TJSP 27/10/2015 - Pág. 2014 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1996
2014
Processo 1017633-76.2015.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.A.P. - F.R.P. Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA DAS GRACAS PERERA DE MELLO (OAB 62095/SP)
Processo 1017647-60.2015.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.R.A.S. - S.F.S. - Vistos. Apensem-se estes
aos autos da Separação de Corpos, processo nº 1010857-60.2015. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ
HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP)
Processo 1017654-86.2014.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - Shiniti Sawatani - Yai Sawatani - Vistos. Trata-se de
ação de Interdição, proposta por Shiniti Sawatani, contra Yai Sawatani. O processo está paralisado há mais de trinta dias, sem
que o autor promova o seu regular andamento. Como a falta não foi suprida no prazo legal de 48,00 horas, após a intimação
do autor, impõe-se extinguir o processo. ISTO POSTO, com fundamento no artigo 267, III do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, por não ter sido dado a ele regular andamento. Custas pelo(a) autor(a),
com as ressalvas dos arts. 11, § 2º e 12 da Lei 1.060/50. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se,
registre-se e intime-se. São Paulo,20 de outubro de 2015. Preparo: 2% sobre o valor da causa até 31/12/2015; 4% sobre o valor
da causa a partir de 01/01/2016 (observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs). Porte de Remessa e Retorno: R$
32,70 por volume de autos. - ADV: TERCIO FELIPPE MUCEDOLA BAMONTE (OAB 194775/SP)
Processo 1017673-58.2015.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Casamento - G.H.M.F. - - C.R.H.F. - Vistos. Ao Ministério
Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CELSO DE MOURA (OAB 90860/SP)
Processo 1017700-41.2015.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.S. - - B.C.L.N. - Vistos. Defiro aos requerentes
dez dias, para que atendam à cota ministerial de fls. 16. No mesmo prazo, providenciem os requerentes a exibição dos seus
comprovantes de renda (holerites ou declarações de renda), para melhor apreciação do pedido de gratuidade processual. Desde
que as exigências sejam atendidas, abra-se nova vista ao MP e, a seguir, voltem os autos à conclusão. Decorrido o prazo sem
providências, voltem os autos à conclusão para outras deliberações. Int. - ADV: JOAO PATRICIO TRINDADE SAAVEDRA (OAB
364148/SP)
Processo 1017703-30.2014.8.26.0003 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.A.B.S. - W.B.S.
- Vistos. Fl. 76- Defiro. Atenda-se. Int. - ADV: ELIENAI SANTANA OLIVEIRA (OAB 277043/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017715-10.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.J.V. - P.I.D.H.V. - - K.K.D.H.O. - Vistos. Ao
Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PATRICIA CAPELLETTI (OAB 247496/SP)
Processo 1017762-81.2015.8.26.0003 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - R.D.D. - J.S.B. - Vistos. Ao
Ministério Público para apreciação do pedido de tutela antecipada. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DEUZIANI FERREIRA
DE AQUINO (OAB 353279/SP)
Processo 1017766-21.2015.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.S. - - P.N.S. - H.V.S. - Vistos.
Ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SARA ALVARENGA DE ARAUJO (OAB 318464/SP)
Processo 1017775-80.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.D.F.O. - E.A.S. - Vistos.
Ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE ALFREDO MENDES DA COSTA (OAB 60487/SP)
Processo 1017818-17.2015.8.26.0003 - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - M.C.B. - P.R.B. - Vistos. Ao
Contador para conferência. Estando em termos, remetam-se os autos ao Ministério Público e após, tornem conclusos. Int. ADV: MARCIO CUNHA BARBOSA (OAB 242168/SP)
Processo 1017843-30.2015.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.C.S. - - R.M.S. - Vistos. Ao Ministério Público.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: THIAGO JOSÉ SILVA DE CAMPOS (OAB 273269/SP)
Processo 1017862-36.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Dissolução - R.M.C.Q. - F.A.N. - Vistos. Ao Ministério
Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA DE ALCANTARA PERES (OAB 115101/SP)
Processo 1017963-73.2015.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.V. - T.M.B.H. - - L.F.M.H.V. - A.B.M.H.V. - Vistos. Pelo que demonstra o documento de fls. 21/22, o processo 0028379-93.2010.8.26.0003, por dependência
do qual se fez a distribuição, foi extinto por meio de acordo celebrado pelas partes, pelo qual a obrigação alimentar foi fixada em
30% dos rendimentos líquidos do autor. Em se tratando de processo defitinivamente julgado, não gera conexão que justifique a
distribuição desta ação revisional de alimentos, por dependência. Indefiro, portanto, a distribuição por dependência. Devolvamse os autos ao DEPRI com urgência, para livre redistribuição. Anote-se. Int. - ADV: MILTON LUIZ AIRES FILHO (OAB 207442/
SP)
Processo 1017966-28.2015.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A. - C.P.A. - Vistos. Ao Ministério
Público para apreciação do pedido de tutela antecipada. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JAIR VILAS BOAS PORFIRIO
(OAB 177149/SP)
Processo 1017999-18.2015.8.26.0003 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - O.H.L.G.L. - D.O. - Vistos. A
medida cautelar de separação de corpus não está sujeita a prévia distribuição por dependência à ação de alimentos. Ademais,
inexiste conexão que justifique a distribuição desta medida cautelar, por dependência. Indefiro, portanto, a distribuição por
dependência. Devolvam-se os autos ao DEPRI com urgência, para livre redistribuição. Anote-se. Int. - ADV: LINETO BASILIO
(OAB 100738/SP)
Processo 1018000-03.2015.8.26.0003 - Alimentos - Provisionais - Revisão - A.M.D.S. - L.B.C.S. - Vistos. I - Concedo ao
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