TJSP 16/10/2015 - Pág. 1136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1989
1136
Processo 0001253-98.2014.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - FERNANDO
DE MELO VERRI - ESTADO DE SÃO PAULO - Vista à parte autor, tendo em vista que o sequestro on-line junto ao sitema
BACENJUD restou no valor de R$ 7.313,63, junto ao BAnco do Brasil, em nome da parte requerida - ADV: JORGE KURANAKA
(OAB 86090/SP), JOAO BOSCO SANDOVAL CURY (OAB 95272/SP), HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP),
LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP)
Processo 0001255-68.2014.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Pedro
Zanqueta Moreira - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro pedido sequestro. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO
BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), JOAO BOSCO SANDOVAL CURY (OAB 95272/
SP), HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP)
Processo 0001255-68.2014.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Pedro
Zanqueta Moreira - Fazenda do Estado de São Paulo - O sequestro on-line junto ao sitema BACENJUD restou no valor de
R$10.367,07, junto ao BAnco do Brasil, em nome da parte requerida. - ADV: HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/
SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), JOAO BOSCO SANDOVAL
CURY (OAB 95272/SP)
Processo 0001255-68.2014.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Pedro
Zanqueta Moreira - Fazenda do Estado de São Paulo - Vista à parte autor, tendo em vista que o sequestro on-line junto ao
sitema BACENJUD restou no valor de R$ 10.367,07, junto ao BAnco do Brasil, em nome da parte requerida - ADV: HELOÍSA
HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), JORGE KURANAKA (OAB
86090/SP), JOAO BOSCO SANDOVAL CURY (OAB 95272/SP)
Processo 0001258-23.2014.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sérgio Renato
Prando - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro pedido sequestro. Intime-se. - ADV: HELOÍSA HELENA SILVA
PANCOTTI (OAB 158939/SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP),
JOAO BOSCO SANDOVAL CURY (OAB 95272/SP)
Processo 0001258-23.2014.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sérgio Renato
Prando - Fazenda do Estado de São Paulo - O sequestro on-line junto ao sitema BACENJUD restou no valor de R$ 7.501,39,
junto ao Banco do Brasil, em nome da parte requerida. - ADV: JOAO BOSCO SANDOVAL CURY (OAB 95272/SP), LUIZ
GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP), JORGE KURANAKA
(OAB 86090/SP)
Processo 0001258-23.2014.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sérgio Renato
Prando - Fazenda do Estado de São Paulo - Vista à parte autor, tendo em vista que o sequestro on-line junto ao sitema
BACENJUD restou no valor de R$ 7.501,39, junto ao BAnco do Brasil, em nome da parte requerida. - ADV: LUIZ GUSTAVO
BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), JOAO BOSCO SANDOVAL CURY (OAB 95272/
SP), HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP)
Processo 0002216-72.2015.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - All’s Well
Centro Cultural Ltda ME - Janaina Auellen Freitas da Silva - Vistos. Estando a obrigação satisfeita, julgo extinta esta ação com
fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Proceda o desbloqueio. Façam-se as anotações e comunicações
de estilo, arquivando os autos. P.R.I. - ADV: CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB 326470/SP), FABRÍCIO
SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP)
Processo 0002976-21.2015.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - José Polizel Birigui - ME
- Marco Aurelio Alves - Vistos. 7Julgo extinta esta ação com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando a parte interessada, mediante recibo nos
autos. Façam-se as anotações observando as formalidades legais. P.R.I. - ADV: VANESSA MARIA GRIGOLETO BERTECHINI
(OAB 229325/SP)
Processo 0002976-21.2015.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - José Polizel Birigui - ME
- Marco Aurelio Alves - [TAXAS REF. 10/2015 PARA REMESSA DESTES AUTOS AO COLEGIO RECURSAL, CASO QUEIRA=
TAXA JUDICIÁRIA INICIAL: R$ 106,25(1% DO VALOR DA CAUSA- MÍNIMO 5 UFESPS); PORTE E REMESSA; R$ 32,70
(UM VOLUME) e PREPARO: R$106,25(2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO- MÍNIMO 5 UFESPS). - ADV: VANESSA MARIA
GRIGOLETO BERTECHINI (OAB 229325/SP)
Processo 0002977-06.2015.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - José Polizel Birigui
- ME - Edilson Oliveira de Souza - Vistos. O autor, ao não promover atos e diligências que lhe competia, deixou o presente
feito paralisado por mais de 30 dias. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil,
julgo extinta esta ação. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando a parte interessada,
mediante recibo nos autos. Façam-se as anotações e comunicações de estilo, arquivando os autos. P. R. I. - ADV: VANESSA
MARIA GRIGOLETO BERTECHINI (OAB 229325/SP)
Processo 0002977-06.2015.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - José Polizel Birigui ME - Edilson Oliveira de Souza - [TAXAS REF. 10/2015 PARA REMESSA DESTES AUTOS AO COLEGIO RECURSAL, CASO
QUEIRA= TAXA JUDICIÁRIA INICIAL: R$ 106,25(1% DO VALOR DA CAUSA- MÍNIMO 5 UFESPS); PORTE E REMESSA; R$
32,70 (UM VOLUME) e PREPARO: R$106,25(2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO- MÍNIMO 5 UFESPS). - ADV: VANESSA MARIA
GRIGOLETO BERTECHINI (OAB 229325/SP)
Processo 0003303-63.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adeno Paulo de Oliveira André Luiz Ipólito Mosqueti - Vistos. Julgo extinta esta ação de execução com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando a parte interessada, mediante recibo nos
autos. Façam as anotações e comunicações de estilo, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: LÍGIA BEATRIZ COLLICCHIO SILVA
(OAB 205903/SP)
Processo 0003303-63.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adeno Paulo de Oliveira
- André Luiz Ipólito Mosqueti - [TAXAS REF. 10/2015 PARA REMESSA DESTES AUTOS AO COLEGIO RECURSAL, CASO
QUEIRA= TAXA JUDICIÁRIA INICIAL: R$ 106,25(1% DO VALOR DA CAUSA- MÍNIMO 5 UFESPS); PORTE E REMESSA; R$
32,70 (UM VOLUME) e PREPARO: R$106,25(2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO- MÍNIMO 5 UFESPS). - ADV: LÍGIA BEATRIZ
COLLICCHIO SILVA (OAB 205903/SP)
Processo 0003304-48.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adeno Paulo de Oliveira Gilson Tiandeli da Silva - Vistos. Julgo extinta esta ação de execução com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
Proceda o desbloqueio. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando a parte interessada,
mediante recibo nos autos. Façam as anotações e comunicações de estilo, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: LÍGIA BEATRIZ
COLLICCHIO SILVA (OAB 205903/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º