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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 - Página 1569

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TJSP 27/10/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1996

1569

ao valor do débito (fls. 26). Uma vez que não há razão para a adoção, como valor da causa, do valor integral do negócio, com
aplicação literal do disposto no art. 259, V, do Código de Processo Civil. É necessário se considerar que pela regra geral do art.
258 do CPC o valor da causa deve expressar a dimensão econômica do litígio, e tendo em vista a nova redação dada pela Lei
nº 10.931/2004 ao art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, impondo ao devedor, para eventual purgação da mora, o depósito da
integralidade do saldo devedor pendente, é razoável considerar que o interesse econômico envolvido, tendo em vista a mora
ensejadora da busca e apreensão e o escopo de realização da garantia, seja a satisfação justamente do saldo devido. Nesse
sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. Nas ações de busca e
apreensão fundadas em contrato de alienação fiduciária o valor da causa deve corresponder ao saldo devedor em aberto, pois
este é o conteúdo econômico propulsor da ação. Decisão reformada. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 204012003.2013.8.26.0000) Intime-se. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1009544-54.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Alexandro de Araujo - Vistos.
Comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas iniciais em conformidade com o artigo 4º, I da Lei nº. 11.608/03(Nova Lei de
Custas), sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MAXIMILIANO OLIVEIRA RIGHI (OAB 283104/SP)
Processo 1009580-96.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de dez dias, a fim de adequa-lo
ao valor do débito (fls. 25). Uma vez que não há razão para a adoção, como valor da causa, do valor integral do negócio, com
aplicação literal do disposto no art. 259, V, do Código de Processo Civil. É necessário se considerar que pela regra geral do art.
258 do CPC o valor da causa deve expressar a dimensão econômica do litígio, e tendo em vista a nova redação dada pela Lei
nº 10.931/2004 ao art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, impondo ao devedor, para eventual purgação da mora, o depósito da
integralidade do saldo devedor pendente, é razoável considerar que o interesse econômico envolvido, tendo em vista a mora
ensejadora da busca e apreensão e o escopo de realização da garantia, seja a satisfação justamente do saldo devido. Nesse
sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. Nas ações de busca e
apreensão fundadas em contrato de alienação fiduciária o valor da causa deve corresponder ao saldo devedor em aberto, pois
este é o conteúdo econômico propulsor da ação. Decisão reformada. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 204012003.2013.8.26.0000) Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 4000360-91.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AMERICO
FARIAS CAVALCANTE - Vistos. Junte o autor aos autos contrato firmado com a ré. Após, voltem conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS ZANARELLI (OAB 131578/SP)
Processo 4001263-29.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PRODIVE
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP - Certidão supra: Que o(a) autor(a) recolha, em 10 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de
Justiça, no valor de R$ 63,75. - ADV: MARCONDES BERSANI (OAB 98438/SP)
Processo 4001832-30.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
PORTINARI - Vistos. Fls. 373/375: Manifeste-se o autor, nos termos do artigo 398 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS
THIM (OAB 111850/SP), RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA (OAB 245253/SP), PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE
(OAB 249588/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), JULIANA DE AMOEDO CAMPOS VELO
CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP)
Processo 4002011-61.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - PAULA DENISE CANALI
VILLANI - Vistos. Fls. 244/245: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Ante a notícia de concessão de efeito ativo ao agravo (fl. 277), em cumprimento à decisão providencie a serventia
a serventia o levantamento do arresto sobre os veiculos e ativos financeiros do agravante Fioravante Bozelli Neto, através dos
sistemas eletrônicos Renajud e Bacenjud. Em seguida, cumpra-se o quanto requerido no item 2 da petição de fl. 243. Intime-se.
- ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 4003630-26.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Requerente: ciência da Decisão/Ofício de fls 98/100 disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: PRISCILA
MENEGUETTI ZAIDEN (OAB 280084/SP)
Processo 4004643-60.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - FMK
FUNDICAO E USINAGEM DE ALUMINIO LTDA ME e outros - Fls. 92/125: Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos. Int.
- ADV: NATALINO POLATO (OAB 220810/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), DANIEL VERDOLINI DO
LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 4005626-59.2013.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo PANTALEÃO MARIANO DE LIMA - Que o executado, no prazo de 10 dias, recolha as custas nos termos do art. 4º da Lei
11.608/2003, no valor de R$ 446,68. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ARTUR ROBERTO FENOLIO (OAB
57546/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2015
Processo 0007624-96.2014.8.26.0362 (apensado ao processo 4004063-30.2013.8.26) (processo principal 400406330.2013.8.26) - Exceção de Incompetência - Investigação de Paternidade - S.L.F. e outro - L.R.F. - Vistos. Esclareças as autoras
se voltaram a residir nesta comarca. Saliento que , em caso positivo, a exceção de incompetência será extinta por perda de
objeto. Intime-se. - ADV: JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP),
JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP)
Processo 0008143-71.2014.8.26.0362 (apensado ao processo 1001739-84.2014.8.26) (processo principal 100173984.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.A.F. - Vistos. Tendo em vista que o Código de Processo Civil, prevê
procedimento especial para a execução de alimentos, providencie o(a) exequente a distribuição dos presentes autos como
ação autônoma de Execução de Alimentos. Após, torne-se sem efeito o presente incidente. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO
APARECIDO DE OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP)
Processo 1000005-64.2015.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Creusa Coutinho Bortoletto - Certifico e
dou fé que decorreu o prazo decorreu o prazo de sobrestamento. Manifeste o autor em 10 dias em termos de prosseguimento. ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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