusa comprovada e esgotados as tentativas de localização, apreciarei o pedido em tela. Int. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1007327-41.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Parque Residencial João
Xxiii - Vistos. A providência de localização incumbe primeiramente à parte interessada, a qual poderá diligenciar diretamente
pelos meios próprios (lista telefônica, empresas de telefonia celular, órgãos de crédito, IIRGD, Junta Comercial, outros órgãos
públicos e privados não submetidos a sigilo), devendo instruir seu requerimento com cópia da presente decisão (que servirá
como ofício-alvará) e mencionar que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo. Somente após, em
caso de recusa comprovada e esgotados as tentativas de localização, apreciarei o pedido em tela. Int. - ADV: GUILHERME
ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP)
Processo 1007463-38.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Gedielson de Carvalho
- Banco Daycoval S/A - Diga a parte embargante. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), IGNEZ LUCIA
SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 1007508-76.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Ciência da certidão de arresto retro. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO
(OAB 195467/SP)
Processo 1007824-55.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - - Deverá a parte autora indicar dia e hora para cumprimento da diligência obedecendo o
intervalo de 15 dias. Quando do protocolo da petição comunicar a serventia para expedição do mandado em tempo hábil. ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1007870-44.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Intime-se a parte requerida para depósito do valor remanescente retro mencionado, sob pena de desconsideração
da purgação da mora. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1008233-65.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Sergio Dias
de Campos - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Se nada for requerido, ao arquivo. Int. - ADV: LUIDI CAMARGO SANTANA (OAB
265387/SP)
Processo 1008302-34.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Incorporação Imobiliária - Dolores Fernandes Soares MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Oficie-se na forma determinada na sentença. Recebo o recurso de apelação
de fls.417 e ss em ambos efeitos. Às contrarazões. Oportunamente, subam os autos. - ADV: FRANCISCO ELOI DE SANTANA
JUNIOR (OAB 317521/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP)
Processo 1008805-84.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Vistos. Converto a ação de busca e apreensão em execução de titulo extrajudicial, tendo em vista a
alteração do pedido do autor e que não foi o réu citado. Anote-se o novo valor da causa. Em consequência, torno sem efeito
a liminar concedida nos autos. Cite-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de
penhora, conforme artigo 652, do Código de Processo Civil. Para o caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios em
10% sobre o valor da causa. Na hipótese de pagamento integral do débito no prazo de três dias, a verba honorária fica, desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º