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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015 - Página 1719

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TJSP 16/10/2015 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1989

1719

mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: SILVANA INES PIVETTA ABRÃO
(OAB 114190/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 0003776-20.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003776) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera
Lucia dos Santos Maria - Samuel Henrique Pimenta - Fls. 55: indefiro o pedido de designação da audiência de tentativa de
conciliação, pois, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95, a audiência de conciliação será designada após efetuada a
penhora, quando o devedor poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente, o que na espécie não se
efetivou. Assim sendo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção (v. art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004039-86.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004039) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Edson
Adauto Bedin - Carlos Aparecido Vital - Ante o teor da certidão cartorária à fl. 84, aguarde-se provocação por parte do(a) autor(a)/
exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, e quedando-se inerte a parte interessada, voltem conclusos para
a extinção (v. artigos 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 e 267, inciso III, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0004062-61.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sheila
Daiane Lampa Cestari Goncalves de Souza e outro - Decolar.Com Ltda. - - Banco Itaucard S/A - 1.- Autos baixados do Egrégio
Colégio Recursal da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP. 2.- Diante da Certidão supra, manifeste-se a parte vencedora em termos
de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE
SOUZA (OAB 315135/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO (OAB 271431/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0004123-19.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L C PAVOLIN E CIA
LTDA ME - Viviane Lara Vieira - Providencie a parte credora, em 5 (cinco) dias, memória atualizada do débito exequendo, e
tornem conclusos para deliberação (v. fls. 31). Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0004132-78.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PLASFER COMERCIO DE
EMBALAGENS DESCARTAVEIS LTDA ME - LION INDUSTRIA MECANICA LTDA EPP - Diante da penhora on line efetivada a fls.
108, no valor de R$ 382,27, intime-se a parte devedora, pela Imprensa Oficial ou via correspondência postal, de que dispõe do
prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, apresentar impugnação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta
de intimação, ficando, ainda, ciente o destinatário de que o recibo que acompanha valerá como comprovante de que a intimação
se efetivou. Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 0004269-60.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - ANTONIO JOSÉ
MAGRI - BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - Fls. 134/138: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado,
julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçase mandado de levantamento judicial, da quantia indicada às fls. 137, em favor do Patrono do autor. Oportunamente, façamse as comunicações necessárias, e permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para
serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0004315-49.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Cheque - Martins Comercio de Ferragens Ltda Epp SAMPAIO E SAMPAIO ELETROELETRONICOS LTDA ME - - ROBERTO CARLOS SAMPAIO - Tendo em vista que as tentativas
de constrição sobre os bens da parte devedora restaram infrutíferas, providencie a parte credora, em 10 (dez) dias, a indicação
de bens à penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. - ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB
171855/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 0004318-04.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Cheque - Martins Comercio de Ferragens Ltda Me Vanderson Alex de Quadros Marmores Me - - Vanderson Alex de Quadros - Diante do que consta dos autos, deverá a parte
credora, em 10 (dez) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. - ADV:
FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), MARISA JULIA
SALVADOR (OAB 63639/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 0004369-49.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004369) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Moises Ramos
de Siqueira - Neuza da Silva - Vistos. 1. Fls. 171 e seguintes: Alega a parte executada excesso de penhora sob o fundamento
que o montante da dívida equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do valor de avaliação do imóvel penhorado. Muito embora
o imóvel objeto de penhora tenha sido avaliado em montante superior ao débito, não é o caso de redução da penhora uma
vez que, pelo que se depreende dos autos, não existem outros bens no patrimônio da executada suficientes para satisfação
do crédito exequendo, sendo inaplicável o disposto no inciso I, do artigo 685, do Código de Processo Civil ao caso concreto.
Anota-se que foram diversas as tentativas do credor em localizar bens passíveis de penhora, sendo certo que a executada fora
intimada a apresentar bens a fim de satisfazer o débito, quedando-se inerte a ponto de ser aplicada penalidade legal. Consignase, ainda, que, uma vez não alegado e provado, o imóvel penhorado não comporta divisão cômoda, devendo ser levado à hasta
pública em sua totalidade e, feita a arrematação e pago o credor e demais custas e despesas legais, a importância que sobejar
será restituída ao devedor (artigo 710, do Código de Processo Civil). Diante do exposto indefiro o pedido de redução da penhora
que fica mantida em sua integralidade. 2. No mais, providencie a Serventia o necessário, observadas as formalidades legais,
para designação de hasta pública do bem imóvel penhorado. Int. e cumpra-se. - ADV: JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/
SP), NIRLEI VILELA DE ANDRADE JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 107327/MG)
Processo 0004375-56.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004375) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Artemir Luiz Marcelino - Banco do Brasil S A - Fls. 123: defiro, expedindo-se o mandado de
levantamento conforme solicitado. Após, e nada mais sendo requerido, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP),
MILENA CARLA TANACA (OAB 266398/SP), JULIA MORTARI RENDA (OAB 267678/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 0004394-28.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Adriano Carmosino Garcia OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Fl. 98: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se
mandados de levantamento judicial, das quantias indicadas às fls. 94 e 95, em favor do Patrono do autor. Oportunamente,
façam-se as comunicações necessárias, e permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal
para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), RAFAEL RODRIGUES PIN
(OAB 227047/SP), JOÃO PIRES DE ALMEIDA (OAB 348874/SP)
Processo 0004586-58.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - DIRCEU ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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