TJSP 28/10/2015 - Pág. 1501 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1997
1501
O.S.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se o executado para pagar o débito exequendo, que corresponde
as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e mais aquelas que se vencerem no curso do processo, provar
que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil, servindo cópia desta
decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado, desde já deferidos os benefícios do art. 172, § 2°, do CPC.
Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP)
Processo 1002406-94.2015.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.F.G.S. - J.W.G.S. - Vistos. Defiro
o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido (incluise 13.º salário e quaisquer outras gratificações integrantes do salário, horas extras, FGTS, verbas rescisórias, excluindo-se
apenas abono de 1/3 de férias e todos os descontos legais); em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo
os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, a partir da propositura da ação, à míngua de qualquer elemento de convicção
a respeito da situação econômica do requerido. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como
ofício à empregadora ou, se o caso, ao INSS, se houver recebimento por tal órgão. O(A) próprio(a) autor(a) deverá providenciar
a impressão no site do Tribunal de Justiça e encaminhamento à empregadora. A serventia providenciará o encaminhamento,
se o(a) autor(a) não tiver condições de fazê-lo, mas desde que haja pedido expresso. Designo audiência, a ser realizada nas
dependências do UNASP, sito à Rua Orlando Furin, n.º 120, Centro, Artur Nogueira-SP, CEP 13.160-000, para o dia 09/12/2015
às 15:00 horas, ficando a intimação do autor a cargo de seu advogado. Cite-se o requerido através de carta precatória. O prazo
para a apresentação de resposta começará a fluir a partir da audiência se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: MAIARA MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/SP)
Processo 1003876-12.2015.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Alberto Garcia - José Roberto Garcia Júnior - - Luciana Garcia - - Cristina Aparecida Garcia Toffoli - - Luis Marcelo Garcia - Jose Roberto Garcia
- Manifeste-se os requerentes acerca do processo 1000269-42.8.26.0666 e em termos de prosseguimento. - ADV: OSVALDO
BRETAS SOARES FILHO (OAB 42609/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERUME REGINA KOYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0627/2015
Processo 0001724-35.2010.8.26.0666 (666.10.001724-0) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Jurema de Jesus
Alexandrino Santos - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Intime-se o INSS para apresentação dos cálculos e valores
devidos ao autor, adotando o procedimento conhecido como “execução invertida”. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0003395-93.2010.8.26.0666 (666.10.003395-4) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Adalnice Stritar
de Melo - Instituto Nacional de Seguros Social - INSS - Vistos. Houve apresentação do calculo pelo INS e a concordância pelo
requerente, portanto espeça-se RPV dos valores informados às fls. 104. Oportunamente arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
OSWALDO ANTONIO VISMAR (OAB 253407/SP)
Processo 0003667-87.2010.8.26.0666 (666.10.003667-8) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Edson Gonçalves
Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 109/120: manifeste-se o requerido (INSS). Intime-se. - ADV:
EVANDRO LUIS BENEDINI (OAB 277637/SP)
Processo 0003907-42.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Angela Maria Kenuoe de
Castro - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 70/126: manifeste-se o requerido. Intime-se. - ADV: FERNANDA
PAOLA CORRÊA
Processo 0004259-92.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização Trabalhista - JOÃO MARIN TEIXEIRA DE
BRITO - FUNDO DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
- Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se
concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas
que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência
do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas
na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial
pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se
há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em
caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação em 15 dias do referido rol que deverá conter a qualificação,
os endereços para intimação ou se comparecerão na audiência independente de intimação. Intimem-se. Artur Nogueira, 23 de
outubro de 2015. - ADV: VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP), ROSELI APARECIDA JANOTTI (OAB 291175/SP)
Processo 0005366-79.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Marina Cordeiro - INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social - Ante a concordância, HOMOLOGO os cálculos apresentados às pp. 136/158. Expeçase Requisição de Pequeno Valor ou, se o caso, Precatório em favor da requerente e de seu procurador. Int. - ADV: BÁRBARA
KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP)
Processo 0005458-57.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria do Carmo de Paula - INSS
- Institudo Nacional do Seguro Social - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido,
intime-se o autor por carta para em 48 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RAFAEL LANZI
VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 0701128-39.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - alzira azeli antunes santos - Instituto
Nacional de Seguridade Social - INSS - Mogi Guaçu - Vistos. Inexistindo irregularidades ou nulidades a serem supridas e
estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova
oral consistente na oitiva das testemunhas, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 01/06/2016 às 14:30h.
Intimem-se por carta as testemunhas, caso não haja comprometimento de comparecimento independente de intimação, com as
advertências do artigo 412 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 0702552-19.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Custeio de Assistência Médica - Aparecida Elisa Marques
- Fazenda do Município de Artur Nogueira - Ante o exposto, pela carência de ação, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO o presente processo, nos termos no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615). P. R. I. Artur Nogueira,23 de
outubro de 2015 - ADV: REINALDO CAMPANHOLI (OAB 265471/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º