TJSP 29/10/2015 - Pág. 2172 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1998
2172
digitalização, utilizar o campo CADASTRO - TORNAR PROCESSO DIGITAL, cientificando-se os interessados de que o feito
passa a tramitar no formato eletrônico e que todas as petições devem ser encaminhadas pelo E-SAJ, não sendo mais aceitas
petições na forma física. Dil. e int. - ADV: BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO (OAB 32227/SP)
Processo 0054354-37.2008.8.26.0602 (602.01.2008.054354) - Arrolamento de Bens - Cristiana Maria Orsetti - Vistos,
Atualize a Serventia a planilha padrão (fl. 107), certificando se há e quais são os itens não atendidos ou que apresentem
divergências entre si, caso em que a inventariante deverá ser intimada a providenciar o que faltar, no prazo de dez (10) dias.
Com a comprovação da protocolização do ITCMD junto ao posto fiscal, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
para se manifestar no pleito, através de mensagem eletrônica. Intime-se. - ADV: BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO (OAB
32227/SP)
Processo 0054354-37.2008.8.26.0602 (602.01.2008.054354) - Arrolamento de Bens - Cristiana Maria Orsetti - Certidão de
fls. 157: Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação. Dil. E int. - ADV: BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO
(OAB 32227/SP)
Processo 1000007-90.2015.8.26.0602 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - G.F.A.
- Vistos, Fls. 60/61: Compulsando os autos, vislumbra-se que já foram realizadas as pesquisas de praxe para tentativa de
localização e bloqueio de bens e valores em nome do Executado (fls. 31/36 - Arisp, Bacenjud e Renajud), assim, expeça-se
mandado para que seja tentada a penhora de eventuais valores de PIS/FGTS depositados em nome do réu, até o limite da
dívida, na Caixa Econômica Federal e, sendo positivo o bloqueio, a transferência para o Banco do Brasil, agência 5557-3, à
ordem e à disposição deste Juízo e vinculada a este feito e, tendo em vista que o executado não constituiu procurador, intimese-o pessoalmente, cientificando-o do ato realizado e do prazo para embargos. Intime-se. - ADV: HELIO GARDENAL CABRERA
(OAB 102529/SP)
Processo 1002038-83.2015.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.A.N. - (certidão
de honorários expedida e disponível para ser impressa). - ADV: DENISE PELICHIERO RODRIGUES (OAB 114207/SP)
Processo 1002462-62.2014.8.26.0602 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Neide Tadei - 1)- Conforme se observa do extrato
juntado pela requerente às fls. 264/265 existem duas contas judiciais vinculadas à este processo, no qual se observa a realização
de 10 depósitos em uma conta e 2 depósitos em outra conta. Dessa forma e, para dirimir qualquer dúvida, oficie-se ao Banco do
Brasil e solicite a remessa de extrato informando as contas judiciais vinculadas à estes autos e, na sequência, certifique o valor
total dos depósitos, tornando os autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de levantamento de valores.
2)- Nomeio o perito Fabio Gabriel da Silva Piscetta para avaliação dos imóveis a serem adquiridos pela requerente, devendo a
serventia cientificá-lo de sua nomeação e para que apresente sua estimativa de honorários, em cinco dias e, após, tornem os
autos conclusos. Dil. e int. - ADV: SERGIO RICARDO FERREIRA (OAB 132525/SP)
Processo 1003189-84.2015.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - GISABEL ALVES DA SILVA - - WILSON ALVES
DA SILVA - - EDSON ALVES DA SILVA e outro - Fls. 118: Indefiro a concessão de trinta dias de prazo, considerando que este
processo foi distribuído em fevereiro de 2015, ou seja, houve tempo suficiente para o cumprimento de todas as pendências,
inclusive em relação ao imposto. Dessa forma, comprove a inventariante, em cinco dias, a protocolização da Declaração de
ITCMD junto ao posto fiscal. Dil. e int. - ADV: CRISTIANO PARÁ RODRIGUES (OAB 297122/SP), JOSE APARECIDO PEREIRA
LEITE (OAB 268639/SP)
Processo 1006155-54.2014.8.26.0602 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - E.A.A.J.D.G.
e outro - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se ao necessário. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito,
no prazo de cinco (05) dias. Após, sem pendências, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: WILLIAM AB (OAB
296584/SP), ANDRE PEREIRA BARRETO AB (OAB 297700/SP)
Processo 1006321-86.2014.8.26.0602 - Interdição - Tutela e Curatela - R.C.B. - (TERMO DE COMPROMISSO DE
CURADOR DEFINITIVO EXPEDIDO E DISPONÍVEL PARA SER IMPRESSO, DEVENDO PROVIDENCIAR A ASSINATURA E
POSTERIORMENTE DIGITALIZA-LO NOS AUTOS) - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), MARIO PIRES
DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP)
Processo 1008740-45.2015.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - Kalliny Vincentin Silva e outro - 1)- Proceda a
serventia a inclusão de todos os herdeiros no SAJ. 2)- Esclareça a requerente, em cinco dias, o que já foi determinado às fls. 49,
ou seja, se é necessária a citação da herdeira Kauani. Dil. e int. - ADV: VANDERLEI OLIVEIRA LOMBARDI (OAB 318225/SP)
Processo 1009232-37.2015.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.V.R.P. - R.P.S.
- Fls. 45/46: Para evitar eventual nulidade da citação, expeçam-se ofícios às empresas de telefonia, conforme solicitado. Sem
prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a resposta apresentada, no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANTONIO
FRANCISCO MASCARENHAS (OAB 69000/SP)
Processo 1014577-81.2015.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.C. e outro - M.A.C. - Vistos etc.. 1. O adolescente,
filho em comum das partes, foi inserido no polo ativo desta ação, conforme de infere de fls. 32/33. Este requerente pede alimentos
para si e vive na companhia do genitor. Em contestação trouxe a requerida que o seu filho não trabalha e estuda em escola
pública, o que não foi impugnado quando da manifestação sobre a contestação. Desse modo, até instrução probatória, quando
melhor se aferirá o binômio alimentar, revogo os alimentos provisórios dantes fixados a fls. 33. Pela mesma razão, deixo, por
ora, de fixar alimentos em favor da divorcianda, cujo binômio alimentar também precisa ser melhor aquilatado. 2. Não é possível
o julgamento antecipado da lide porque a contestação tornou controvertidos os fatos alegados na inicial. As partes convergem
quanto ao decreto do divórcio. Saliento que quanto aos fatos que o ensejaram, não haverá necessidade de perquiri-los, em
face do advento da Emenda Constitucional nº 66, que alterou o §6º do artigo 226 da Constituição Federal. 3. Deixo de designar
audiência preliminar tendo em vista que a proposta de acordo será realizada quando da audiência de instrução. 4. Inexistindo
preliminares e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito. 5. Fixo como
pontos controvertidos: a) a aquisição de patrimônio, bens e dívidas, durante o casamento; b) a partilha desse patrimônio;
c) aferição do binômio necessidade-possibilidade para fixação dos alimentos em favor do filho em comum das partes e da
divorcianda. 6. Defiro o pedido de prova documental, oral e testemunhal. Para tanto, designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 07 de março de 2016, às 15 horas, oportunidade em que as partes prestarão depoimento pessoal, sob
pena de confesso, bem como serão ouvidas as testemunhas arroladas tempestivamente até o dia 06/11/2015, cujo rol deverá
indicar o nome delas, sua profissão, a residência e o local de trabalho, conforme dispõe o art. 407 do Código de Processo Civil,
sob pena de preclusão. 7. Intimem-se as partes pessoalmente constando expressamente a advertência de que se presumirão
confessados os fatos contrários alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor. 8. Através do sistema
RENAJUD, obtenha a serventia informações sobre os veículos existentes em nome de ambas as partes. 9. Deixo consignado
que competirá à parte que indicou respectivas dívidas, de forma cabal e robusta, a demonstração de que tais débitos foram
contraídos na constância docasamento e revertidos em favor da entidade familiar, apresentando, para tanto, os documentos
que entender pertinentes até dez dias antes da audiência, sob pena de preclusão. 10. Concedo à parte ré os benefícios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º