TJSP 14/10/2015 - Pág. 3089 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1987
3089
LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP)
Processo 0001330-43.2012.8.26.0218 (218.01.2012.001330) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Colegio
Lumen Maius Ltda - Claudete Fernandes Mendes de Moraes e outro - Proc. 2012/000339 Vistos. Fls.92: defiro. Expeça-se
mandado conforme requerido, após o recolhimento das devidas diligencias. Int. - ADV: FERNANDA CHIQUITO DOS SANTOS
HAMAMOTO (OAB 190935/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP)
Processo 0001422-89.2010.8.26.0218 (218.01.2010.001422) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Proc. 2010/000396 Vistos. Fls. 245/246: trata-se de pedido de liberação da penhora de bens
realizada nos autos, em razão de arrematação por terceiro perante a Justiça do Trabalho de Araçatuba. O pedido formulado
merece ser deferido. Diante dos documentos juntados, verifica-se que o requerente arrematou os veículos penhorados nos
autos, não podendo este ser prejudicado, pois este deve receber o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus. Diante do
exposto, defiro o pedido de fls. 245/246, para o fim de ser liberado os veículos das restrições constantes dos autos. Oficie-se
ao Detran local para liberação das restrições em relação aos veículos arrematados (Fls. 250/251), bem como o levantamento da
penhora de fls. 240. No mais, diga a parte autora em 10 dias, em termos de seguimento. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0001529-75.2006.8.26.0218 (218.01.2006.001529) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Proc.
2006/000458 Vistos. Sobre a petição de fls.471/472, digam os requeridos em 10 dias. Int. - ADV: AYANE DO NASCIMENTO
(OAB 332547/SP), JORGE ROOSEVELT TEIXEIRA (OAB 170948/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), CIRO ADRIANO REGODANSO (OAB 144659/SP)
Processo 0001545-14.2015.8.26.0218 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Proc. 2015/000621 Vistos. Diante do pedido da parte autora e verificada ação entre as mesmas partes, mesmo pedido, em
curso na 1ª vara cível local (0000997-76.2015) JULGO EXTINTO os presentes autos promovido por Banco Itaucard S/A contra
,Simone Venerando Santana sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Após
devolvidas as diligências não utilizadas, pagas as custas, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.r.i.c. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0001673-73.2011.8.26.0218 (218.01.2011.001673) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Rafael da Silva Simao e outro - Proc. 2011/000440 Vistos. Defiro o pedido da parte
autora e determino a penhora de dinheiro e aplicações financeiras, com bloqueio de contas e de ativos financeiros em nome da
parte executada e remeto ordem de bloqueio na forma do art. 655 do Código de Processo Civil, diretamente ao Banco Central do
Brasil, por intermédio do sistema Bacen Jud, cujas providencias estou tomando diretamente, de conformidade com o convênio
existente. Aguarde-se por 05 (cinco) dias por eventual comunicação de bloqueio. - ADV: RAFAEL DA SILVA SIMÃO (OAB
308989/SP), PAULO PESSOA (OAB 153057/SP), NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP)
Processo 0001675-43.2011.8.26.0218 (218.01.2011.001675) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade de Ensino
Superior Toledo Ltda - Proc. 2011/000438 Vistos. Fls.221: nesta data procedi a pesquisa e inscrição de bloqueio dos veículos
registrados em nome do executado conforme extrato que segue. Após o recolhimentos das diligencias e indicação do endereço
para cumprimento do mandado, expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV: NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/
SP), PAULO PESSOA (OAB 153057/SP), MARCOS TADASHI WATANABE (OAB 229645/SP)
Processo 0001773-33.2008.8.26.0218 (218.01.2008.001773) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Natanael Azevedo e outro - Proc. 2008/000498 Vistos. Fls.356: para penhora do bem indicado a fls.85, apresente o exequente
matricula do imóvel atualizada, uma vez que a matrícula juntada data de 2007. Procedi a pesquisa de bens no sistema RENAJUD
e INFOJUD, resultando no bloqueio de dois veículos em nome do executado Natanael. A resposta positiva da Declaração de
Renda junto ao sistema Infojud deverá(ão) ser(em) arquivada(s) em pasta própria de documentos sigilosos. Determino a penhora
de dinheiro e aplicações financeiras, com bloqueio de contas e de ativos financeiros em nome da parte executada e remeto
ordem de bloqueio na forma do art. 655 do Código de Processo Civil, diretamente ao Banco Central do Brasil, por intermédio
do sistema Bacen Jud, cujas providencias estou tomando diretamente, de conformidade com o convênio existente. Aguarde-se
por 05 (cinco) dias por eventual comunicação de bloqueio. Int. - ADV: JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ALEXANDRE CAETANO DE SOUZA
(OAB 148594/SP)
Processo 0001854-35.2015.8.26.0218 - Inventário - Inventário e Partilha - Geralda Gonçalves de Moraes Dias - Proc.
2015/000748 Vistos. Fls.70: aguarde-se por mais 60 dias. Int. - ADV: FERNANDA CHIQUITO DOS SANTOS HAMAMOTO (OAB
190935/SP)
Processo 0001953-05.2015.8.26.0218 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Proc. 2015/000778 Vistos. Fls.29: aguarde-se, por 30 dias, o comparecimento do representante do autor para
cumprimento do mandado. Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0001985-10.2015.8.26.0218 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Neusa Maria Zuca Colnaghi e outro - Proc. 2015/000788 Vistos. Diante do pedido da parte autora, JULGO EXTINTO os
presentes autos promovido por Neusa Maria Zuca Colnaghi e outro contra ,Antônio dos Santos Vieira sem resolução de mérito,
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. P.r.i.c. - ADV: RENATO BASSANI (OAB 182350/SP)
Processo 0002089-07.2012.8.26.0218/01">0002089-07.2012.8.26.0218/01 (apensado ao processo 0002089-07.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Energia Elétrica - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl - Frig Frigorifico Industrial Guararapes Ltda - Proc. 2012/000568
Vistos. Fls. 240: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, diga o(a) autor(a) no prazo de 10 dias,
em termos de seguimento. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), RENATO BASSANI
(OAB 182350/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP)
Processo 0002159-19.2015.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andreia dos Santos - Proc.
2015/000846 Vistos. FLS.21: defiro. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos (0001737-49.2012.8.26.2018) conforme
requerido. Int. Recolher diligências de oficial de justiça. - ADV: FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 248850/SP)
Processo 0002316-26.2014.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Periciais - José Ylson Sanitá - José
Ylson Sanitá - Proc. 2014/000894 Vistos. Aguarde-se a decisão dos embargos pelo prazo de 01 ano. Int. - ADV: JOSÉ YLSON
SANITÁ (OAB 185662/SP)
Processo 0002361-30.2014.8.26.0218 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.M.B.S. W.N.S. - Proc. 2014/000912 Vistos. Devidamente citado por edital, deixou o requerido de comprovar ou justificar o pagamento do
débito. A defesa apresentada pelo curador especial não afasta a responsabilidade do executado. Diante da falta de pagamento
ou justificativa, o requerente e o Dr. Promotor de Justiça requereram a prisão do requerido. Assim sendo, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º