TJSP 27/10/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1996
2013
anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Intime-se.
- ADV: GRAZIELLA FERNANDA MOLINA PELLISON (OAB 248151/SP), ILZA REGINA DEFILIPPI (OAB 27215/SP), NELSON
LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)
Processo 1000791-67.2015.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aracy
Sanches Belini - Banco do Brasil S.a - 12. Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido de liquidação de julgado e fixo o
crédito relativamente ao expurgo ocorrido na conta poupança n. 155-4.15.003.864-6, no valor de R$ 4.696,47, para 10/04/2015,
data do depósito efetuado nos autos (fls. 73), que será acrescida de 10% a título de honorários advocatícios, resultando no
valor de R$ 5.166,11. Anoto que da decisão de liquidação cabe agravo de instrumento (art. 475-H). Somente nesta data devido
ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO HENRIQUE GARDEMANN
(OAB 311554/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001022-31.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.V. MESSIAS SUPERMERCADO
LTDA - MARIANA DO AMARAL MARTINS - Manifestar-se o exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de página
64 - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 1001267-42.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ESCOLA CONSTRUTIVISTA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA LTDA ME - RICARDO AURÉLIO CAMARGO NASCIMENTO - Vistos. 1- Providencie a constatação dos bens
que guarnecem a residência do executado, expedindo-se o o necessário. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC, ordem
de arrombamento e reforço policial, caso necessários, para cumprimento da ordem, diante do que consta fls. 58. 2- Conste no
mandado o endereço do local de trabalho do devedor (fls. 57), a fim de que o oficial de justiça o contate, se necessário, para
cumprimento da ordem. 3- Após, ciência a exequente para que indique os bens sobre os quais pretende que recaia a penhora,
apresentando demonstrativo do débito atualizado. Intime-se. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 1001639-54.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Lucas Vinicius Candido - Denise Santana
Toledo - - Bradesco Auto RE Companhia de Seguros - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item
anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Intime-se. ADV: WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES (OAB 199864/SP), FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP), ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB
95704/SP)
Processo 1001656-90.2015.8.26.0408 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosemeire Florentino de
Oliveira - FRANCISCO VORREIA DA SILVA - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior
da Área de Saúde de Ourinhos - Ouricred - Vistos. Trata-se de embargos de terceiro promovidos pelo Espólio de Francisco
Correia da Silva. Em execução, penhorou-se 50% do imóvel matriculado sob nº 20.992 do CRI de Ourinhos, conforme cópia
a fls. 9. Citados (fls. 48), a embargada manifestou concordância com a procedência dos embargos e que irá pleitear nos
autos da execução o levantamento da penhora (fls. 49/56). Em consequência, JULGO PROCEDENTES os embargos para
desconstituir a penhora que recaiu sobre 50% do imóvel objeto da MATRÍCULA n.º 20.992 do Cartório de Registro de Imóveis
de Ourinhos, efetivada nos autos da ação de execução promovida por Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos
e Demais Profissionais de Nível Superior da Área de Saúde de Ourinhos - OURICRED contra Décio Luis Breve e Camila Maria
da Silva Breve, nº 4000723-37.2013.8.26.0408, que tramita nesta vara, e declarar EXTINTA a presente ação, com julgamento de
mérito, com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em verba de sucumbência,
ante a ausência de resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado, translade-se cópia para os autos da execução onde o
imóvel foi penhorado, e expeça-se certidão de atuação ao patrono do embargante, nos termos do convênio DPESP/OAB-SP.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/
SP), JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA (OAB 83836/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP)
Processo 1001973-25.2014.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - ORESTES TROVO JUNIOR - Banco
Fiat S/A - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais
e honorários advocatícios fixados em R$ 900,00 (novecentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), DIEGO GAMA DA SILVA JARDIM (OAB 325826/SP), GUILHERME MOREIRA DA LUZ (OAB
334559/SP)
Processo 1002330-05.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - EDIVALDO LUIZ DA SILVA - Manifestar-se o autor sobre a certidão de Oficial de Justiça de
página 81 - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), THIAGO
LOPES MOREIRA (OAB 324658/SP)
Processo 1002393-93.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson Barbosa dos
Santos - Antonio Pedro dos Santos Balsamo - Me - - Antônio Pedro dos Santos - Vistos. Cite-se no endereço indicado as fls.
39/40. Intime-se. - ADV: NATHALIA CARNEVALLE (OAB 323863/SP)
Processo 1002415-88.2014.8.26.0408 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Paulo Henrique Manfio
Gilberti - ME - - PAULO HENRIQUE MANFIO GILBERTI - - CAMILA PACIFICO REVELIU - CASSIO SHIMABUKURO MISASATO
- Vistos. BANCO DO BRASIL S/A ajuizou Ação Monitória em face de PAULO HENRIQUE MANFIO GILBERTI - ME, PAULO
HENRIQUE MANFIO GILBERTI e CAMILA PACIFICO REVELIU, dizendo que os réus utilizaram o limite de crédito disponível
para desconto de cheques e estão em débito da quantia de R$ 186.635,41. Requer a citação dos réus para que efetuem o
pagamento de referido valor ou ofereçam embargos, sob pena de constituição do mandado em título executivo judicial, com o
prosseguimento do feito pelo rito de execução por quantia certa contra devedor solvente (fls. 1/5). Ofertou documentos (fls. 6/7;
12/208; 212/237). Citados (fls. 243), os réus apresentaram embargos monitórios(fls. 246/259). Alegam, preliminarmente, que
Paulo Henrique e Camila, pessoas físicas, são partes ilegítimas passivas. No mérito, o autor não comprovou a existência da
dívida. O autor não apresentou os documentos necessários para a constituição do crédito. O autor sempre realizou débitos na
conta corrente da ré sem prévia autorização. O autor aplicou juros capitalizados. O autor realizou, unilateralmente, aditamentos
e renovações contratuais com reflexo no saldo devedor. As cláusulas contratuais são abusivas. O contrato não menciona
expressamente os encargos cobrados. Os cheques custodiados, apesar de já pagos, foram lançados na conta da embargada.
Requerem os benefícios da justiça gratuita. Requer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Impugna a cobrança da
comissão de permanência. Requer a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. Requer a inversão do ônus de
custeio. Requer a improcedência da ação com a condenação do autor nos encargos da sucumbência. Juntaram documentos
a fls. 260/261; 262/263; 264/267; 268/432. Recebidos os embargos monitórios e declarada suspensa a eficácia do mandado
inicial (fls. 436). Houve impugnação (fls. 441/457). Instados a especificarem provas e a manifestarem-se quanto ao interesse
na conciliação (fls. 458), manifestaram-se o embargante (fls. 461/462) e os embargados (fls. 463). Indeferidos os benefícios da
justiça gratuita aos embargados, foi designada perícia contábil (fls. 464/465). O embargante deixou de apresentar quesitos (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º