TJSP 21/10/2015 - Pág. 1038 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1992
1038
à Comarca de São Paulo/SP, no endereço fornecido às fls. 293). Ciência ao Ministério Público. (Foi expedida Carta Precatória
à Comarca de São Paulo/SP para inquirição da testemunha de acusação A.P.F.D.C., devendo a defensora diligenciar àquela
Comarca a fim de cientificar-se dos atos deprecados). - ADV: ELISABETE REZENDE ALEIXO CAMARGO (OAB 115639/SP)
Processo 3003142-20.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WELLINGTON CARDOSO TEIXEIRA
e outro - “Recebo a defesa preliminar oferecida em prol da ré Elaine Cristina, nos termos em que apreciado às fls. 78. Para a
audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designo o dia 25 de novembro p.futuro, às 13:30 horas. Intimemse e requisitem-se a ré Elaine, a sua defensora e as testemunhas arroladas na denúncia, deprecando-se, se necessário for.
Ciência ao M. Público. Limeira, 16 de outubro de 2015. (aa) ROGÉRIO DANNA CHAIB, Juiz de Direito.” - ADV: MARYANE
DESTEFANI SCARINCI
Processo 3020103-36.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - Jose
Antonio Peres - A matéria alegada em defesa preliminar ainda não importa em reconhecimento de absolvição sumária. Recebo
a defesa preliminar oferecida às fls. 86/88. Para audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designo o dia 09
de novembro de 2015, às 16 horas. Intimem-se o réu, seu defensor e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa,
deprecando-se, se necessário for. Ciência ao Ministério Público e ao Defensor Constituído. - ADV: MARCELO DE FELICE (OAB
191760/SP)
Processo 3020240-18.2013.8.26.0320 (apensado ao processo 3009407-38.2013.8.26) (processo principal 300940738.2013.8.26) - Insanidade Mental do Acusado - Furto Qualificado - Valdeci Afonso da Silva - Intimem-se as partes para a
perícia retro agendada, devendo ser realizado exame pericial de dependências de drogas também, fazendo-se constar os autos
incidentes em apenso. Ciência ao M. Público. - ADV: ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO (OAB 160642/SP)
RELAÇÃO Nº 0163/2015 - Data 20/10/2015 - Processo Digital
Processo 0016531-55.2015.8.26.0320/02 - Recurso em Sentido Estrito - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública
- Nada a prover, uma vez que o recurso em sentido estrito já foi devidamente recebido. Limeira, 16 de outubro de 2015. - ADV:
EUGENIO CARLOS BARBOZA (OAB 59899/SP)
Processo 0018591-98.2015.8.26.0320 (processo principal 0018550-34.2015.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança
- L.C.L. - Em consonância com a manifestação do Promotor de Justiça, indefiro o pedido ora pleiteado, mantendo o valor da
fiança, uma vez arbitrado em valor considerável aos fatos praticados. Intime-se. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/
SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0734/2015
Processo 0003701-57.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LUCIANO
MARQUES BENICIO CONFECÇÕES - Indefiro o pedido formulado a fls. 46, considerando que já houve determinação de novas
diligências no local indicado, tendo o oficial de justiça encarregado da diligência lançado a certidão de negativa de fls. 42.
Assim, diante da não localização da executada, julgo EXTINTA a presente ação de Execução de Título Judicial, com fundamento
no artigo 53, § 4º, da lei 9099/95. Valor eventual preparo : R$ 212,50. Transitada esta em julgado expeça-se certidão de crédito
em favor do exequente, independente do recolhimento da taxa respectiva. Após, nada mais havendo anote-se a extinção e,
decorridos 30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos. Indevidas custas e honorário. (valor do preparo - R$
212,50). - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 0004402-18.2015.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Valter Tedde Frezza - MARIA SALETE
OMETTO QUADROS - Indefiro o pedido de pesquisa pelo sistema ARISP, por não ser cabível no procedimentos afetos aos
sistemas dos Juizados Especiais Cíveis, competindo ao credor indicar e comprovar eventual existência de bens imóveis em
nome da executada. Indique o exequente bens passíveis de penhora no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: NELI
CALABRIA, DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 0004962-57.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - FREE LANCY LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - Maiara Isaias Vargas - Ante o exposto e por tudo o quanto mais dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTES o pedido principal e o contraposto, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC.
Deixo de arbitrar verba honorária, visto que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). P.R.I.C.Valor eventual preparo :
R$ 212,50. Limeira, 02 de outubro de 2015. Henrique Alves Corrêa Iatarola Juiz de Direito - ADV: APARECIDA SUZETE CALÇA
VIEIRA (OAB 278710/SP), ELAINE CRISTINA NADAL (OAB 264816/SP)
Processo 0005076-30.2014.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - RAFAEL DE JESUS SCHIMIDT - VLADIMIR DA
SILVA - Tendo transcorrido o prazo fixado na decisão de fls. 166 sem a manifestação do executado, nos termos do artigo 601
do CPC, aplico-lhe multa de 20% do valor do débito, a ser revertida em favor do credor, cujo valor deverá somar-se ao valor
do débito. Sem prejuízo, diante da não localização do veículo, determino o levantamento da restrição judicial determinada e
efetivada as fls.154 e 156. Manifeste-se a exequente em prosseguimento requerendo o que de direito. Prazo: Dez (10) dias, sob
pena de extinção - ADV: ADRIANO JOSÉ PRADA (OAB 263312/SP), ANTONIO LUIZ MASCARIN (OAB 68028/SP)
Processo 0005199-91.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Paulo Ricardo
de Paula - HSBC LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Ante o exposto e por tudo o quanto mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC. Deixo de arbitrar verba honorária,
visto que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). P.R.I.C. Limeira, 02 de outubro de 2015. Henrique Alves Corrêa
Iatarola Juiz de Direito - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0005275-18.2015.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro ELENITA ROSA DE SOUZA MARTINS - ZPB JÓIAS - Tendo transcorrido “in albis” o prazo para a executada opor eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º