TJSP 23/10/2015 - Pág. 143 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1994
143
Processo 1016396-80.1997.8.26.0506 (processo principal 0002016-69.1997.8.26) (75/1997-258) - Habilitação de Crédito
- Ivaldo Ferreira de Abreu - Masuhiro Hirano - Haja vista a sentença de encerramento da falência, já transitada em julgado,
julgo extinta a presente habilitação por perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no art. 267, VI c.c 462,
ambos do CPC. Em caso análogo, confira-se: “FALÊNCIA - ANÁLISE DA PRELIMINAR E CONHECIMENTO DO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - FATO QUE IMPEDE
A ANÁLISE DA QUESTÃO DE MÉRITO, A HABILITAÇÃO DO CREDITO. PELA PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE.
PRELIMINAR DE MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADOS PROCESSO EXTINTO” (TJSP, Ap. 9078078-11.2007.8.26.0000,
Rel. Neves Amorim, julg. 15.04.2008). Comunique-se e arquivem-se. PRIC. - ADV: ADILSON DE MENDONCA (OAB 127239/SP),
ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK (OAB 128111/SP), MARIA SYLVIA BAPTISTA (OAB 69229/SP), RENATA MOREIRA
DA COSTA (OAB 123835/SP), CARLOS ANDRE ZARA (OAB 117599/SP)
Processo 1016399-35.1997.8.26.0506 (processo principal 0002016-69.1997.8.26) (75/1997-261) - Habilitação de Crédito Francisco de Assis - Masuhiro Hirano - Haja vista a sentença de encerramento da falência, já transitada em julgado, julgo extinta
a presente habilitação por perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no art. 267, VI c.c 462, ambos do CPC.
Em caso análogo, confira-se: “FALÊNCIA - ANÁLISE DA PRELIMINAR E CONHECIMENTO DO RECURSO IMPOSSIBILIDADE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - FATO QUE IMPEDE A ANÁLISE DA QUESTÃO
DE MÉRITO, A HABILITAÇÃO DO CREDITO. PELA PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. PRELIMINAR DE MÉRITO
DO RECURSO PREJUDICADOS PROCESSO EXTINTO” (TJSP, Ap. 9078078-11.2007.8.26.0000, Rel. Neves Amorim, julg.
15.04.2008). Comunique-se e arquivem-se. PRIC. - ADV: ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK (OAB 128111/SP), ADILSON
DE MENDONCA (OAB 127239/SP), MARIA SYLVIA BAPTISTA (OAB 69229/SP), RENATA MOREIRA DA COSTA (OAB 123835/
SP), CARLOS ANDRE ZARA (OAB 117599/SP)
Processo 1016400-20.1997.8.26.0506 (processo principal 0002016-69.1997.8.26) (75/1997-262) - Habilitação de Crédito Eliana Bermudes - Masuhiro Hirano - Haja vista a sentença de encerramento da falência, já transitada em julgado, julgo extinta
a presente habilitação por perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no art. 267, VI c.c 462, ambos do CPC.
Em caso análogo, confira-se: “FALÊNCIA - ANÁLISE DA PRELIMINAR E CONHECIMENTO DO RECURSO IMPOSSIBILIDADE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - FATO QUE IMPEDE A ANÁLISE DA QUESTÃO
DE MÉRITO, A HABILITAÇÃO DO CREDITO. PELA PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. PRELIMINAR DE MÉRITO
DO RECURSO PREJUDICADOS PROCESSO EXTINTO” (TJSP, Ap. 9078078-11.2007.8.26.0000, Rel. Neves Amorim, julg.
15.04.2008). Comunique-se e arquivem-se. PRIC. - ADV: ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK (OAB 128111/SP), ADILSON
DE MENDONCA (OAB 127239/SP), MARIA SYLVIA BAPTISTA (OAB 69229/SP), RENATA MOREIRA DA COSTA (OAB 123835/
SP), CARLOS ANDRE ZARA (OAB 117599/SP)
Processo 1016401-05.1997.8.26.0506 (processo principal 0002016-69.1997.8.26) (75/1997-263) - Habilitação de Crédito
- Carlos Cesar dos Reis Lisi - Masuhiro Hirano - Haja vista a sentença de encerramento da falência, já transitada em julgado,
julgo extinta a presente habilitação por perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no art. 267, VI c.c 462,
ambos do CPC. Em caso análogo, confira-se: “FALÊNCIA - ANÁLISE DA PRELIMINAR E CONHECIMENTO DO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - FATO QUE IMPEDE
A ANÁLISE DA QUESTÃO DE MÉRITO, A HABILITAÇÃO DO CREDITO. PELA PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE.
PRELIMINAR DE MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADOS PROCESSO EXTINTO” (TJSP, Ap. 9078078-11.2007.8.26.0000,
Rel. Neves Amorim, julg. 15.04.2008). Comunique-se e arquivem-se. PRIC. - ADV: ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK
(OAB 128111/SP), ADILSON DE MENDONCA (OAB 127239/SP), MARIA SYLVIA BAPTISTA (OAB 69229/SP), RENATA MOREIRA
DA COSTA (OAB 123835/SP), CARLOS ANDRE ZARA (OAB 117599/SP)
Processo 1016402-87.1997.8.26.0506 (processo principal 0002016-69.1997.8.26) (75/1997-264) - Habilitação de Crédito
- Valdevino Batista do Pilar - Masuhiro Hirano - Haja vista a sentença de encerramento da falência, já transitada em julgado,
julgo extinta a presente habilitação por perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no art. 267, VI c.c 462,
ambos do CPC. Em caso análogo, confira-se: “FALÊNCIA - ANÁLISE DA PRELIMINAR E CONHECIMENTO DO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - FATO QUE IMPEDE
A ANÁLISE DA QUESTÃO DE MÉRITO, A HABILITAÇÃO DO CREDITO. PELA PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE.
PRELIMINAR DE MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADOS PROCESSO EXTINTO” (TJSP, Ap. 9078078-11.2007.8.26.0000,
Rel. Neves Amorim, julg. 15.04.2008). Comunique-se e arquivem-se. PRIC. - ADV: ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK
(OAB 128111/SP), ADILSON DE MENDONCA (OAB 127239/SP), MARIA APARECIDA MARQUES (OAB 48963/SP), MARIA
SYLVIA BAPTISTA (OAB 69229/SP), RENATA MOREIRA DA COSTA (OAB 123835/SP), CARLOS ANDRE ZARA (OAB 117599/
SP)
Processo 1016403-72.1997.8.26.0506 (processo principal 0002016-69.1997.8.26) (75/1997-265) - Habilitação de Crédito Jose Carlos Francisco da Silva - Masuhiro Hirano - Haja vista a sentença de encerramento da falência, já transitada em julgado,
julgo extinta a presente habilitação por perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no art. 267, VI c.c 462,
ambos do CPC. Em caso análogo, confira-se: “FALÊNCIA - ANÁLISE DA PRELIMINAR E CONHECIMENTO DO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - FATO QUE IMPEDE
A ANÁLISE DA QUESTÃO DE MÉRITO, A HABILITAÇÃO DO CREDITO. PELA PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE.
PRELIMINAR DE MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADOS PROCESSO EXTINTO” (TJSP, Ap. 9078078-11.2007.8.26.0000,
Rel. Neves Amorim, julg. 15.04.2008). Comunique-se e arquivem-se. PRIC. - ADV: ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK
(OAB 128111/SP), ADILSON DE MENDONCA (OAB 127239/SP), MARIA SYLVIA BAPTISTA (OAB 69229/SP), RENATA MOREIRA
DA COSTA (OAB 123835/SP), CARLOS ANDRE ZARA (OAB 117599/SP)
Processo 1016404-57.1997.8.26.0506 (processo principal 0002016-69.1997.8.26) (75/1997-266) - Habilitação de Crédito Antonio Cristovao Goncalves - Masuhiro Hirano - Haja vista a sentença de encerramento da falência, já transitada em julgado,
julgo extinta a presente habilitação por perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no art. 267, VI c.c 462,
ambos do CPC. Em caso análogo, confira-se: “FALÊNCIA - ANÁLISE DA PRELIMINAR E CONHECIMENTO DO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - FATO QUE IMPEDE
A ANÁLISE DA QUESTÃO DE MÉRITO, A HABILITAÇÃO DO CREDITO. PELA PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE.
PRELIMINAR DE MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADOS PROCESSO EXTINTO” (TJSP, Ap. 9078078-11.2007.8.26.0000,
Rel. Neves Amorim, julg. 15.04.2008). Comunique-se e arquivem-se. PRIC. - ADV: ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK
(OAB 128111/SP), ADILSON DE MENDONCA (OAB 127239/SP), MARIA SYLVIA BAPTISTA (OAB 69229/SP), RENATA MOREIRA
DA COSTA (OAB 123835/SP), CARLOS ANDRE ZARA (OAB 117599/SP)
Processo 1016405-42.1997.8.26.0506 (processo principal 0002016-69.1997.8.26) (75/1997-267) - Habilitação de Crédito Maria Eleuza Terto de Lima - Masuhiro Hirano - Haja vista a sentença de encerramento da falência, já transitada em julgado,
julgo extinta a presente habilitação por perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no art. 267, VI c.c 462,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º