TJSP 27/10/2015 - Pág. 2047 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1996
2047
RELAÇÃO Nº 0436/2015
Processo 0000825-77.2011.8.26.0415 (415.01.2011.000825) - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Gonçalves - Antonio
Teixeira - Jorge Gabriel da Silva Teixeira e outros - Fls. 71/72: Como requer, expedindo-se ofício. - ADV: DANIELLE CRISTINA
DURÃES OROFINO (OAB 288710/SP), SIDNEY MATIAS RODRIGUES (OAB 290352/SP)
Processo 0001752-38.2014.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcela Daniel
Marcusso - Banco do Brasil S/A - Recebo em seu efeito devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pela autora
(fls. 168/207). Às contrarrazões. Depois, com ou sem elas, subam os autos ao Órgão Superior, com as homenagens deste juízo.
- ADV: WILLIAM CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB 183618/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001819-03.2014.8.26.0415 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Valmiro Vergilio - Sul América
Companhia Nacional de Seguros Gerais SA - Da contestação da ré, extrai-se de uma das preliminares que arguira a
incompetência deste juízo em razão de estar patente a necessidade de intervenção da União e da Caixa Econômica Federal,
o que atrairia a competência da Justiça Federal para conhecer e julgar a demanda (Sum 150 do STJ). Assim, determino que
se intimem a União Federal e a Caixa Econômica Federal para que se manifestem no prazo de 15 dias sobre o interesse no
feito. Expeçam-se as cartas precatórias, devendo a parte requerida arcar com eventuais custas, assim como comprovar a
distribuição no Juízo deprecado em 15 dias após a intimação para retirarem as mesmas em cartório no mesmo prazo. (NOTA
DE CARTÓRIO: Fica intimada a parte requerida no prazo de 10 (dez) dias, retirar as cartas precatórias, instruindo-a com as
principais peças processuais, objetivando a intimação da União Federal e a Caixa Econômica Federal, tudo nos termos do
r. despacho acima mencionado) - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ILZA REGINA DEFILIPPI (OAB
155170/RJ), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), MARCIA PIKEL
GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 0002167-84.2015.8.26.0415 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.L.S. - E.O.S. - De início, não é por demais alertar
as partes do disposto no art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Concedo a(o) autor(a) os benefícios previstos
na lei 1.060/50, nomeando como seu(ua) advogado(a) dativo(a) o(a) profissional indicado(a) a fls. 07. Anote-se. Antevendo
possíveis extravios, recomendo a serventia a não mais grampear expedientes processuais na capa dos autos procedimento que
até então vinha sendo adotado. Cite-se. - ADV: VALERIA DE CASSIA ANDRADE (OAB 269275/SP)
Processo 0002220-41.2010.8.26.0415 (415.01.2010.002220) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrovap
Produtos Agropecuários Ltda - Antonio José Ferreira Filho - De uma análise dos autos, verifica-se ter sido esta execução
ajuizada em 26 de maio de 2010, tendo o executado cedido, em 28 de junho de 1011, a José Garcia Lopes Júnior, o seu
crédito na ação de execução 341.01.2002.000262-5, que promovia em face de Augusto Bernardo Ludwig e Úrsula Neumann
Ludwig, conforme instrumento copiado na folha 107/108. Evidenciado, pois, a fraude de execução, conforme se verifica do
citado instrumento de cessão, cumpre-me observar que a alienação ou oneração em fraude de execução não é nula, mas
apenas ineficaz relativamente ao juízo da execução (RT 594/122, 741/318, JTJ 174/37, JTA 88/358, 100/61, 104/354, Bol. AASP
1.450/235). Declaro, pois, a ineficácia do negócio realizado, invalidando-o exclusivamente em relação à credora (RTFR 126/95),
embora válida aos demais. Oficie-se ao Juízo da execução onde operou-se a cessão de crédito dando-lhe conhecimento desta
decisão. Reconhecida a fraude de execução, impõe-se o prosseguimento da execução. Aplico à(os) devedor(es), em face de seu
comportamento, que o considero como ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art 600), multa de 10% (dez por cento) do
valor atualizado do débito, multa esta que reverterá em favor da exeqüente, que pode ser exigida nos próprios autos da presente
execução, o que faço com fundamento no artigo 601, do mesmo diploma processual civil vigente. Diga a exequente, em 10 (dez)
dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: DANIEL CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 274585/SP),
LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 253665/SP), BRUNO GARCIA MARTINS (OAB 206898/SP), LUIZ RONALDO
DA SILVA (OAB 196062/SP), DANIELA PEPES CARDOSO DE ALMEIDA MINICHIELLO (OAB 184624/SP)
Processo 0002307-21.2015.8.26.0415 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.H.V.O. M.E.O. - VISTOS -De início, ordenando o processamento desta com os benefícios da gratuidade processual que concedo à parte
exequente, colocando a serventia a respectiva tarja no processo, não é por demais alertar as partes, do disposto no art. 238,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, que prescreve presumirem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas
ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo-lhes atualizar o respectivo
endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. A fim de verificar a regularidade na representação processual
das partes, recomendo à serventia que anotem na contracapa dos autos o nome dos advogados nomeados pelas partes (no
máximo três, para cada uma) e as folhas onde se encontram os respectivos instrumentos de mandatos. Em prosseguimento
ao feito, cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagamento em 03 (três) dias. Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito atualizado, que será reduzida pela metade para o caso de pronto pagamento (Parágrafo único, do Art. 652-A,
do Código de Processo Civil). Expeça-se mandado ou carta precatória, conforme for o caso, constando-se nele(a) que o(s)
devedor(es), no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ao) requerer seja(m) admitido(s)
a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês (Art. 745-A, do CPC). Não efetuado o pagamento, dentro do tríduo legal, o que deverá ser prontamente certificado nos
autos pela serventia, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias indicar bens sobre os quais possa recair a
penhora, fornecendo quando for o caso a certidão do respectivo registro imobiliário e depositando-se as despesas de condução
do senhor Oficial de Justiça para efetivação do ato. Conste no mandado de citação de que se porventura o Sr. Oficial não
encontrar o(s) devedor(es) para citação, deverá cumprir o disposto no artigo 653, do Código de Processo Civil, arrestando
tantos bens quantos bastem para garantir a execução, prosseguindo as diligencias na forma preconizada no Parágrafo Único,
do código supracitado. Eventual irregularidade no recolhimento da taxa judiciária será analisada oportunamente. - ADV: MIGUEL
GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO (OAB 275023/SP)
Processo 0002342-98.2003.8.26.0415/01 (041.52.0030.002342/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Laudelino de Souza Junior - Prefeito Municipal da Est Climática de Campos Novos Paulista - Oficie-se a devedora
solicitando informações sobre se houve ou não o depósito do valor requisitado a fls. 323/324, fornecendo, em caso positivo,
o respectivo extrato. - ADV: TATIANA TORRES GALHARDO (OAB 209691/SP), ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR (OAB
313413/SP), LUIZ MIGUEL ANTONIO (OAB 101567/SP), PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB 325920/
SP)
Processo 0002342-98.2003.8.26.0415/01 (041.52.0030.002342/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Laudelino de Souza Junior - Prefeito Municipal da Est Climática de Campos Novos Paulista - Em face da informação
prestada pela devedora (fls. 330/331), manifeste-se o credor, em 10 (dez) dias, se ainda persiste interesse no feito. - ADV:
ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR (OAB 313413/SP), PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB 325920/
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