TJSP 16/10/2015 - Pág. 2364 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1989
2364
setor designo o dia 13 de novembro de 2015 às 9:30 horas. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar no
prazo de 15 dias a partir da data da audiência, desde que o faça por intermédio de advogado. Oficie-se à empregadora para
desconto em folha de pagamento, se o caso. - ADV: FABIO PETRINI DE ANDRADE (OAB 308143/SP)
Processo 1000271-89.2015.8.26.0511 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - D.F.S. - CITE-SE(M) a(o)
(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa
a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, - ADV: NIVALDO
JOSE BOLZAM (OAB 110601/SP)
Processo 1000287-43.2015.8.26.0511 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.S.F. - Vistos. Defiro a
gratuidade processual. Anote-se. Cite-se o menor João Paulo, por meio de sua representante legal. Em relação às requeridas
Tatieli e Daiane, oficie-se à OAB para nomeação de curador especial, citando-se as menores por meio do profissional. - ADV:
FABIO PETRINI DE ANDRADE (OAB 308143/SP)
Processo 1000288-28.2015.8.26.0511 - Divórcio Consensual - Casamento - L.P.G. e outro - 2015/001488 Vistos. Defiro a
gratuidade da justiça aos requerentes. HOMOLOGO por sentença o acordo de pgs. 01/03, para que produza seus legais efeitos,
o divórcio consensual, celebrada pelos cônjuges e por consequência JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo
269, inciso III, do CPC, decretando o divórcio do casal. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil de Rio das Pedras/SP, Comarca de Piracicaba/SP, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento
de casamento dos requerentes sob matrícula nº 116848.01.55.2005.2.00052.041.0004163-10 a necessária averbação, sendo
que a divorcianda passará a adotar o nome: LUCIANA PAYÃO. O transito em julgado ocorre na data desta decisão em face da
renúncia das partes ao prazo recursal. Caberá aos requerentes a impressão da presente sentença para fins de averbação junto
ao cartório respectivo. Expeça-se certidão de honorários. P.R.I.C, arquivando-se ,oportunamente, os autos. - ADV: NIVALDO
JOSE BOLZAM (OAB 110601/SP)
Processo 1000296-05.2015.8.26.0511 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.A.C.C. - Vistos.
Defiro a gratuidade da Justiça ao exequente. Anote-se Cite-se o devedor para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do
débito de R$ 640,66 SEISCENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS (devidamente atualizado e acrescido
das parcelas que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetualo, sob pena de PRISÃO. Intime-o ainda para apresentar cópia de sua Carteira Profissional atual, para fins de constatação de
sua situação empregatícia. - ADV: ALEXANDRE MEIRELES BOLZAM (OAB 351472/SP)
Processo 1000341-09.2015.8.26.0511 - Alvará Judicial - Família - M.C.F.S. - Vistos. Emende a inicial nos termos dos artigos
282, inciso VI e 283, ambos do Código de Processo Civil. Prazo: Artigo 284 do mesmo diploma. - ADV: FABIO PETRINI DE
ANDRADE (OAB 308143/SP)
Processo 1000351-53.2015.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.F. - Vistos. Observo que o
Autor junta documentos e tenta passar a ideia de que está desempregado desde 2012, além de omitir sua profissão, o que é
requisito processual além de ser indício de que pode suportar as custas processuais. Assim, para fins de gratuidade, traga a
parte Autora sua ultima declaração de rendas ou de qual seja dependente ou, no caso de isenção, documento hábil (artigo 5º,
LXXIV, CF/88). Já vem decidindo o E. TJSP, “... Mas a lei não garante de forma automática e indiscutível a assistência judiciária
a quem simplesmente a invoca. Assim fosse, obrigado estaria o Judiciário a conceder Justiça Gratuita, por exemplo, a Bill Gates,
apenas porque ele a pretendesse. No caso examinando, o agravante está representado por escritório de advocacia particular,
o que, em princípio, afasta a situação de precariedade econômica.”. - (Agravo de Instrumento nº 0153205-35.2012.8.26.0000.
Data: 08/08/2012 Relator Des. CARDOSO NETO). - ADV: ADEILDO DA SILVA (OAB 361975/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABÍOLA GIOVANNA BARREA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS BENEDITO COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2015
Processo 0001635-16.2015.8.26.0511 - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais Específicas - Patricia Mendes Município de Rio das Pedras - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. No mais, esclareçam as partes se ratificam os
atos processuais praticados anteriormente. Em caso negativo, cite-se com as advertências legais. - ADV: PAULO MARTINS DA
SILVEIRA NETTO (OAB 300502/SP), LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP), ODIMIR LAZARO DE JESUS
BONASSA. (OAB 58177/SP)
Processo 1000148-91.2015.8.26.0511 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Maria de Fátima
Marques Cerigato - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - Controle nº 2015/001262 - Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de cinco dias. Havendo interesse de conciliação, poderão as
partes transigirem extrajudicialmente e requerer homologação judicial. No mais, ciência à requerente das pags. 42/45. - ADV:
NILO FERNANDO SBRISSA LUCAFÓ (OAB 154579/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 279968/SP), ALEXANDRE
MEIRELES BOLZAM (OAB 351472/SP)
Processo 1000187-88.2015.8.26.0511 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Ivonete Ferreira Gueiros
- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS e outro - Controle nº 2015/001329 - Diga o(a) autor(a) em réplica sobre a
contestação tempestiva de fls. 22/33. - ADV: PAULO MARTINS DA SILVEIRA NETTO (OAB 300502/SP), BEATRIZ ZAMPIERI
(OAB 296377/SP), NILO FERNANDO SBRISSA LUCAFÓ (OAB 154579/SP), PAULO ROBERTO BAILLO (OAB 121130/SP)
Processo 1000295-20.2015.8.26.0511 - Outras medidas provisionais - Tratamento Médico-Hospitalar - Onorfa Silva
Paulino - Processo Controle nº 2015/001501 Vistos. Defiro a assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se. Cumprase a requerente a cota ministerial de pgs. 29, incluindo Michel da Silva Paulino no polo passivo da presente demanda. Sem
prejuízo, a verossimilhança das alegações decorre da argumentação tecida na inicial e dos documentos que a acompanham,
especialmente aquele carreado a pgs. 16/23 e 25 , o qual atesta a necessidade de internação compulsória de Michel da Silva
Paulino em estabelecimento especializado na oferta de tratamento para desintoxicação, em razão do uso de drogas. No mais,
pela própria natureza e relevância do pedido, que envolve questão afeta à saúde, possível que Michel da Silva Paulino e seus
familiares sofram danos irreparáveis caso ele permaneça sem tratamento até o desfecho da lide, motivo pelo qual a concessão
da liminar é de rigor. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o Município de Rio das
Pedras providencie a internação de Michel da Silva Paulino em estabelecimento especializado. Visando evitar que o dependente
frustre a realização da internação compulsória, por ora, cite-se e intime-se o Município de Rio das Pedras para cumprimento da
presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Findo este prazo, a Municipalidade deverá informar imediatamente ao Juízo da data do cumprimento da liminar, o nome e o
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