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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2015 - Página 839

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TJSP 15/10/2015 - Pág. 839 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1988

839

integral da avença. Int. - ADV: MARCOS RAFAEL CALEGARI CARDOSO (OAB 229644/SP), CARLOS EDUARDO NASI (OAB
236316/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP)
Processo 0038874-98.2003.8.26.0309 (309.01.2003.038874) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Industria de
Meias Aço Ltda e outros - Vistos. Providencie o cartório o cancelamento do mandado expedido sob nº 140/2015. Feito isso,
expeça-se novo mandado de levantamento nos termos da petição constante de fls. 265/266. Oportunamente, voltem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB
269635/SP), MARCELO AUGUSTO GONCALVES VAZ (OAB 129288/SP), SOIANE VIEIRA GONCALVES VAZ (OAB 120556/
SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0038874-98.2003.8.26.0309 (309.01.2003.038874) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Industria de
Meias Aço Ltda e outros - “ .... Emiti novamente, por perda de validade o mandado de levantamento judicial sob nº 523/2015, no
valor de R$8.176,45, a favor da requerida, através de seu advogado, dr. Gulherme Jun Fugita OAB. 291.967.” - ADV: MARCELO
AUGUSTO GONCALVES VAZ (OAB 129288/SP), SOIANE VIEIRA GONCALVES VAZ (OAB 120556/SP), PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP), ADNAN ABDEL KADER
SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0040222-44.2009.8.26.0309 (309.01.2009.040222) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Clonatec
Industria e Comercio de Embalagens Plasticas Ltda - Vistos. Façam-se as devidas anotações nos termos das normas da
Corregedoria Geral da Justiça - Cap. II, item 189, “c” (Cumprimento de Título Executivo Judicial). Expeçam-se ofícios ao Tabelião
de Protestos, tornando definitiva a liminar concedida, cabendo à parte interessada, após a disponibilização do expediente no
sistema SAJ, a impressão dele e encaminhamento ao destino, comprovando-se nos autos a efetivação da providência no prazo
de 10 (dez) dias. Após, intimem-se os executados, para que cumpram o V. Acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, pagando o
valor da diferença de R$ 6.422,30, sob pena de multa de 10%. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JULIANA
MARIA DE BARROS FREIRE (OAB 147035/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB
100148/SP), LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MARCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP)
Processo 0040222-44.2009.8.26.0309 (309.01.2009.040222) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Clonatec
Industria e Comercio de Embalagens Plasticas Ltda - Vistos. Fls. 287: indefiro o requerimento formulado pela corré Lepapie
Factoring Fomento Comercial Ltda. É que, nada obstante a sentença monocrática haver sido improcedente em relação a ela, com
imposição de ônus de sucumbência à autora, a decisão proferida pela Superior Instância a fls. 228/9, a condenou solidariamente
ao pagamento de indenização por danos morais. E contra essa decisão a mencionada corré não manejou qualquer recurso.
Defiro o levantamento pela exequente dos valores caucionados nos autos em apenso. Sem prejuízo, cumpra o cartório o
deliberado a fls. 286. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP),
MARCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE (OAB 147035/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), LIGIA
PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP)
Processo 0040222-44.2009.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clonatec
Industria e Comercio de Embalagens Plasticas Ltda - Lepapie Factoring Fomento Comercial Ltda - - Banco Bradesco S A - Kapital Factoring Sociedade de Fomento Comercial Ltda - - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - - Unibanco - União de
Bancos Brasileiros S/A e outro - “...emiti guia de levantamento judicial sob n.º 431/2015, em favor do(a) autor(a), na pessoa de
seu(ua) advogado(a), no valor de R$ 7.701,78(referente ao(s) depósito(s) de fls.290, 291, 292, 293, 294 e 295), em cumprimento
ao r. despacho/sentença de fls. 286 e conferência pelo superior hierárquico.” - ADV: EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB
130002/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE (OAB 147035/SP), MARCIA
RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/
SP), LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0040222-44.2009.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clonatec
Industria e Comercio de Embalagens Plasticas Ltda - Lepapie Factoring Fomento Comercial Ltda - - Banco Bradesco S A - Kapital Factoring Sociedade de Fomento Comercial Ltda - - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - - Unibanco - União de
Bancos Brasileiros S/A e outro - Vistos. Fls. 298/302: dê-se ciência à parte interessada. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE (OAB 147035/SP), MARCIA
RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB
130002/SP), LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0043220-48.2010.8.26.0309 (309.01.2010.043220) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Aços Puro Comercio Ltda Me - Vistos. Fls. 108/110: anote-se. Após, voltem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA
APARECIDA SILVA (OAB 163290/SP)
Processo 0043317-14.2011.8.26.0309 (309.01.2011.043317) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Ceramica
Ibetel Ltda - Vistos. Providencie a autora o endereço atualizado da corré Ana Paula, tendo em vista a informação constante
de fls. 2.198, a fim de viabilizar a devida citação. Int. - ADV: CARLA SIMONE ALVES SANCHES (OAB 161525/SP), LUCIANE
TAVARES DE MORAES (OAB 227485/SP), MAURICIO HILARIO SANCHES (OAB 143000/SP), ALINE CAMPOS CRISTINO DA
SILVA (OAB 305655/SP)
Processo 0043317-14.2011.8.26.0309 (309.01.2011.043317) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Ceramica
Ibetel Ltda - Vistos. Fls. 2.222: arbitro os honorários advocatícios em R$ 444,05 (código 115), expedindo-se a respectiva
certidão, oportunamente. Int. - ADV: LUCIANE TAVARES DE MORAES (OAB 227485/SP), CARLA SIMONE ALVES SANCHES
(OAB 161525/SP), MAURICIO HILARIO SANCHES (OAB 143000/SP), ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP)
Processo 0043531-44.2007.8.26.0309 (309.01.2007.043531) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Maudecir Quitério
- Inss - Vistos. Em vista da instalação de vara especializada e a natureza da presente ação, a competência absoluta para
processá-la e julgá-la é da Vara Federal de Jundiaí-SP, para onde estes autos deverão ser remetidos, uma vez feitas as devidas
anotações e comunicações. Int. - ADV: TÂNIA CRISTINA NASTARO (OAB 162958/SP), SALVADOR SALUSTIANO MARTIM
JUNIOR (OAB 150322/SP)
Processo 0044048-15.2008.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Proefix Industrial Ltda - Cogeme do
Brasil S/A - Autos n. 545/2009 Vistos. Verifico, na oportunidade, que o feito retomou andamento indevido a partir da provocação
da autora por meio da petição de fls. 491/494. É que referida petição insiste em ratificar o quanto requerido a fls. 415/420
(conversão das providências anulatórias, em reparação por perdas e danos), que foi negado por este juízo (fls. 438/439), e
confirmado pela Superior Instância (fls. 484/488), com decisão transitada em julgado (fls. 489). Assim, eventual existência
de fato novo relacionado ao tema aqui definitivamente julgado não tem o condão de alterar a coisa julgada material, sendo
totalmente sem fundamento o pleito formulado pela autora Proefix Industrial Ltda.. A única condenação a ser aqui executada é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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