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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2015 - Página 1569

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TJSP 29/10/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1998

1569

(OAB 216938/SP), JOÃO FABIO VIEIRA (OAB 259155/SP)
Processo 0009774-89.2010.8.26.0362 (362.01.2010.009774) - Procedimento Ordinário - Aparecida Coelho Barbosa - Proc
1503/2010 - Vistos. Providencie a serventia a abertura do segundo volume, observando-se a NSCGJ (Prov. 30/2013) artigo 89 e
§§ 1º e 2º. Diante da concordância do requerente (fls. 220/221) com os cálculos apresentados pela autarquia ré, HOMOLOGO o
cálculo de liquidação de fls. 204/214, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Dêse ciência ao INSS. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos, voltem conclusos,
com urgência. Int. - ADV: CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP), WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP)
Processo 0009812-62.2014.8.26.0362 (processo principal 0020765-95.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - DIREITO
CIVIL - Mariluce dos Santos Rosa - Ceramica chiarelli - Vistos Dê-se vista ao Administrador Judicial. Após, manifestem-se,
sucessivamente, a falida e o Ministério Público. Int. - ADV: ANA PAULA MOURA (OAB 333602/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB
22734/SP), FAUSTO MARCASSA BALDO (OAB 190933/SP)
Processo 0010016-14.2011.8.26.0362 (362.01.2011.010016) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Isepe Instituto Superior de Ensino Pesquisa e Extensão Ltda - Carlos Alberto Lamari - Proc. 1671/2011 - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo do exequente para recolher a diligência do sr. Oficial de justiça. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB
111165/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), DANIELE SCHWARTZ (OAB 41349/PR)
Processo 0010774-32.2007.8.26.0362 (362.01.2007.010774) - Embargos à Execução - Profarma Distribuidora de Produtos
Farmacêuticos S/A - 1560/2007 - Ciência ao patrono do interessado do desarquivamento do processo. Nada sendo requerido
no prazo de 30 (trinta) dias, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), MARCELO
TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 173524/RJ), ANA CLARA DE CARVALHO BORGES (OAB 25600/SP), JOSÉ OSWALDO
CORREA (OAB 12667/RJ)
Processo 0010902-76.2012.8.26.0362 (362.01.2012.010902) - Monitória - Duplicata - Irmaos Vignola Comercial Ltda Epp 1910/2012 - Vistos. Fls. 107/111: Expeça-se mandado de citação no endereço apontado. Ante a comprovação do recolhimento
das respectivas taxas, providencie a serventia a busca de informações através do sistema eletrônico BacenJud 2.0 e Infojud.
Int. - ADV: FLÁVIA AUGUSTA PEDRONI BIONDO (OAB 317113/SP)
Processo 0010902-76.2012.8.26.0362 (362.01.2012.010902) - Monitória - Duplicata - Irmaos Vignola Comercial Ltda Epp 1910/2012 - Para a expedição do mandado de citação, recolha o autor em 5 dias, o valor referente às diligências do sr. oficial de
justiça. - ADV: FLÁVIA AUGUSTA PEDRONI BIONDO (OAB 317113/SP)
Processo 0011396-72.2011.8.26.0362 (362.01.2011.011396) - Procedimento Sumário - Janaína Simenton Zanini - Luiz
Antonio Merhi Merhi - Proc 1841/2011 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação do credor. Não sobrevindo
manifestação, após o prazo de 06 (seis) meses os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido
da parte (art. 475-J, § 5°, CPC). Int. - ADV: MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO (OAB 265929/SP), PATRICIA APARECIDA
DORTA MAGALHAES ARIEDE (OAB 263484/SP)
Processo 0011501-93.2004.8.26.0362 (362.01.2004.011501) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Valdeci
Mascarenhas de Oliveira - Proc 335/2004 - Aguarde-se o julgamento recurso especial interposto, nos termos de fls. 448/449. Int.
- ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), JOSE EMYGDIO SILVA (OAB 39039/SP), JOAO MARCOS ALVES VALLIM
(OAB 103247/SP)
Processo 0012043-04.2010.8.26.0362 (362.01.2010.012043) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários Mogi Guaçu e Regiãosicoob Crediac - Proc 1913/2010 - Vistos.
Fl. 253: Defiro o prazo de VINTE dias, como requerido. Com o decurso, manifeste-se o autor em prosseguimento. Int. - ADV:
THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO (OAB
177961/SP)
Processo 0012646-14.2009.8.26.0362 (362.01.2009.012646) - Execução de Alimentos - Alimentos - Beatriz Maiara de
Carvalho Dias - Geraldo Alves Dias - Proc 1797/2009 - Vistos. Fls. 190/198: Manifeste-se o exequente sobre o cumprimento do
mandado de prisão. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA (OAB
230284/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 0013055-24.2008.8.26.0362/01 (036.22.0080.013055/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Proc 2084/2008 - Vistos. Iniciada a fase de execução de sentença (fls. 1578), a
executada fora intimada a pagar o débito, no prazo de quinze dias (artigo 475-J do CPC). No entanto, decorreu o prazo legal,
sem que esta efetuasse o pagamento (cf. Certidão de fls. 1579). Posteriormente veio aos autos noticia do pagamento do débito
(fls. 1588), entretanto, os valores não foram atualizados para pagamento e o feito seguiu pelo saldo remanescente. O exequente
requer arbitramento de honorários nesta fase processual, tendo o executado se manifestado em discordância (fls. 1621/1623).
Entretanto, tendo em vista que o executado não efetuou o pagamento do débito no prazo do artigo 475-J, entendo devida a
fixação de honorários nesta fase processual. Assim, arbitro honorários advocatícios em favor do patrono do exequente em 10%
do valor do débito remanescente, isto é, o débito em relação ao qual houve o prosseguimento do feito. Apresente o patrono do
exequente, no prazo de dez dias, o cálculo atualizado do débito referente aos honorários advocatícios. No mesmo prazo, diga se
os valores depositados às fls. 1648 quitam o débito principal. Em caso positivo, voltem conclusos para extinção do cumprimento
de sentença dos valores principais e instauração de incidente para cobrança dos valores devidos a titulo de honorários. Intimese - ADV: IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CESAR GOMES
CALILLE (OAB 115863/SP)
Processo 0013235-69.2010.8.26.0362 (362.01.2010.013235) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing S A Arrendamento Mercantil - 2105/2010 - Fl. 159: Primeiramente, com vista a prevenir futura
alegação de nulidade, providencie o autor a citação do réu nos endereços apontados às fls. 136/137, nos quais ainda não houve
diligencia. Depreque-se a citação do réu naqueles endereços, devendo comprovar a distribuição em 30 dias, a contar da retirada
do instrumento citatório. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0013362-70.2011.8.26.0362 (362.01.2011.013362) - Procedimento Ordinário - Alimentos - Flavio Peroto Severino Daniel Flavio Severino - FLS 67: adv do requerente - firmar petição. - ADV: SIMONI ROCUMBACK (OAB 310252/SP)
Processo 0013971-87.2010.8.26.0362 (362.01.2010.013971) - Execução de Alimentos - Alimentos - Josiane Cristina
Francisco - Proc 2240/2010 - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o(a)s requerente abandonou o feito e, mesmo
intimado(a)s (fls. 81/84), deixou de promover o regular andamento. Consigne-se que, de acordo com a nova redação do art.
238, parágrafo único do CPC, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço declinado, incumbindo à parte, se o caso,
comunicar eventual alteração. Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a Ação de
Execução de Alimentos, promovida por Josiane Cristina Francisco em face de Augusto Francisco, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, expeçase certidão de honorários em favor do defensor nomeado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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