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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2015 - Página 1569

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TJSP 22/10/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1993

1569

Processo 0010132-12.2014.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - CLOTILDE GONÇALVES DE OLIVEIRA - Vistos.
Tendo em vista que a inventariante informou que o bem móvel encontra-se com débitos (fls. 26/28), providencie a juntada, em 10
(dez) dias, de certidão negativa estadual em nome do “de cujus”. Int. Ciência ao MP. - ADV: VALTER SEVERINO (OAB 143557/
SP)
Processo 0011102-12.2014.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LUCIA GARCIA GONÇALVES - Vistos.
Melhor compulsando os autos, tendo em vista que o “de cujus” e a inventariante eram casados pelo regime da comunhão
universal (fl. 12), sendo esta somente meeira, providencie a inventariante novo esboço de partilha, obedecendo o quanto
disposto no artigo 1.829, inciso I do Código Civil, em 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCIANA CAROLINA
GONÇALVES (OAB 227821/SP)
Processo 0011384-50.2014.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA IVONE
MARCELINO - Fls.67: Indefiro. A diligência não compete ao juízo e sim a procuradora que foi constituída e está representando a
autora. Destarte, concedo o prazo improrrogável de 10 dias para que a autora comprove o requerimento administrativo junto ao
requerido. - ADV: VIRGÍNIA PARENTI (OAB 164300/SP)
Processo 0011876-28.2003.8.26.0363 (363.01.2003.011876) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Emilia
Pecanha de Oliveira Silva - Fls.484: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta dias), findos os quais deverá a parte se
manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação.Decorrido o prazo sem manifestação, intimese o autor por carta para em 48 horas manifestar-se sob pena de extinção.- ADV: MARIA APARECIDA DE POLLI (OAB 124503/
SP), ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP), JACIRA DE JESUS RODRIGUES VAUGHAN (OAB 67375/SP),
ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 0012154-58.2005.8.26.0363 (363.01.2005.012154) - Outros Feitos não Especificados - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Antonio Rosa de Lima - Cpa Comércio de Veículos, Peças e Serviços Ltda - - Fattor Veículos Ltda
- -Fattore Distribuidora de Veículos Ltda - Guia de levantamento expedida e disponível em favor do credor. - ADV: HEBER
CHRISTOFOLETTI (OAB 89260/SP), CARLOS RENATO PARENTE FILHO (OAB 46109/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB
111276/SP), MARCOS ALCARO FRACCAROLI (OAB 106362/SP)
Processo 3000714-33.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Fls.75: Anote-se. Como o feito encontra-se encerrado com a prolação da sentença, que inclusive teve seu
transito em julgado, aguarde-se por 10 dias a manifestação dos interessados. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. - ADV:
ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 3000902-26.2013.8.26.0363 - Depósito - Alienação Fiduciária - A C Lino Transportes Me - Ante a certidão da
serventia de fls.94, informem as partes se pretendem a designação de audiência conciliatória. Sem prejuízo, especifiquem as
partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento
antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias,
como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do
processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos
pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida
e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que
as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal,
determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas
arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes
e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. - ADV: THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP), GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 3001206-25.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Lucas Belchior
Mariano - Cumpra-se o V. Acórdão. Visando a celeridade processual, encaminhem-se os autos ao requerido para que, querendo,
proceda-se a execução invertida, apresentando os cálculos exequendos no prazo de trinta dias. No mais, caso não haja
manifestação do requerido, determino que o credor manifeste-se em termos de prosseguimento, na forma do que dispõem os
artigos 475-B, caput, e 475-I, ambos do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 11.232/05. No silêncio e,
decorrido o lapso mencionado no artigo 475-J, parágrafo 5º, do sobredito diploma legal, arquivem-se os autos. Consigno ainda
que, uma vez apresentado o cálculo, proceda a serventia a devida evolução da classe junto ao sistema para constar processo
de executivo. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 3001345-74.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Andre Luis de Oliveira - Para
que o perito tenha condições de analisar o nexo causal, oficie-se a empregadora do requerente indicado às fls.92, para que
remeta prontuário médico completo do dia do acidente no campo de futebol. A prova oral por ora fica indeferida, visto que a
perícia ainda não restou concluída. - ADV: IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP)
Processo 3001425-38.2013.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edson Rodrigues da Silva Sobrinho Vistos. Anote-se o substabelecimento de fls.79 e no mais, arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: JOSÉ RAPHAEL FURIGO (OAB
358935/SP), JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 3001914-75.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Fls.93: Anote-se. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 3001932-96.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A. - Vistos. Digam as partes sobre o estudo
psicossocial de fls.103/105 e após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: PATRICIA GUILHERME COSTA (OAB 156933/
SP), MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA (OAB 165855/SP)
Processo 3004743-29.2013.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José
Antonio de Lima Ribeiro - Guia de levantamento expedida e disponível em favor do credor. - ADV: FABIANA DE GUSMÃO
CARONI (OAB 289723/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO APARECIDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2015
Processo 0002309-84.2014.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.P.C. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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