TJSP 28/10/2015 - Pág. 327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1997
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formalidades legais. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP), PAULO FAGUNDES
JUNIOR (OAB 126965/SP), PAULO FAGUNDES (OAB 103820/SP), MARIA ARMANDA MICOTTI (OAB 101797/SP), MAISA DA
COSTA TELLES (OAB 20979/SP)
Processo 0019339-26.2007.8.26.0510 (510.01.2007.019339) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Abc Brasil S.a. - Luiz Carlos Paraluppi - Osniria Margareci Steagall - Ficam os interessados intimados de que foi
realizada a prenotação da penhora, pelo sistema ARISP, sob nº PH000104804, devendo acompanhar o seu processamento até
a efetivação da averbação na matrícula do imóvel, providenciando, se caso, o recolhimento das custas devidas, que podem
ser acessadas através do site www.arisp.com.br. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA
MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP)
Processo 0019468-55.2012.8.26.0510 (510.01.2012.019468) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Residencial Veneto - Fábio Luis Maia Ricci - Ficam os interessados intimados de que foi realizada a prenotação da
penhora, pelo sistema ARISP, sob nº PH000104796, devendo acompanhar o seu processamento até a efetivação da averbação
na matrícula do imóvel, providenciando, se caso, o recolhimento das custas devidas, que podem ser acessadas através do site
www.arisp.com.br. - ADV: JULIANA AMARAL GOBBO (OAB 188854/SP)
Processo 0020254-02.2012.8.26.0510 (051.02.0120.020254) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Cantilar Comércio de Confecções Ltda Me - Teka Tecelagem Kuehnrich S.a. - - Banco Daycoval S.a. - Fica o autor intimado de
que foi expedida carta precatória para citação da executada Teka, devendo providenciar sua impressão via E-Saj, bem como sua
instrução e distribuição junto ao juízo deprecado, devendo comprovar tê-lo feito no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: SANDRA
ELISABETE RODRIGUES JORDAO (OAB 110808/SP), FLAVIO ROSSI MACHADO (OAB 77565/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DALBERTO BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA CRISTINA MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2015
Processo 0013288-52.2014.8.26.0510 (processo principal 0014469-59.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Mariana Agenciano Miguel Luiz - Massa Falida de Industrial Cerâmicos Fortaleza Rio Claro Ltda. - Luciana
Ferreira da Costa Telles - Luciana Ferreira da Costa Telles - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por Mariana
Agenciano Miguel Luiz em falência decretada contra Massa Falida de Industrial Cerâmicos Fortaleza Rio Claro Ltda., aduzindo
crédito trabalhista. Manifestaram-se Falida, Administradora Judicial e Ministério Público. Assim, DEFIRO a habilitação do crédito
no valor de R$ 28.612,72 em favor de Mariana Agenciano Miguel Luiz, corrigidos monetariamente até o pagamento e acrescidos
de juros e mora até a decretação da falência, eventualmente exigíveis na forma do artigo 124 da lei de Falências. Determino
inclua-se o crédito habilitado no quadro geral da falência, como privilegiado (trabalhista). Intimem-se. - ADV: LUCIANA FERREIRA
DA COSTA TELLES (OAB 241120/SP), ENEIAS RODRIGUES MACHADO (OAB 266348/SP), CHRISTIAN CESAR MENEGON
(OAB 282994/SP)
Processo 0013290-22.2014.8.26.0510 (processo principal 0014469-59.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Cosmo José de Lima - Massa Falida de Industrial Cerâmicos Fortaleza Rio Claro Ltda. - Luciana Ferreira
da Costa Telles - Luciana Ferreira da Costa Telles - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por Cosmo José de
Lima em falência decretada contra Massa Falida de Industrial Cerâmicos Fortaleza Rio Claro Ltda., aduzindo crédito trabalhista.
Manifestaram-se Falida, Administradora Judicial e Ministério Público. Assim, DEFIRO a habilitação do crédito no valor de R$
17.344,80 em favor de Cosmo José de Lima, corrigidos monetariamente até o pagamento e acrescidos de juros e mora até
a decretação da falência, eventualmente exigíveis na forma do artigo 124 da lei de Falências. Determino inclua-se o crédito
habilitado no quadro geral da falência, como privilegiado (trabalhista). Intimem-se. - ADV: LUCIANA FERREIRA DA COSTA
TELLES (OAB 241120/SP), ENEIAS RODRIGUES MACHADO (OAB 266348/SP), CHRISTIAN CESAR MENEGON (OAB 282994/
SP)
Processo 0013292-89.2014.8.26.0510 (processo principal 0014469-59.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Jhonatan da Silva Alevato - Massa Falida de Industrial Cerâmicos Fortaleza Rio Claro Ltda. - Luciana
Ferreira da Costa Telles - Luciana Ferreira da Costa Telles - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por Jhonatan
da Silva Alevato em falência decretada contra Massa Falida de Industrial Cerâmicos Fortaleza Rio Claro Ltda., aduzindo crédito
trabalhista. Manifestaram-se Falida, Administradora Judicial e Ministério Público. Assim, DEFIRO a habilitação do crédito no
valor de R$ 9.070,09 em favor de Jhonatan da Silva Alevato, corrigidos monetariamente até o pagamento e acrescidos de juros
e mora até a decretação da falência, eventualmente exigíveis na forma do artigo 124 da lei de Falências. Determino incluase o crédito habilitado no quadro geral da falência, como privilegiado (trabalhista). Intimem-se. - ADV: CHRISTIAN CESAR
MENEGON (OAB 282994/SP), ENEIAS RODRIGUES MACHADO (OAB 266348/SP), LUCIANA FERREIRA DA COSTA TELLES
(OAB 241120/SP)
Processo 0013293-74.2014.8.26.0510 (processo principal 0014469-59.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Luis Carlos Hauchantz Pereira - Massa Falida de Industrial Cerâmicos Fortaleza Rio Claro Ltda. - Luciana
Ferreira da Costa Telles - Luciana Ferreira da Costa Telles - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por Luis Carlos
Hauchantz Pereira em falência decretada contra Massa Falida de Industrial Cerâmicos Fortaleza Rio Claro Ltda., aduzindo
crédito trabalhista. Manifestaram-se Falida, Administradora Judicial e Ministério Público. Assim, DEFIRO a habilitação do crédito
no valor de R$ 23.873,63 em favor de Luis Carlos Hauchantz Pereira, corrigidos monetariamente até o pagamento e acrescidos
de juros e mora até a decretação da falência, eventualmente exigíveis na forma do artigo 124 da lei de Falências. Determino
inclua-se o crédito habilitado no quadro geral da falência, como privilegiado (trabalhista). Intimem-se. - ADV: LUCIANA FERREIRA
DA COSTA TELLES (OAB 241120/SP), ENEIAS RODRIGUES MACHADO (OAB 266348/SP), CHRISTIAN CESAR MENEGON
(OAB 282994/SP)
Processo 0013299-81.2014.8.26.0510 (processo principal 0014469-59.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Nelson Teixeira Rodrigues - Massa Falida de Industrial Cerâmicos Fortaleza Rio Claro Ltda. - Luciana
Ferreira da Costa Telles - Luciana Ferreira da Costa Telles - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por Nelson
Teixeira Rodrigues em falência decretada contra Massa Falida de Industrial Cerâmicos Fortaleza Rio Claro Ltda., aduzindo
crédito trabalhista. Manifestaram-se Falida, Administradora Judicial e Ministério Público. Assim, DEFIRO a habilitação do crédito
no valor de R$ 22.997,05 em favor de Nelson Teixeira Rodrigues, corrigidos monetariamente até o pagamento e acrescidos de
juros e mora até a decretação da falência, eventualmente exigíveis na forma do artigo 124 da lei de Falências. Determino incluase o crédito habilitado no quadro geral da falência, como privilegiado (trabalhista). Intimem-se. - ADV: LUCIANA FERREIRA DA
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